Receba seu Contrato de Transporte Escolar Pronto, Preenchido e Sob Medida
Proteja sua van escolar contra calotes nas férias, atrasos na porta e cancelamentos sem aviso prévio por apenas R$ 27 (pague após receber no WhatsApp).
Não preste serviços de transporte escolar no 'acordo de boca'. Quando chegam as férias de julho e janeiro, pais cancelam o pagamento sem aviso, crianças atrasam todo o trajeto na porta ou desrespeitam o cinto. Sem um contrato formal com 2 testemunhas (Art. 784, III CPC), você arca sozinho com os custos fixos da van.
Como funciona para receber seu contrato pronto?
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Veja uma amostra do padrão do nosso contrato
Documento redigido com formatação jurídica executiva, numeração de cláusulas e linguagem formal impecável.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE TRANSPORTE ESCOLAR
(Fundamentado nos Artigos 730 a 756 do Código Civil (Transporte de Pessoas), Artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil (CPC).)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA QUALIFICAÇÃO DO SERVIÇO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte escolar particular pelo TRANSPORTADOR em favor do(a) estudante [Nome do Aluno], doravante denominado simplesmente BENEFICIÁRIO, nascido em [Data de Nascimento], devidamente matriculado na instituição de ensino [Nome da Escola/Colégio], no trajeto compreendido entre o endereço residencial do CONTRATANTE e o referido estabelecimento de ensino, nos turnos de [Ida / Volta / Ida e Volta], de segunda a sexta-feira, em estrita conformidade com os Artigos 730 a 756 do Código Civil e Artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ANUIDADE, MENSALIDADES E PAGAMENTO NAS FÉRIAS (JULHO E JANEIRO): Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará ao TRANSPORTADOR a remuneração global anual de R$ [Valor Total da Anuidade], dividida em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ [Valor da Parcela Mensal], vencendo-se a primeira em [Data da 1ª Parcela] e as demais no dia [Dia do Vencimento] de cada mês subsequente. As partes declaram expressamente ter ciência de que as parcelas devidas nos meses de férias ou recessos escolares (notadamente julho e janeiro) são estritamente devidas e exigíveis, porquanto correspondem ao rateio uniforme dos custos anuais fixos da atividade (tributos, IPVA, vistorias semestrais obrigatórias, seguro APP e manutenção veicular) e à garantia da reserva contínua da vaga do BENEFICIÁRIO durante todo o ano letivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS HORÁRIOS, ITINERÁRIO E TOLERÂNCIA DE EMBARQUE: O BENEFICIÁRIO deverá estar pronto na calçada ou portão de sua residência no horário previamente estipulado na Planilha de Rotas, tolerando-se um atraso máximo de [3 a 5] minutos pelo TRANSPORTADOR. Decorrido o prazo de tolerância sem que o estudante compareça ao veículo, o TRANSPORTADOR fica expressamente autorizado a prosseguir o itinerário para não comprometer a pontualidade dos demais alunos, subsistindo a integral obrigação de pagamento da mensalidade e correndo por conta exclusiva do CONTRATANTE a condução do estudante ao colégio naquele dia.
CLÁUSULA QUARTA - DA SEGURANÇA A BORDO, EQUIPAMENTOS E DISCIPLINA: O BENEFICIÁRIO obriga-se a obedecer rigorosamente às instruções do TRANSPORTADOR e de seu monitor/acompanhante a bordo, permanecendo devidamente sentado com o cinto de segurança afivelado durante todo o trajeto (Artigo 136, inciso IV do CTB). É expressamente vedado colocar braços ou cabeça para fora das janelas, levantar-se com o veículo em movimento ou adotar comportamentos indisciplinados que coloquem em risco a segurança coletiva. A reiteração de atos de indisciplina, após 2 (duas) advertências formais por escrito aos responsáveis, facultará a suspensão temporária ou a rescisão motivada do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO VEÍCULO SUBSTITUTO E DO SEGURO DE PASSAGEIROS (APP): O serviço será prestado em veículo devidamente inspecionado e autorizado pelos órgãos competentes de trânsito, provido de apólice de seguro com cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP). Em caso de pane mecânica, sinistro, manutenção preventiva periódica ou vistorias de praxe, o TRANSPORTADOR poderá disponibilizar veículo substituto de padrão similar e condutor devidamente habilitado na categoria 'D' com curso de especialização em transporte escolar (Artigo 138 do CTB), garantindo a continuidade do translado escolar sem interrupções.
