Receba seu Contrato de Locação Pronto, Preenchido e Sob Medida
Alugue loja, quiosque ou ponto de alimentação em Shopping Center. Aluguel mínimo e percentual, fundo de promoção (FPP), condomínio e regras de CDU por R$ 27.
A locação em shopping centers tem regime jurídico diferenciado: a lei autoriza livre estipulação de cláusulas que seriam consideradas abusivas em locações comuns. Se o lojista assinar sem contrato especializado, fica refém de cobranças dúbias de 13º aluguel em dezembro, taxas de marketing abusivas e perda do ponto. Nossa equipe estrutura a minuta B2B com total clareza e equilíbrio.
Como funciona para receber seu contrato pronto?
Você não precisa perder tempo decifrando termos jurídicos ou brigando com arquivos do Word.
Abra o WhatsApp
Clique no botão e inicie a conversa na hora. Sem cadastros chatos ou formulários complicados.
Envie os dados básicos
Basta nos passar as informações sobre as partes (comprador/vendedor ou proprietário/inquilino), o bem (imóvel, terreno ou veículo) e as condições combinadas. Nós preenchemos e elaboramos tudo para você.
Receba pronto para assinar
Em até 30 minutos seu documento completo chega no WhatsApp em Word (.docx) e PDF, revisado e pronto para assinar.
Veja uma amostra do padrão do nosso contrato
Documento redigido com formatação jurídica executiva, numeração de cláusulas e linguagem formal impecável.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER (LOJA, QUIOSQUE E PONTO)
(Fundamentado no Artigo 54 da Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e Código Civil Brasileiro.)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E INTEGRAÇÃO AO TENANT MIX: O EMPREENDEDOR dá em locação ao LOJISTA o Espaço Comercial (Loja nº [Número do Salão/Quiosque]), situado no [Andar/Ala] do [Nome do Shopping Center], no endereço [Endereço Completo, Cidade/UF], o qual se destina com exclusividade ao comércio de [Ramo de Atividade e Produtos], integrando o plano geral de ocupação (tenant mix) do empreendimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESTRUTURA DO ALUGUEL (MÍNIMO E PERCENTUAL): Pela locação do espaço comercial, o LOJISTA pagará mensalmente o ALUGUEL MÍNIMO MENSAL REAJUSTÁVEL (AMMR) no valor de R$ [Valor Fixo], reajustado anualmente pelo IPCA/IBGE, OU o ALUGUEL PERCENTUAL correspondente a [X]% (por cento) sobre o faturamento bruto mensal auferido na loja, prevalecendo e sendo devido para pagamento o que for de maior valor no mês de apuração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDO DE PROMOÇÃO E PROPAGANDA (FPP): O LOJISTA obriga-se a contribuir mensalmente para o Fundo de Promoção e Propaganda (FPP) do Shopping Center com quantia equivalente a [X]% do valor do seu Aluguel Mínimo, destinando-se tal verba exclusivamente ao custeio de campanhas publicitárias, decorações temáticas e atração de clientes.
A armadilha dos modelos genéricos da internet
O "grátis" sai extremamente caro quando uma cláusula ausente gera prejuízos patrimoniais irreparáveis.
Modelos Genéricos da Web
Alto risco jurídico e perda de tempo- Usar contrato de locação comum que ignora as regras complexas de shopping center
- Surpresa desagradável com a cobrança de 13º aluguel dobrado em dezembro sem previsão
- Disputas agressivas sobre o cálculo do faturamento e auditoria de maquininhas
- Lojista multado por abrir meia hora mais tarde por desconhecer a convenção de normas gerais
- Insegurança jurídica e perda de todo o investimento em ponto comercial e estoque
Nosso Contrato Feito Para Você
100% Personalizado no WhatsApp por R$ 27,00- Minuta estruturada em conformidade estrita com o Artigo 54 da Lei do Inquilinato
- Regras transparentes de Aluguel Mínimo, Aluguel Percentual e FPP
- Cláusulas sobre cessão de direitos de uso (CDU/res sperata) equilibradas
- Definição precisa dos horários, docas de entrega e auditoria de vendas
- Minuta de padrão corporativo pronta em Word e PDF no WhatsApp por apenas R$ 27
Como funciona a Locação em Shopping Centers segundo o Artigo 54 da Lei 8.245/91?
