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Atenção: o contrato de experiência da CLT é contado OBRIGATORIAMENTE em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. Contar 45 dias úteis ultrapassa o limite de 90 dias da CLT e converte o contrato automaticamente em prazo indeterminado. Se você demitir achando que é término de experiência, terá que pagar aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e rescisão cheia. Nossa minuta calcula o calendário exato e inclui a cláusula do Art. 481 da CLT.

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Estrutura Técnica

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DOCUMENTO EXEMPLAR

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE 45 DIAS (CORRIDOS OU ÚTEIS) COM TERMO DE PRORROGAÇÃO (2026)

(Fundamentado no Artigo 443 (§ 2º, 'c'), Artigo 445 (parágrafo único), Artigos 451, 479, 480 e 481 da CLT, Súmula 188 do TST e Artigo 132 do Código Civil.)

DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PRAZO DETERMINADO: De um lado, [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [00.000.000/0001-00], doravante denominada EMPREGADORA; e de outro lado, [NOME DO EMPREGADO], portador da CTPS Digital vinculada ao CPF nº [000.000.000-00], doravante denominado EMPREGADO, celebram o presente CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, regido pelo Artigo 443, § 2º, 'c' e Artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO EM DIAS CORRIDOS E DA CONTAGEM: O presente contrato é celebrado a título de experiência pelo prazo inicial de 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS CORRIDOS, com início de vigência em [DATA DE INÍCIO] e termo final previsto para [DATA FINAL DO 45º DIA]. As partes reconhecem expressamente que o cômputo do prazo dá-se em DIAS CORRIDOS E CONSECUTIVOS, incluindo-se ininterruptamente sábados, domingos e feriados, conforme o Artigo 445, parágrafo único da CLT e Súmula nº 188 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO ÚNICA FACULTATIVA: Permanecendo o interesse mútuo na continuidade do período de testes práticos, o presente instrumento poderá ser prorrogado uma única vez por mais 45 (quarenta e cinco) dias corridos, perfazendo o teto legal máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias corridos (Artigos 445 e 451 da CLT), mediante assinatura do Termo Aditivo de Prorrogação anexo a este instrumento antes da expiração do prazo inaugural.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO (ARTIGO 481 DA CLT): Fica expressamente pactuada a Cláusula Assecuratória de Direito Recíproco de Rescisão, com fulcro no Artigo 481 da CLT. Em virtude desta estipulação, caso qualquer das partes opte por rescindir antecipadamente o presente contrato antes de findo o prazo de 45 dias (ou de sua prorrogação), aplicar-se-ão os princípios e regras que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado com concessão de aviso prévio ordinário, ficando dispensada a indenização de metade dos dias restantes estipulada no Artigo 479 da CLT.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXTINÇÃO NORMAL E EXPEDIENTE DE TÉRMINO: Chegando o termo final de 45 dias sem que ocorra prorrogação, ou findos os 90 dias da prorrogação, o contrato extinguir-se-á de pleno direito, sem que seja devido aviso prévio ou indenização rescisória de 40% do FGTS por qualquer das partes. Se o último dia do prazo coincidir com sábado sem expediente, domingo ou feriado, a comunicação formal de não continuidade do vínculo deverá ser entregue ao EMPREGADO no encerramento de sua jornada no último dia útil efetivamente trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA – DA SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO CONTRATUAL: Os primeiros 15 (quinze) dias de atestados médicos por incapacidade comum constituem interrupção do contrato de trabalho e computam-se normalmente no curso dos 45 dias corridos. Caso o afastamento médico supere 15 dias com concessão de benefício previdenciário perante o INSS, operará a suspensão do contrato de trabalho, completando-se o saldo dos dias restantes de experiência a partir da alta médica e efetivo retorno ao trabalho.

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  • RH conta 45 dias úteis, ultrapassa o teto de 90 dias da CLT e é obrigado a pagar aviso prévio e multa do FGTS
  • Omissão da Cláusula Assecuratória de Rescisão (Art. 481 CLT), obrigando a pagar 50% dos salários restantes no Art. 479
  • Falta de orientação sobre como proceder quando o 45º dia cai em domingo ou sábado de folga
  • Sem termo de prorrogação anexo, gerando risco de prorrogação tácita descontrolada ou prorrogação dupla inválida
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  • Cláusula do Artigo 481 da CLT inclusa para demissão antecipada sem indenização de 50% dos dias faltantes
  • Regramento cristalino para término em finais de semana, feriados e dias sem expediente
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Contrato de Experiência de 45 dias: são dias corridos ou úteis? O que diz a CLT?

A resposta jurídica é taxativa: os 45 dias do contrato de experiência são DIAS CORRIDOS e ininterruptos, e NÃO dias úteis. A contagem tem como base o Artigo 445, parágrafo único da CLT, combinado com a Súmula nº 188 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Artigo 132 do Código Civil. Isso significa que sábados, domingos, folgas e feriados são computados dia a dia na contagem do prazo.

O maior pesadelo dos departamentos de RH e empresários é contar dias úteis por engano: 45 dias úteis equivalem a cerca de 63 a 65 dias corridos no calendário. Se houver a prorrogação de mais 45 dias úteis, o período total ultrapassa 120 dias corridos, violando frontalmente o teto improrrogável de 90 dias corridos do Artigo 445 da CLT. No momento em que ultrapassa o 90º dia corrido, o contrato torna-se automaticamente por prazo indeterminado.