CLÁUSULA SEXTA - DA INADIMPLÊNCIA, TÍTULO EXECUTIVO (ART. 784 CPC) E RESCISÃO: O atraso no pagamento de qualquer mensalidade acarretará incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) em estrita harmonia com o Artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, cumulada com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA/IBGE. O atraso superior a 15 (quinze) dias consecutivos, após regular notificação, facultará a suspensão da prestação dos serviços. Para rescisão imotivada por qualquer das partes durante o ano letivo, exige-se aviso prévio formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O presente instrumento, assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas, constitui Título Executivo Extrajudicial líquido, certo e exigível, nos termos do Artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.
A armadilha dos modelos genéricos da internet
O "grátis" sai extremamente caro quando uma cláusula ausente gera prejuízos patrimoniais irreparáveis.
Modelos Genéricos da Web
Alto risco jurídico e perda de tempo- Acordo verbal ou 'de boca': os pais decidem não pagar as férias de julho e janeiro, deixando a van no prejuízo com IPVA e seguro
- Criança demora 15 minutos para sair de casa, atrasa todo o trajeto e os pais culpam o motorista pelo atraso no colégio
- Modelos genéricos da internet que não contêm o Artigo 784 do CPC, exigindo processo judicial de 3 anos para cobrar R$ 800 de calote
- Falta de regras sobre indisciplina, colocação de braço para fora e uso do cinto de segurança, expondo o motorista a multas gravíssimas
Nosso Contrato Feito Para Você
100% Personalizado no WhatsApp por R$ 27,00- Cláusula expressa de anuidade fracionada em 12 parcelas, garantindo o recebimento integral de julho e janeiro
- Tolerância limite de 3 a 5 minutos no portão com autorização expressa para seguir rota sem perder o direito à remuneração
- Estatuto de segurança a bordo com cinto obrigatório, seguro APP e cláusula de veículo substituto para revisões
- Título executivo extrajudicial pronto (Art. 784, III CPC): você não preenche nada, recebe em Word e PDF no WhatsApp por R$ 27
O que é o Contrato de Transporte Escolar e por que o acordo verbal é um prejuízo certo?
O Contrato de Transporte Escolar é o instrumento jurídico pelo qual o transportador autônomo ou empresa de fretamento se obriga, mediante remuneração certa e periódica, a conduzir o estudante da sua residência ao estabelecimento de ensino (e vice-versa), com absoluta segurança, pontualidade e integridade física (Artigos 730 a 756 do Código Civil Brasileiro).
Prestar esse serviço sem um contrato formal ou com modelos genéricos baixados na internet é um perigo financeiro e jurídico constante: na primeira virada de semestre, muitos pais suspendem o pagamento sob alegação de 'férias escolares'. No entanto, a jurisprudência reconhece a legalidade da anuidade fracionada em 12 parcelas mensais iguais, haja vista que os custos da van (financiamento, IPVA, vistorias semestrais do DETRAN, manutenção preventiva e seguro APP obrigatório) ocorrem ininterruptamente durante todo o ano.
Além disso, nossa minuta blinda o transportador contra cobranças abusivas: fixa limite improrrogável de tolerância na porta da residência (evitando que uma criança atrase a van inteira), estipula regras de segurança a bordo (cinto travado, proibição de comportamentos indisciplinados), cláusula de veículo substituto em caso de pane mecânica e assinatura de 2 testemunhas, transformando o contrato em Título Executivo Extrajudicial (Artigo 784, inciso III do CPC) para penhora rápida em caso de inadimplência.
Tipos de Contrato que Elaboramos:
Transporte Escolar Porta a Porta (Ida e Volta)
Modalidade padrão de coleta no portão da residência e entrega na portaria do colégio, nos dois turnos escolares (manhã/tarde).
Transporte Escolar em Turno Único (Somente Ida ou Somente Volta)
Para estudantes que utilizam a van apenas para ir à escola ou apenas para retornar ao final das aulas, com tarifa ajustada.
