Receba seu Contrato de Aluguel Pronto, Preenchido e Sob Medida
Alugue por 6 meses com vigência exata, caução desburocratizada, aviso prévio para desocupação e regras claras de devolução por R$ 27 no WhatsApp.
Fazer contrato de 6 meses sem assessoria jurídica especializada é muito perigoso: pela Lei do Inquilinato, contratos com prazo inferior a 30 meses podem ficar travados em prorrogação automática onde o locador só pode pedir o imóvel após 5 anos ininterruptos! Nossa equipe estrutura o contrato de 6 meses com cláusula resolutiva expressa e notificação prévia.
Como funciona para receber seu contrato pronto?
Você não precisa perder tempo decifrando termos jurídicos ou brigando com arquivos do Word.
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Basta nos passar as informações sobre as partes (comprador/vendedor ou proprietário/inquilino), o bem (imóvel, terreno ou veículo) e as condições combinadas. Nós preenchemos e elaboramos tudo para você.
Receba pronto para assinar
Em até 30 minutos seu documento completo chega no WhatsApp em Word (.docx) e PDF, revisado e pronto para assinar.
Veja uma amostra do padrão do nosso contrato
Documento redigido com formatação jurídica executiva, numeração de cláusulas e linguagem formal impecável.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ALUGUEL DE 6 MESES (CURTO PRAZO E TEMPORADA)
(Fundamentado na Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e Código Civil Brasileiro.)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DESTINAÇÃO DE CURTO PRAZO: O LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO o imóvel residencial situado na [Endereço Completo, Cidade/UF], o qual se destina exclusivamente à moradia residencial temporária do LOCATÁRIO e seus dependentes pelo período pré-fixado de 6 (seis) meses, sendo vedada a sublocação ou cessão a terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DE 6 MESES E RESTITUIÇÃO: A presente locação vigorará pelo prazo determinado de 6 (seis) meses, iniciando-se em [Data de Início] e com término improrrogável em [Data de Término], data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel inteiramente desocupado e em perfeito estado de conservação e pintura, mediante vistoria final de entrega de chaves.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ALUGUEL E CAUÇÃO: O aluguel mensal é fixado em R$ [Valor do Aluguel] ([Valor por Extenso]), vencendo-se no dia [Dia do Vencimento] de cada mês via PIX. A título de garantia locatícia, o LOCATÁRIO entrega a quantia de R$ [Valor da Caução], que será restituída ao término dos 6 meses após a constatação de quitação plena de contas e conservação do bem.
A armadilha dos modelos genéricos da internet
O "grátis" sai extremamente caro quando uma cláusula ausente gera prejuízos patrimoniais irreparáveis.
Modelos Genéricos da Web
Alto risco jurídico e perda de tempo- Usar contrato padrão de 30 meses rasurado para 6 meses, gerando travas na retomada
- O inquilino sai no 2º mês e o dono não consegue cobrar a multa por falta de proporcionalidade
- Inquilino não sai ao final dos 6 meses e a lei impede denúncia vazia imediata
- Sem previsão sobre inventário de móveis em apartamentos alugados por temporada curta
- Modelos genéricos da internet que deixam dívidas de água e luz no nome do dono
Nosso Contrato Feito Para Você
100% Personalizado no WhatsApp por R$ 27,00- Minuta especializada com vigência estrita de 6 meses amparada na Lei nº 8.245/91
- Cláusula resolutiva com notificação de 30 dias para desocupação amigável
- Multa rescisória calculada de forma rigorosamente proporcional aos 6 meses
- Laudo de vistoria com checklist de móveis e pintura incluído
- Documento entregue em Word e PDF pronto para assinar por R$ 27 no WhatsApp
Como funciona o Contrato de Aluguel com Prazo Determinado de 6 Meses?
O Contrato de Aluguel de 6 Meses (180 dias) é a modalidade ideal para locatários que precisam de moradia temporária por motivo de trabalho transitório, cursos universitários, tratamento de saúde, reformas residenciais ou período de transição de compra de imóvel.
Para o proprietário, alugar por 6 meses oferece flexibilidade para reaver o imóvel rapidamente ou vender o bem no médio prazo. Contudo, para não cair na regra geral do Artigo 47 da Lei nº 8.245/1991 (que restringe a denúncia vazia em contratos inferiores a 30 meses), o contrato de 6 meses deve ser redigido com rigor absoluto.
A minuta deve conter: fixação improrrogável do termo final de 180 dias, dever de manifestação formal 30 dias antes do vencimento caso haja interesse em desocupação, caução locatícia rápida (até 3 meses), multa proporcional por rescisão antecipada e laudo de vistoria inicial e final.
No Ymoveis.com, nós elaboramos seu contrato de 6 meses considerando o tipo de imóvel (casa, apartamento mobiliado, kitnet ou flat) por apenas R$ 27 no WhatsApp.
