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📚 Cota Legal (Art. 429 CLT), FGTS de 2% e Proteção da Lei 10.097/2000

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Cumpra a cota obrigatória de aprendizagem, reduza encargos trabalhistas e evite multas do Ministério do Trabalho por apenas R$ 27 (pague após aprovar).

Contratar jovem aprendiz com modelo genérico da internet é uma armadilha que gera multas pesadíssimas da fiscalização do trabalho. Exigir horas extras, omitir a entidade formadora (Sistema S) ou errar na jornada transforma o aprendiz em funcionário CLT comum com vínculo retroativo. Nossa minuta atende 100% dos requisitos do Artigo 428 da CLT e do Decreto 9.579/2018.

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Estrutura Técnica

Veja uma amostra do padrão do nosso contrato

Documento redigido com formatação jurídica executiva, numeração de cláusulas e linguagem formal impecável.

DOCUMENTO EXEMPLAR

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM (JOVEM APRENDIZ)

(Fundamentado nos Artigos 428 a 433 da CLT (com as alterações da Lei nº 10.097/2000), Decreto Federal nº 9.579/2018, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e Artigo 784, III do CPC.)

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA: Pelo presente instrumento particular, a EMPREGADORA admite a seus serviços o(a) APRENDIZ, a título de CONTRATO DE TRABALHO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM regido pelos Artigos 428 a 433 da CLT e Lei nº 10.097/2000, com a finalidade exclusiva de assegurar-lhe formação técnico-profissional metódica correspondente ao curso de aprendizagem em [Nome do Curso Técnico], ministrado pela ENTIDADE QUALIFICADA [Nome da Entidade Formadora, ex: SENAI / SENAC / CIEE], inscrita no CNPJ sob nº [***.***.***-**].

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JORNADA DE TRABALHO E PROIBIÇÃO DE HORAS EXTRAS: A jornada diária de trabalho do APRENDIZ será de [4 / 6] horas diárias, totalizando [20 / 30] horas semanais, distribuídas entre as atividades práticas na EMPREGADORA e a frequência obrigatória às aulas teóricas ministradas pela ENTIDADE QUALIFICADA. Em estrito cumprimento ao Artigo 432, § 1º da CLT, são expressamente VEDADAS a prorrogação de jornada, a prestação de horas extraordinárias e a compensação de horário de trabalho, sob qualquer pretexto.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DO FGTS COM ALÍQUOTA REDUZIDA (2%): Pelos serviços prestados e horas destinadas à formação teórica, o APRENDIZ receberá a remuneração mensal calculada com base no salário mínimo-hora nacional vigente (ou piso salarial da categoria se mais benéfico), totalizando o valor de R$ [Valor Bruto Mensal] por mês, computando-se o Descanso Semanal Remunerado (DSR). O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será efetuado com a alíquota especial de 2% (dois por cento), nos termos do Artigo 15, § 7º da Lei nº 8.036/1990.

CLÁUSULA QUARTA - DO DEVER DE FREQUÊNCIA ESCOLAR E APROVEITAMENTO: O APRENDIZ assume o compromisso solene de manter frequência regular e bom aproveitamento escolar tanto no estabelecimento de ensino regular em que se encontra matriculado quanto no curso técnico da ENTIDADE QUALIFICADA, obrigando-se a apresentar trimestralmente à EMPREGADORA a declaração de frequência e histórico escolar. A ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo constituirá causa legítima para a imediata rescisão contratual motivada.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DETERMINADO E HIPÓTESES DE EXTINÇÃO (ART. 433 DA CLT): O presente contrato vigorará pelo prazo determinado de [Prazo, máximo 2 anos], com início em [Data de Início] e término improrrogável em [Data de Término]. Conforme o Artigo 433 da CLT, o contrato extinguir-se-á no seu termo final ou antecipadamente nas seguintes hipóteses: (a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz comprovados pela entidade formadora; (b) falta disciplinar grave nos termos do Artigo 482 da CLT; (c) perda do ano letivo por faltas escolares injustificadas; ou (d) a pedido do aprendiz. Não se aplicam a este contrato as indenizações previstas nos Artigos 479 e 480 da CLT.

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A armadilha dos modelos genéricos da internet

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  • Permitir que o jovem faça hora extra: o Ministério do Trabalho anula a aprendizagem e obriga a pagar FGTS de 8% e vínculo comum indeterminado
  • Contratar menor de 18 anos sem a assistência e assinatura formal dos pais, gerando nulidade total perante a Justiça do Trabalho
  • Omitir a entidade formadora no contrato e não conseguir comprovar o cumprimento da cota obrigatória do Artigo 429 da CLT
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  • Cláusula expressa de proibição de horas extras e regime de jornada estrita para proteger a empresa contra passivos trabalhistas
  • Economia real de encargos: contrato com previsão da alíquota legal reduzida de FGTS de apenas 2%
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O que é o Contrato de Aprendizagem e quais as regras fundamentais da CLT (Art. 428)?

O Contrato de Aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado obrigatoriamente por escrito e por prazo determinado (máximo de até 2 anos), pelo qual o empregador se compromete a assegurar a jovem entre 14 e 24 anos formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação (Artigo 428 da CLT e Lei Federal nº 10.097/2000).

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados registrados em funções que demandem formação profissional, devendo preencher a cota legal obrigatória de 5% a 15% desses trabalhadores (Artigo 429 da CLT). Além de cumprir a lei e evitar autuações fiscais do Ministério do Trabalho, a empresa usufrui de importante economia tributária: a alíquota do FGTS do aprendiz é reduzida para apenas 2% (em vez dos 8% da CLT convencional) e há isenção do aviso prévio indenizado ao final do contrato.

