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TrabalhistaAtualizado em 31 de março de 2026•6 min de leitura•Revisão Jurídica & Operacional

Quando o Contrato de Experiência Vence no Sábado e o Trabalhador Não Trabalha: O Que Fazer?

Resumo do ConteúdoGuia prático para RH e empregados: o que fazer quando o 45º ou 90º dia do contrato de experiência cai no sábado sem expediente ou com jornada compensada durante a semana.

O Dilema: Contrato de Experiência Vencendo no Sábado Sem Expediente

Muitas empresas operam sob regime de trabalho de segunda a sexta-feira (44 horas semanais com compensação das 4 horas do sábado distribuídas de segunda a sexta, ou jornada de 40 horas).

Quando o prazo final da experiência (45º dia do primeiro período ou 90º dia final) coincide exatamente com o sábado, surge o impasse no RH e na mente do trabalhador: 'Se eu não trabalho no sábado, a empresa pode me avisar na segunda-feira? O sábado é considerado trabalhado? E as horas que compensei na sexta-feira?'.

A resposta errada a essa questão pode converter automaticamente a demissão em termo contratual em dispensa imotivada de contrato por tempo indeterminado, gerando custos de aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS.

Quando e Como Deve Ser Feita a Comunicação da Não Efetivação?

De acordo com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

1. A comunicação NUNCA pode ser deixada para a segunda-feira: se o empregado pisar na empresa na segunda-feira pela manhã, já terá se iniciado o 46º ou 91º dia de prestação de serviços. O contrato se torna automaticamente por prazo indeterminado (Art. 451 da CLT);

2. A comunicação DEVE ser realizada na SEXTA-FEIRA: no final do expediente da sexta-feira (último dia útil trabalhado), o RH ou gestor deve entregar o Comunicado de Término de Contrato de Experiência;

3. A data formal do encerramento é o SÁBADO: o termo de rescisão e a baixa no eSocial/CTPS Digital devem constar expressamente a data do sábado (termo final estipulado no contrato inicial).

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O Que Acontece com as Horas Compensadas de Segunda a Sexta?

Este é o ponto mais sensível da legislação: se a empresa adota regime de compensação semanal em que o colaborador trabalha 48 minutos a mais de segunda a sexta-feira para folgar o sábado:

• Ao final do expediente de sexta-feira, o colaborador já cumpriu integralmente a sua carga horária referente ao sábado;

• Portanto, o sábado não trabalhado deve ser integralmente quitado como dia de trabalho normal no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

• Caso a comunicação seja feita na sexta-feira antes do encerramento das horas compensatórias, a empresa não pode reter qualquer desconto, pagando o saldo de salário total dos dias corridos da experiência.

O Empregado Tem Direito ao Descanso Semanal Remunerado (Domingo)?

Se o contrato de experiência foi firmado para vencer no sábado, a relação jurídica de emprego encerra-se formalmente às 23h59 do sábado.

Em regra, o domingo imediatamente posterior não integra o contrato, a menos que o contrato tenha sido redigido para se encerrar no domingo.

Todavia, se o colaborador cumpriu integralmente a sua frequência e jornada semanal exigida até a sexta-feira, a jurisprudência de diversos TRTs orienta que o DSR do domingo seguinte é devido na rescisão caso a semana tenha sido 100% cumprida sem faltas injustificadas (Artigo 6º da Lei nº 605/1949).

Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias (Art. 477, § 6º da CLT)

Com a Reforma Trabalhista, o prazo legal para a quitação de todas as verbas rescisórias é de até 10 (dez) dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho:

• Se o contrato se encerrou no sábado, a contagem dos 10 dias tem início no primeiro dia útil subsequente (segunda-feira), conforme as regras do Código Civil (Artigo 132);

• Se o 10º dia recair em feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior;

• Verbas devidas no término regular da experiência: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e saque do saldo de FGTS recolhido (código de saque 04, sem multa de 40% e sem aviso prévio).

Como Redigir o Comunicado na Sexta-Feira sem Deixar Brechas

Para afastar qualquer alegação de dispensa antecipada ou rompimento injustificado, o texto do aviso entregue na sexta-feira deve ser preciso:

'Vimos por meio deste comunicar-lhe que, em razão do término do Contrato de Trabalho de Experiência no próximo dia [Data do Sábado], não há interesse da empresa na prorrogação ou efetivação do vínculo. Agradecemos os serviços prestados e solicitamos comparecimento para homologação das verbas rescisórias dentro do prazo legal.'

Colha a assinatura de 'Ciente' do trabalhador em duas vias na sexta-feira. Caso ele se recuse a assinar, colha a assinatura de duas testemunhas presentes.

Perguntas Frequentes sobre Trabalhista

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