Tipos de Contrato que Elaboramos:
Aluguel Residencial de 6 Meses para Profissionais ou Estudantes
Para quem se muda temporariamente por motivo de emprego transitório, pós-graduação ou residência médica.
Locação de 6 Meses de Imóvel Mobiliado (com Inventário)
Com anexo descritivo de eletrodomésticos, móveis, ar-condicionado, colchões e garantia contra avarias.
Aluguel de 6 Meses de Kitnet ou Quarto Individual
Regras simplificadas de pagamento via PIX, rateio de água e energia elétrica e convivência.
Locação de 6 Meses com Caução em Dinheiro
Garantia ágil depositada no ato e restituída ao final dos 6 meses após a entrega definitiva das chaves.
Aluguel de 6 Meses Sem Garantia (Despejo Rápido em 15 Dias)
Sem fiador ou caução, conferindo direito à liminar judicial de desocupação imediata em caso de atraso.
Cláusulas Críticas que Incluímos no Seu Documento:
1. Prazo Determinado Improrrogável de 6 Meses (180 Dias)
IndispensávelFixação inequívoca das datas de início e término, com dever de desocupação ao fim do período.
💡 Por que é vital: Impede que o inquilino alegue desconhecimento do término ou permaneça indefinidamente sem reajuste.
2. Aviso Prévio de 30 Dias para Não Renovação
IndispensávelObrigação das partes de se comunicarem formalmente com antecedência de 30 dias sobre a desocupação ou extensão amigável.
💡 Por que é vital: Dá previsibilidade para o proprietário recolocar o imóvel para alugar e para o inquilino planejar sua mudança.
3. Multa Rescisória Rigorosamente Proporcional
IndispensávelFixação de penalidade por saída antecipada proporcional aos meses faltantes para completar os 6 meses acordados.
💡 Por que é vital: Obedece ao Artigo 4º da Lei do Inquilinato, evitando anulações judiciais por cobrança abusiva de multa integral.
4. Laudo de Vistoria de Entrada e Saída
IndispensávelConferência minuciosa do estado do imóvel e pintura antes da entrega e na restituição das chaves.
💡 Por que é vital: Documento crucial para exigir reparos imediatos ou retenção da caução em caso de danos ao imóvel.
5. Garantia Locatícia Única e Transparente
IndispensávelDefinição de caução em dinheiro restituível ou fiança, sem cumulação ilegal de garantias.
💡 Por que é vital: Assegura a liquidez da cobrança sem incorrer na contravenção penal do Artigo 43 da Lei 8.245/91.
Quem já contratou recomenda nosso atendimento
Confira a experiência de quem preferiu a tranquilidade do WhatsApp.
"Eu precisava alugar meu apartamento por apenas 6 meses enquanto aguardava a venda. O contrato do Ymoveis ficou perfeito, com caução e inventário dos móveis. Recomendo demais!"
"Fiz um curso de 6 meses em outra cidade e o dono aceitou alugar direto usando esse contrato. Foi super prático, assinamos pelo Gov.br e não tive nenhuma dor de cabeça."
"Contrato muito bem feito e objetivo. Em 20 minutos recebi o documento no WhatsApp por R$ 27. Vale muito a pena."
Tire todas as suas dúvidas sobre este contrato
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Minuta enxuta e direta para locação rápida de kitnets e casas.
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Ver todos os artigos do BlogExiste Contrato de 6 Meses de Aluguel? Veja o Que Diz o Artigo 47 da Lei do Inquilinato
Uma das maiores dúvidas no mercado imobiliário entre proprietários e inquilinos que precisam de flexibilidade temporária (como estudantes, profissionais em trabalho transitório ou pessoas em reforma de casa) é: afinal, existe contrato de 6 meses de aluguel residencial? A resposta da Lei nº 8.245/1991 é SIM, a lei não proíbe prazos curtos. No entanto, o Artigo 47 impõe consequências jurídicas decisivas sobre retomada do imóvel, denúncia cheia e prorrogação automática que você precisa conhecer antes de assinar. Entenda tudo neste guia completo.
Contrato de Aluguel de 6 Meses: Quando Vale a Pena e Cuidados com o Artigo 47
O contrato de aluguel com prazo determinado de 6 meses é uma opção muito procurada por estudantes em intercâmbio temporário, executivos em projetos corporativos de curta duração ou famílias cujas casas próprias estão em reforma. Embora seja 100% lícito perante a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o proprietário deve redobrar a atenção: findo o prazo de 6 meses, se o inquilino permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição, a locação prorroga-se por tempo indeterminado e o proprietário fica impedido de reaver o imóvel por denúncia vazia por 5 anos (Artigo 47).
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