Caso o contrato vire por prazo indeterminado e o empregador dispense o trabalhador acreditando estar no término da experiência, a Justiça do Trabalho condena a empresa a pagar aviso prévio indenizado (com projeção em férias e 13º), multa rescisória de 40% sobre o FGTS e liberação do seguro-desemprego. Nossa minuta acompanha a data limite exata, termo de prorrogação única (45+45 dias) e a indispensável Cláusula Assecuratória de Rescisão Recíproca (Art. 481 da CLT).

⚖️ Base Jurídica: Fundamentado no Artigo 443 (§ 2º, 'c'), Artigo 445 (parágrafo único), Artigos 451, 479, 480 e 481 da CLT, Súmula 188 do TST e Artigo 132 do Código Civil.

Tipos de Contrato que Elaboramos:

Contrato de Experiência Clássico de 45 + 45 Dias Corridos

A fórmula mais recomendada pela doutrina trabalhista: 45 dias corridos iniciais, prorrogáveis por mais 45 dias corridos, totalizando exatamente 90 dias.

Contrato de Experiência Curto de 30 + 15 Dias Corridos

Para períodos de avaliação ultrarrápidos em comércio ou serviços, com término no 45º dia corrido sem prorrogação adicional.

Termo Aditivo de Prorrogação de Experiência (Anexo Obrigatório)

Documento apartado para formalizar a concordância do empregado na prorrogação dos segundos 45 dias antes do vencimento do primeiro período.

Comunicação de Término de Contrato de Experiência (No Prazo)

Notificação formal entregue no 45º ou 90º dia informando a não continuidade do vínculo, sem ônus de aviso prévio para ambas as partes.

Contrato de Experiência com Escala 12x36 e Turnos Revezados

Com calendário corrido ajustado para jornadas especiais, plantões médicos, farmácias, portarias e fábricas.

Cláusulas Críticas que Incluímos no Seu Documento:

1. Fixação Expressa de 45 Dias Corridos com Calendário Calendário

Indispensável

Indicação milimétrica da data de início e do 45º dia corrido de término, explicitando a contagem de finais de semana e feriados.

💡 Por que é vital: Evita o erro fatal de contagem por dias úteis e afasta a nulidade por prazo indeterminado.

2. Cláusula Assecuratória de Rescisão Recíproca (Artigo 481 da CLT)

Indispensável

Permite rescindir antes dos 45 dias com aviso prévio ordinário, dispensando a indenização punitiva de 50% dos salários restantes (Art. 479 CLT).

💡 Por que é vital: Economia imediata de milhares de reais se o colaborador for dispensado nos primeiros dias de trabalho.

3. Prorrogação Única de até mais 45 Dias Corridos (Artigo 451 da CLT)

Indispensável

Regramento da prorrogação condicionada à avaliação de desempenho, vedando expressamente uma segunda prorrogação fracionada.

💡 Por que é vital: Prorrogar mais de uma vez (ex: 30+30+30) anula a experiência e gera vínculo por prazo indeterminado pela CLT.

4. Procedimento de Término em Sábado, Domingo ou Folga

Indispensável

Regra expressa estabelecendo que, se o 45º dia cair em dia sem expediente, a notificação deve ser entregue no último dia trabalhado.

💡 Por que é vital: Se o empregado comparecer para trabalhar no 46º dia útil sem formalização de saída, o contrato é automaticamente prorrogado.

5. Suspensão por Afastamento Previdenciário (INSS acima de 15 dias)

Indispensável

Tratamento legal sobre afastamentos por doença comum (suspende após o 16º dia) e alerta contra estabilidade acidentária (Súmula 378 TST).

💡 Por que é vital: Previne demissão ilícita de empregado acidentado ou em gozo de benefício previdenciário temporário.

6. Confidencialidade, Proteção de Dados (LGPD) e Desconto de Avarias

Indispensável

Autorização prévia para desconto salarial em caso de danos a equipamentos e dever de sigilo de senhas e clientes (Art. 462 CLT).

💡 Por que é vital: Garante ressarcimento de prejuízos materiais causados pelo empregado e proteção da base de clientes da empresa.

Avaliações de Clientes

Quem já contratou recomenda nosso atendimento

Confira a experiência de quem preferiu a tranquilidade do WhatsApp.

"Quase caímos na armadilha de contar dias úteis na contratação de operadores. A minuta do Ymoveis explicou exatamente a contagem de dias corridos e já veio com as datas preenchidas e a cláusula do Art. 481. Salvou nosso DP de uma rescisão caríssima!"

Camila FernandesGerente de Recursos HumanosCampinas, SP
Há 2 dias

"Contratamos 8 vendedores temporários no esquema 45+45 dias. O documento veio impecável com o termo de prorrogação anexo. Atendimento via WhatsApp super ágil e só paguei os R$ 27 após revisar tudo."

Marcos ViniciusEmpresário do VarejoGoiânia, GO
Há 5 dias

"Sempre oriento meus clientes de contabilidade a usarem esse modelo exato de 45 dias corridos para evitar passivo na Justiça do Trabalho. A cláusula de rescisão recíproca é obrigatória para qualquer empresa séria."

Renata VasconcelosSócia de Escritório de ContabilidadeCuritiba, PR
Há 1 semana
Perguntas Frequentes

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