No entanto, os limites da legislação são inflexíveis: a CLT proíbe categoricamente a prorrogação da jornada e a realização de horas extras (Artigo 432, § 1º). O desrespeito a essas regras ou a falta de matrícula em instituição qualificada de ensino (Sistema S ou escolas técnicas credenciadas) acarreta a nulidade imediata do contrato de aprendizagem, convertendo o vínculo em contrato de trabalho comum por prazo indeterminado, com pagamento retroativo de todos os direitos e multas. Nossa minuta blinda a empresa em todas essas exigências legais.

⚖️ Base Jurídica: Fundamentado nos Artigos 428 a 433 da CLT (com as alterações da Lei nº 10.097/2000), Decreto Federal nº 9.579/2018, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e Artigo 784, III do CPC.

Tipos de Contrato que Elaboramos:

Contrato de Jovem Aprendiz Menor de Idade (Entre 14 e 17 Anos)

Com assistência obrigatória dos pais ou responsáveis legais, jornada estrita de no máximo 6 horas diárias e proibição de trabalho noturno.

Contrato de Aprendiz Maior de Idade (Entre 18 e 24 Anos)

Para jovens formados no ensino fundamental ou médio, com jornada prática e teórica de até 8 horas e cumprimento da cota.

Contrato de Aprendizagem para Pessoa com Deficiência (PcD)

Sem limite máximo de idade (Artigo 428, § 5º da CLT), com adaptação das tarefas e possibilidade de prazo dilatado de contrato.

Contrato Tripartite de Aprendizagem Profissional

Integrando a Empresa Empregadora, o Jovem Aprendiz e a Entidade Formadora Qualificada (Senai, Senac, Senat, CIEE ou escolas técnicas).

Aprendizagem em Funções Administrativas e Comerciais

Voltado para rotinas de escritório, atendimento, suporte em TI, almoxarifado e logística empresarial.

Cláusulas Críticas que Incluímos no Seu Documento:

1. Vinculação Inseparável à Entidade Formadora Qualificada (Art. 428)

Indispensável

Indicação formal do curso de aprendizagem técnico-profissional matriculado perante entidade do Sistema S ou entidade sem fins lucrativos cadastrada no CNAP.

💡 Por que é vital: Requisito legal indispensável para validar a contratação e computar o aprendiz na cota obrigatória da empresa.

2. Jornada Rígida de Trabalho e Proibição Absoluta de Horas Extras (Art. 432)

Indispensável

Fixação da carga horária máxima de 6 ou 8 horas (computadas as aulas teóricas) com cláusula expressa vedando prorrogação e banco de horas.

💡 Por que é vital: Evita a descaracterização do contrato especial e impede a formação de passivo trabalhista por vínculo comum indeterminado.

3. Salário Mínimo-Hora e Alíquota Reduzida de FGTS a 2%

Indispensável

Estipulação da remuneração com garantia do salário mínimo-hora nacional ou piso estadual/convencional, com recolhimento especial de FGTS.

💡 Por que é vital: Assegura a economia fiscal legal e afasta autuações da Receita Federal e da fiscalização do trabalho.

4. Obrigatoriedade de Frequência Escolar e Comprovação Periódica

Indispensável

Dever do aprendiz de comprovar matrícula e frequência regular no ensino fundamental/médio mediante apresentação bimestral de boletins.

💡 Por que é vital: Cumpre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garante a finalidade pedagógica da aprendizagem.

5. Hipóteses Estritas de Rescisão Sem Indenização (Art. 433 da CLT)

Indispensável

Previsão expressa de rescisão por desempenho insuficiente, falta grave, perda do ano letivo ou pedido do jovem, sem a multa do Artigo 479 da CLT.

💡 Por que é vital: Permite desligamento antecipado com segurança jurídica sem o pagamento de indenizações abusivas.

6. Assistência de Pais ou Tutores Legais para Menores de 18 Anos

Indispensável

Campo de assinatura e qualificação dos responsáveis legais para garantir plena capacidade civil ao instrumento.

💡 Por que é vital: Elimina qualquer risco de alegação de incapacidade civil ou nulidade processual na Justiça do Trabalho.

Avaliações de Clientes

Quem já contratou recomenda nosso atendimento

Confira a experiência de quem preferiu a tranquilidade do WhatsApp.

"Nossa indústria precisava admitir 6 jovens aprendizes para cumprir a cota do Ministério do Trabalho. O contrato fornecido pelo Ymoveis foi impecável, amarrado com o SENAI e com as cláusulas do Artigo 428 da CLT. O auditor fiscal elogiou a documentação na nossa última inspeção. Recomendo muito por R$ 27!"

Camila GuimarãesGerente de Recursos HumanosJoinville, SC
Há 4 dias

"A alíquota de FGTS de 2% e a regra de rescisão do Artigo 433 da CLT vieram perfeitamente explicadas no contrato. Economizamos tempo e dinheiro e temos total tranquilidade de que os menores estão contratados com a autorização dos pais."

Leandro FagundesDiretor FinanceiroBelo Horizonte, MG
Há 1 semana

"Minuta de altíssimo nível técnico. Diferencia com precisão o contrato de estágio da aprendizagem e blinda a empresa contra a armadilha de horas extras. O atendimento no WhatsApp foi rápido e super prestativo."

Tatiane MeirelesContadora e Especialista TrabalhistaCampinas, SP
Há 2 semanas
Perguntas Frequentes

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