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Proteja-se contra inadimplência com fiador solidário, renúncia ao benefício de ordem e outorga do cônjuge. Minuta completa em Word e PDF por apenas R$ 27.
Exigir fiador sem outorga conjugal (Súmula 332 STJ) ou sem renúncia ao benefício de ordem torna a fiança inútil: o juiz anula a garantia inteira ou obriga você a processar e esgotar os bens do inquilino antes de cobrar o fiador. Nossa equipe entrega sua minuta 100% blindada.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ALUGUEL COM FIADOR E TERMO DE FIANÇA (LEI Nº 8.245/91)
(Fundamentado na Lei Federal nº 8.245/1991 (Arts. 37 a 40), Código Civil (Arts. 818 a 839) e Súmula 332 do STJ.)
Cláusula de Fiança e Responsabilidade Solidária: Assinam também o presente contrato, na qualidade de FIADORES e principais pagadores, solidariamente responsáveis com o LOCATÁRIO pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas neste instrumento, os Srs. [NOME_FIADOR] e respectivo cônjuge [NOME_CONJUGE], declarando expressamente que sua responsabilidade perdurará até a efetiva e real entrega das chaves e quitação de todos os débitos e reparos apurados na vistoria final.
Cláusula de Renúncia ao Benefício de Ordem: Os FIADORES renunciam expressamente aos benefícios dos Artigos 827, 835, 837 e 838 do Código Civil Brasileiro, concordando que o LOCADOR possa acioná-los judicial ou extrajudicialmente, em conjunto ou separadamente com o LOCATÁRIO, para cobrança de aluguéis e encargos locatícios em atraso, sem necessidade de prévia execução dos bens do afiançado.
Cláusula de Outorga Conjugal (Súmula 332 STJ): Comparece a este ato o cônjuge do FIADOR, [NOME_CONJUGE], portador(a) do CPF nº [CPF_CONJUGE], prestando a necessária e expressa OUTORGA UXÓRIA/MARITAL para todos os fins de direito e em cumprimento à Súmula 332 do Superior Tribunal de Justiça, ciente de que o patrimônio comum do casal responde integralmente pelas obrigações decorrentes desta fiança locatícia.
A armadilha dos modelos genéricos da internet
O "grátis" sai extremamente caro quando uma cláusula ausente gera prejuízos patrimoniais irreparáveis.
Modelos Genéricos da Web
Alto risco jurídico e perda de tempo- Fiança assinada sem o cônjuge do fiador que a Justiça anula totalmente com base na Súmula 332 do STJ
- Falta de renúncia ao benefício de ordem, obrigando o locador a perder anos tentando cobrar o inquilino antes do fiador
- Fiador que se exonera da obrigação na primeira prorrogação por falha na redação da cláusula de vigência
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Como funciona a garantia por Fiador de Aluguel segundo a Lei do Inquilinato?
A Fiança Locatícia é uma das garantias mais tradicionais e seguras do mercado imobiliário brasileiro, regulada pelos Artigos 818 a 839 do Código Civil e pelos Artigos 37 a 40 da Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Nessa modalidade, uma terceira pessoa idônea (o fiador) compromete-se perante o proprietário (locador) a cumprir as obrigações financeiras do inquilino (locatário) caso este deixe de pagar aluguéis, condomínio, IPTU ou cause danos materiais ao imóvel.
Para que a fiança tenha eficácia jurídica real na cobrança, três travas são obrigatórias na minuta contratual:
1) **Outorga Uxória / Marital:** Se o fiador for casado sob qualquer regime exceto separação absoluta, o cônjuge DEVE assinar como anuente. Pela Súmula 332 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a falta da assinatura do cônjuge anula a fiança por completo, e não apenas a meação;
2) **Renúncia ao Benefício de Ordem (Arts. 827 e 828 do CC):** Cláusula que transforma o fiador em devedor solidário principal. O proprietário pode cobrar ou penhorar os bens do fiador imediatamente no primeiro dia de atraso, sem ter que aguardar anos processando o inquilino primeiro;
3) **Prorrogação até a Efetiva Entrega das Chaves (Art. 39 da Lei 8.245/91):** Garante que a responsabilidade do fiador continue válida mesmo que o contrato se torne por prazo indeterminado, até a desocupação total e devolução do imóvel vistoriado.
Tipos de Contrato que Elaboramos:
Locação Residencial com Fiador Proprietário de Imóvel
Fiador qualificado com certidão de matrícula de imóvel quitado, apto a responder por dívidas locatícias.
Locação Comercial com Fiadores Sócios ou Terceiros
Para empresas, franquias e comércios de rua com outorga uxória dos cônjuges e solidariedade total.
Termo Aditivo de Substituição de Fiador
Para substituição de fiador falecido, insolvente ou divorciado conforme o Artigo 40 da Lei 8.245/91.
Locação com Dois Fiadores Solidários
Reforço duplo de garantia patrimonial respondendo indistintamente pela totalidade dos débitos da locação.
Cláusulas Críticas que Incluímos no Seu Documento:
1. Cláusula de Solidariedade Passiva e Devedor Principal
IndispensávelEstipulação de que o fiador assume as obrigações locatícias em caráter solidário, respondendo de forma direta como devedor principal.
💡 Por que é vital: Permite a cobrança judicial direta do fiador desde o primeiro dia de inadimplência.
2. Renúncia Expressa ao Benefício de Ordem (Artigo 828, I do CC)
IndispensávelDeclaração de renúncia aos privilégios do Artigo 827 do Código Civil, que de outra forma obrigariam a esgotar os bens do locatário.
💡 Por que é vital: Elimina anos de burocracia processual para penhora de bens e contas bancárias do garantidor.
3. Outorga Uxória / Marital do Cônjuge (Súmula 332 STJ)
IndispensávelQualificação e assinatura do cônjuge do fiador anuindo expressamente com a garantia prestada sobre o patrimônio comum do casal.
💡 Por que é vital: A falta dessa cláusula com a assinatura do cônjuge provoca a anulação integral da fiança no STJ.
4. Vigência da Fiança até a Efetiva Restituição das Chaves
IndispensávelPrevisão expressa do Artigo 39 da Lei 8.245/91 mantendo a fiança íntegra em caso de prorrogação por prazo indeterminado.
💡 Por que é vital: Impede que o fiador se exonere automaticamente ao término do prazo inicial de 30 meses.
5. Penhorabilidade do Bem de Família do Fiador (Artigo 3º, VII Lei 8.009/90)
IndispensávelCitação expressa da exceção legal confirmada pelo STF (Tema 295 e Tema 1127) que autoriza a penhora do único imóvel do fiador.
💡 Por que é vital: Garante ao locador a certeza de recuperação do crédito mesmo se o fiador possuir apenas um imóvel residencial.
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"Aluguei meu apartamento com fiador de outra cidade. O documento veio pronto, os fiadores assinaram pelo Gov.br e o processo foi super tranquilo. Recomendo a todos!"
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