A locação de espaços em shopping centers possui um regime jurídico especial e diferenciado previsto no Artigo 54 da Lei Federal nº 8.245/1991, que consagra a primazia do princípio da autonomia privada: 'Nas relações entre os lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos'.
Nesse modelo, o lojista não aluga apenas um espaço físico, mas integra uma estrutura organizada de varejo planejada pelo empreendedor (o chamado tenant mix), beneficiando-se do fluxo massivo de consumidores atraídos pelas lojas-âncoras, praças de alimentação e eventos.
Para garantir o equilíbrio financeiro da operação, o contrato de shopping center deve disciplinar com extrema clareza: a composição do aluguel (Aluguel Mínimo Mensal Reajustável - AMMR vs Aluguel Percentual sobre o faturamento bruto auditado), a duplicidade do aluguel de dezembro (13º aluguel), as contribuições para o Fundo de Promoção e Propaganda (FPP), o rateio do Coeficiente de Rateio de Despesas (CRD) e as normas de Cessão de Direito de Uso (CDU ou res sperata).
No Ymoveis.com, nós elaboramos contratos tanto para lojas satélites, quiosques, franquias de alimentação e serviços em shopping centers por apenas R$ 27 no WhatsApp.
Tipos de Contrato que Elaboramos:
Locação de Loja Satélite em Shopping Center
Contrato padrão para lojas de vestuário, calçados e óticas com regras de fachada, iluminação e horário obrigatório.
Locação de Quiosque ou Ilha em Corredor Central
Minuta específica para pontos móveis ou semi-fixos com regras de altura máxima, visibilidade e energia elétrica.
Locação de Espaço na Praça de Alimentação / Fast Food
Com exigências rigorosas sobre exaustão de gordura, gás canalizado, descarte sanitário e bombeiros.
Locação com Aluguel Percentual Puro ou Misto (AMMR)
Definição do cálculo sobre faturamento bruto apurado através de integração de PDV ou auditoria eletrônica.
Cessão de Direito de Uso (CDU / Res Sperata)
Cláusulas para regulamentar a taxa de adesão à estrutura planejada do shopping center e prazos de pagamento.
Cláusulas Críticas que Incluímos no Seu Documento:
1. Aluguel Mínimo Reajustável (AMMR) vs Aluguel Percentual
IndispensávelFixação do aluguel fixo mínimo e do percentual sobre vendas brutas, prevalecendo sempre o maior valor no mês.
💡 Por que é vital: Assegura ao shopping receita mínima garantida e ao lojista um aluguel proporcional ao seu sucesso nas vendas.
2. Fundo de Promoção e Propaganda (FPP) e Associação de Lojistas
IndispensávelDever de contribuição mensal para as campanhas de marketing coletivo do shopping (Dia das Mães, Natal, Black Friday).
💡 Por que é vital: Garante a atração permanente de público aos corredores do empreendimento sem disputas individuais.
3. Horário Obrigatório de Funcionamento e Abertura
IndispensávelObrigação do lojista de manter a loja aberta e abastecida durante todo o expediente oficial do shopping, sob pena de multa diária.
💡 Por que é vital: Evita o efeito negativo de 'lojas fechadas' que desvaloriza os corredores e afasta os consumidores.
4. Auditoria Contábil e Integração Eletrônica de Vendas
IndispensávelAutorização para o empreendedor auditar sistemas de PDV, notas fiscais e relatórios fiscais do lojista para apurar o percentual.
