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Pagar verbas rescisórias ou horas extras sem um Termo de Quitação formal com discriminação de parcelas é um risco financeiro gravíssimo. Pela Súmula 330 do TST, o simples recibo comum não impede o ex-funcionário de cobrar diferenças na Justiça do Trabalho. Nossa minuta blinda seu CNPJ ou CPF com respaldo no Artigo 507-B da CLT e eficácia liberatória das parcelas quitadas.
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Documento redigido com formatação jurídica executiva, numeração de cláusulas e linguagem formal impecável.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO DE QUITAÇÃO TRABALHISTA E RESCISÃO
(Fundamentado no Artigo 507-B e Artigos 855-B a 855-E da CLT (Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017), Súmula nº 330 do TST, Lei Complementar nº 150/2015 e Artigo 784, inciso III do CPC.)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA QUALIFICAÇÃO DO CONTRATO E DO VÍNCULO DE EMPREGO: Pelo presente TERMO DE QUITAÇÃO TRABALHISTA, o EMPREGADOR [Nome/Razão Social], inscrito no CNPJ/CPF sob nº [***.***.***-**], e o EMPREGADO [Nome Completo], portador da CTPS nº [Número/Série] e inscrito no CPF sob nº [***.***.***-**], que mantiveram vínculo empregatício no período compreendido entre [Data de Admissão] e [Data de Demissão], com exercício da função de [Cargo], têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISCRIMINAÇÃO DETALHADA DAS PARCELAS PAGAS (ART. 507-B DA CLT): Em estrito cumprimento ao disposto no Artigo 507-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às diretrizes da Súmula nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o EMPREGADOR efetua a quitação das seguintes parcelas e obrigações expressamente discriminadas: (a) Saldo de Salário de [Mês/Ano], no valor líquido de R$ [Valor]; (b) [Número] Horas Extras a 50% apuradas no período de [Data Inicial] a [Data Final], no valor líquido de R$ [Valor]; (c) Reflexos de Horas Extras no Descanso Semanal Remunerado (DSR), no valor de R$ [Valor]; (d) Férias proporcionais ([Fração]/12) acrescidas do terço constitucional, no valor líquido de R$ [Valor]; (e) 13º Salário proporcional ([Fração]/12), no valor líquido de R$ [Valor]; totalizando o montante global de R$ [Valor Total Líquido].
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFICÁCIA LIBERATÓRIA E RENÚNCIA A DEMANDAS: Com o recebimento das quantias acima descritas, o EMPREGADO confere ao EMPREGADOR a mais ampla, plena, geral e irrevogável quitação com eficácia liberatória das obrigações e direitos expressamente discriminados na Cláusula Segunda, declarando nada mais ter a reclamar ou exigir a esse título, seja perante a Justiça do Trabalho ou qualquer órgão fiscalizador, reconhecendo a exatidão dos cálculos apresentados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO VIA TRANSAÇÃO BANCÁRIA VINCULADA: O pagamento do valor total estipulado neste instrumento foi realizado mediante [PIX / Transferência Eletrônica Disponível - TED] diretamente na conta bancária de titularidade exclusiva do EMPREGADO, mantida perante o Banco [Nome do Banco], Agência [Número], Conta Corrente/Poupança nº [Número], conforme comprovante de transação bancária sob código de autenticação nº [Código], o qual passa a integrar o presente termo como Anexo inseparável.
CLÁUSULA QUINTA - DA BOA-FÉ, AUSÊNCIA DE COAÇÃO E EFICÁCIA EXECUTIVA (ART. 784 CPC): As partes declaram sob as penas da lei que o presente Termo foi celebrado livremente, de mútua concordância e na mais absoluta boa-fé, não tendo havido qualquer coação, simulação, fraude ou vício de consentimento. O presente instrumento, subscrito pelas partes e por 2 (duas) testemunhas idôneas devidamente qualificadas, constitui Título Executivo Extrajudicial conforme prevê o Artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.
A armadilha dos modelos genéricos da internet
O "grátis" sai extremamente caro quando uma cláusula ausente gera prejuízos patrimoniais irreparáveis.
Modelos Genéricos da Web
Alto risco jurídico e perda de tempo- Fazer um recibo genérico de 3 linhas dizendo 'recebi tudo e dou quitação': o juiz do trabalho anula o documento com base na Súmula 330
- Pagar horas extras ou acertos em dinheiro vivo sem discriminar as competências e ser condenado a pagar tudo de novo com juros e correção
- Empregador doméstico demitir a funcionária sem termo formal e ser surpreendido com processo cobrando 5 anos de horas extras e férias
- Modelos antigos da internet anteriores à Reforma Trabalhista que não utilizam a eficácia liberatória do Artigo 507-B da CLT
Nosso Contrato Feito Para Você
100% Personalizado no WhatsApp por R$ 27,00- Discriminação individualizada de cada verba, valor líquido e período aquisitivo, cumprindo rigorosamente a jurisprudência do TST
- Cláusula de eficácia liberatória do Artigo 507-B da CLT que fecha a porta para discussões trabalhistas futuras
- Vinculação obrigatória ao comprovante bancário nominal, comprovando o efetivo crédito na conta do trabalhador
- Você não precisa preencher nada: elaboramos o Termo personalizado e pronto para assinar no WhatsApp por R$ 27 (pague após receber)
O que é o Termo de Quitação Trabalhista e como a Reforma Trabalhista (Art. 507-B da CLT) blinda a empresa?