Transporte para Cursos Extracurriculares e Atividades de Contraturno
Translados adicionais entre o colégio e cursos de idiomas, natação, balé, reforço escolar ou treinos esportivos.
Transporte Universitário e Cursos Técnicos Noturnos
Translados fretados para estudantes de faculdades e universidades em cidades vizinhas ou campus distantes, com pontos de embarque pré-definidos.
Transporte de Crianças Menores com Monitoria Obrigatória
Minuta específica contemplando as funções do monitor/acompanhante a bordo para auxílio no embarque, desembarque e travamento de cintos de segurança.
Cláusulas Críticas que Incluímos no Seu Documento:
1. Anuidade Escolar e Pagamento Obrigatório nas Férias (Julho e Janeiro)
IndispensávelDefinição do preço como valor total anual dividido em 12 parcelas mensais sucessivas, assegurando o pagamento nas férias para cobertura dos custos fixos e manutenção da vaga.
💡 Por que é vital: Evita a retenção injusta de mensalidades no meio e no final do ano, garantindo a sustentabilidade financeira do transportador.
2. Itinerário, Horários e Limite Estrito de Tolerância (3 a 5 Minutos)
IndispensávelEstipulação do trajeto fixado e tempo máximo de espera no portão. Se o aluno não comparecer no prazo, a van segue viagem sem prejuízo da cobrança.
💡 Por que é vital: Impede atrasos em cadeia que fariam as demais crianças chegarem atrasadas na escola por culpa de um único responsável.
3. Equipamentos Obrigatórios, Cinto de Segurança e Disciplina a Bordo
IndispensávelObrigatoriedade do uso ininterrupto do cinto individual, proibição de condutas perigosas e previsão de advertência ou suspensão em caso de indisciplina grave reiterada.
💡 Por que é vital: Resguarda o transportador perante o CTB e afasta a responsabilidade civil por atos imprudentes do próprio passageiro.
4. Seguro APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) e Exoneração de Força Maior
IndispensávelInformação da apólice de seguro vigente e cláusula de não responsabilização por atrasos decorrentes de engarrafamentos atípicos, tempestades, enchentes ou acidentes na via.
💡 Por que é vital: Protege o motorista contra ações indenizatórias infundadas por imprevistos climáticos e de trânsito.
5. Substituição Regular de Veículo em Caso de Pane Mecânica
IndispensávelAutorização para alocação temporária de van ou micro-ônibus substituto, devidamente cadastrado e inspecionado, garantindo a continuidade das aulas.
💡 Por que é vital: Assegura a prestação do serviço sem rescisão culposa ou perda da clientela quando a van principal estiver em revisão preventiva.
6. Título Executivo Extrajudicial (Art. 784, III CPC) e Aviso de Rescisão
IndispensávelAssinatura de duas testemunhas, multa de mora de 2% (CDC), juros legais e aviso prévio de 30 dias para cancelamento unilateral pelos pais.
💡 Por que é vital: Permite execução direta e bloqueio judicial de bens em caso de calote, sem precisar esperar anos por uma sentença judicial.
Quem já contratou recomenda nosso atendimento
Confira a experiência de quem preferiu a tranquilidade do WhatsApp.
"Trabalho com van escolar há 11 anos e todo fim de ano era o mesmo tormento com pais sumindo sem pagar janeiro e dezembro. Fiz esse contrato no Ymoveis e apresentei na renovação da matrícula. Todo mundo assinou sem questionar, porque as cláusulas são muito justas e bem explicadas. Salvou meu caixa."
"Contratei a van para o meu filho de 7 anos e exigi o contrato para conferir as condições de segurança, seguro de passageiros e o que acontecia se a van quebrasse. O modelo do Ymoveis é muito completo, esclarece horários de tolerância e nos deu 100% de tranquilidade."
"Temos uma frota de 4 micro-ônibus escolares. O contrato redigido pela equipe do Ymoveis no WhatsApp é impecável, atende todas as exigências da prefeitura e da URBS e prevê veículo substituto sem falhas. Atendimento nota 10 por apenas R$ 27."
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