💡 Por que é vital: Confere transparência na apuração do aluguel percentual sem riscos de sonegação ou desconfiança mútua.
5. Regimento Interno e Normas Gerais do Empreendimento
IndispensávelSubordinação obrigatória do lojista à Escritura Declaratória de Normas Gerais e ao Regimento Interno do shopping.
💡 Por que é vital: Padroniza regras de reformas, segurança, entrega de mercadorias pelas docas e prevenção contra incêndio.
Quem já contratou recomenda nosso atendimento
Confira a experiência de quem preferiu a tranquilidade do WhatsApp.
"Negociei um quiosque de shopping e a minuta padrão deles era muito confusa. O Ymoveis montou o contrato com regras claras de faturamento percentual e FPP. Me deu total segurança para assinar por apenas R$ 27!"
"Excelente atendimento pelo WhatsApp. O contrato cobre todos os pontos exigidos pela administração do shopping center: horários, seguro contra incêndio e auditoria. Muito recomendado."
"Documento de altíssimo padrão técnico para o varejo. Recebi o arquivo em Word e PDF pronto para assinar em 30 minutos."
Tire todas as suas dúvidas sobre este contrato
Modelos de Contratos Relacionados que você também pode precisar:
Locação de Sala Comercial
Contrato para salas corporativas, consultórios e escritórios.
Arrendamento de Estabelecimento Comercial
Para arrendamento de pontos comerciais com maquinário e clientela.
Contrato de Prestação de Serviços PJ
Contrato B2B para contratação de equipes e consultores sem vínculo CLT.
Guias Práticos & Dúvidas Frequentes do Nosso Blog:
Ver todos os artigos do BlogComo Alugar uma Loja em Shopping Center? Passo a Passo, CDU, Res Sperata e Dicas de Negociação
Montar uma loja ou quiosque dentro de um shopping center é o objetivo de muitas marcas e franqueados que buscam fluxo qualificado diário, segurança patrimonial e conveniência para seus clientes. No entanto, o processo para alugar um ponto em shopping não é tão simples quanto alugar um imóvel comercial de rua. Existe uma criteriosa seleção de tenant mix pela superintendência, negociação de luvas (res sperata), aprovação de projeto arquitetônico no comitê técnico e cláusulas contratuais complexas sob a égide do Artigo 54 da Lei do Inquilinato. Conheça o passo a passo completo para não errar.
Aluguel de Shopping: Como Funciona a Locação, Custos Ocultos e o Artigo 54 da Lei 8.245
Alugar uma loja ou quiosque em shopping center é o sonho de muitos empreendedores do varejo em busca de fluxo constante de clientes, conforto e segurança. No entanto, a locação em shopping center é completamente diferente de alugar uma loja de rua tradicional. O Artigo 54 da Lei do Inquilinato dá quase total liberdade para a administração do empreendimento impor cláusulas atípicas, que incluem aluguel percentual sobre o faturamento bruto, cobrança em dobro em dezembro (13º aluguel), luvas de adesão (res sperata) e fundo de promoção. Conheça as regras antes de assinar.
Contrato de Aluguel de Loja em Shopping Center: Regras e Cláusulas
A locação de espaço comercial em Shopping Center é uma das modalidades mais sofisticadas e assimétricas do Direito Imobiliário brasileiro. Diferente do aluguel de rua tradicional, o contrato de shopping center é regido pelo Artigo 54 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que consagra a ampla prevalência das condições livremente pactuadas entre lojistas e empreendedores. Esse regime jurídico valida cobranças complexas como aluguel percentual sobre o faturamento bruto, 13º aluguel dobrado em dezembro, Fundo de Promoção e Propaganda (FPP) e rígidas normas gerais de funcionamento e 'tenant mix'.
Proteja seu patrimônio hoje mesmo por apenas R$ 27
Você não precisa preencher nada. Envie os dados no WhatsApp e receba seu contrato pronto, sob medida e revisado em até 30 minutos.