O Termo de Quitação Trabalhista é o negócio jurídico formal pelo qual empregado e empregador discriminam, conferem e consolidam a quitação de parcelas e verbas remuneratórias decorrentes do contrato de trabalho (como salários, horas extras, férias proporcionais com 1/3, 13º salário, adicionais e FGTS), prevenindo litígios e passivos ocultos.
Com a promulgação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a legislação brasileira passou a prever expressamente no Artigo 507-B da CLT o Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas: o documento firmado com a discriminação das obrigações cumpridas confere EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL em relação a cada uma das parcelas e períodos expressamente especificados. Isso significa que o empregado não poderá mais ingressar com ação trabalhista futura cobrando novamente verbas já discriminadas e quitadas no termo.
Além disso, a Súmula nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a quitação só tem eficácia quanto às parcelas expressamente consignadas com valores e períodos. Minutas genéricas da internet que trazem apenas a frase vaga 'dou geral e irrevogável quitação' são rotineiramente anuladas na Justiça do Trabalho. Nosso documento discrimina rigorosamente cada rubrica, vincula os comprovantes bancários de pagamento e conta com assinatura de 2 testemunhas (Artigo 784, III do CPC), blindando juridicamente sua empresa ou residência.
Tipos de Contrato que Elaboramos:
Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas (Art. 507-B da CLT)
Firmado anualmente durante o contrato ativo ou na rescisão para consolidar a quitação de salários, horas extras e férias do ano decorrido.
Termo de Quitação Trabalhista para Empregador Doméstico (LC 150/2015)
Para encerramento de vínculo com babás, cozinheiras e empregadas domésticas, com quitação de DAE do eSocial, férias e vale-transporte.
Acordo Extrajudicial Trabalhista para Homologação (Art. 855-B da CLT)
Procedimento consensual de jurisdição voluntária entre empresa e empregado com advogados distintos para quitação total e definitiva.
Recibo de Quitação de Verbas Rescisórias Complementares
Para pagamento de comissões retroativas, bônus de produtividade, premiações ou diferenças de dissídio coletivo pós-rescisão.
Termo de Quitação Específica de Horas Extras e DSR
Com detalhamento dos espelhos de ponto, horas extraordinárias apuradas e compensação de banco de horas (Artigo 59 da CLT).
Cláusulas Críticas que Incluímos no Seu Documento:
1. Discriminação Específica de Cada Rubrica, Valor e Período (Súmula 330 TST)
IndispensávelDetalhamento individual de cada verba paga (saldo de salário, horas extras a 50% e 100%, reflexos no DSR, férias e 13º salário com datas correspondentes).
💡 Por que é vital: Requisito indispensável para impedir que o juiz do trabalho considere a quitação ineficaz.
2. Eficácia Liberatória Geral das Parcelas Expressamente Nele Consignadas
IndispensávelCláusula com amparo no Artigo 507-B da CLT que impede rediscussão futura das obrigações discriminadas.
💡 Por que é vital: Fecha em definitivo a porta para reclamações trabalhistas sobre os direitos formalmente quitados.
3. Vinculação Inequívoca aos Comprovantes Bancários de Pagamento
IndispensávelRegistro do número da transação bancária (PIX, TED ou depósito identificado) nominal ao trabalhador.
💡 Por que é vital: Elimina qualquer alegação de que o trabalhador assinou o documento mas 'não recebeu o dinheiro'.
4. Declaração Expressa de Ausência de Coação e Vício de Consentimento
IndispensávelAfirmação de que o trabalhador teve livre acesso aos cálculos, sem qualquer pressão ou coação moral/física.
💡 Por que é vital: Derruba teses de vício de vontade ou fraude frequentemente levantadas em processos trabalhistas.
5. Quitação de FGTS e Encerramento de Pendências de Vale-Transporte
IndispensávelConferência expressa dos depósitos na conta vinculada do FGTS e entrega de benefícios contratuais.
💡 Por que é vital: Evita pedidos de rescisão indireta ou cobrança de diferenças de FGTS com multa de 40%.
6. Assinatura de 2 Testemunhas e Força de Título Executivo (Art. 784 CPC)
IndispensávelFormatação completa com 2 testemunhas idôneas conferindo fé pública e eficácia executiva ao documento.
💡 Por que é vital: Segurança documental irrefutável em qualquer fiscalização do Ministério do Trabalho ou audiência.
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Confira a experiência de quem preferiu a tranquilidade do WhatsApp.
"Temos uma rede de 3 lojas e sempre tivemos pavor de passivo trabalhista de funcionários que saíam e processavam a empresa pedindo horas extras inventadas. Adotamos o Termo de Quitação do Art. 507-B do Ymoveis para todos os desligamentos e acertos anuais. As cláusulas discriminam cada centavo pago e nos dão segurança jurídica total. Atendimento excelente por R$ 27."
"Precisei encerrar o contrato da babá do meu filho após 2 anos. Queria ter certeza de que tudo estava quitado certinho (férias, DAE e horas) para não ter surpresa na Justiça. A equipe do Ymoveis fez o termo sob medida com recibo bancário em 20 minutos no WhatsApp. Assinamos e dormi com a consciência tranquila."
"A fundamentação jurídica dessa minuta é impecável. Cita a Súmula 330 do TST, o Artigo 507-B da CLT e o Artigo 784 do CPC com 2 testemunhas. Recomendo para todos os meus clientes empresariais que querem encerrar contratos de trabalho com blindagem de verdade."
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