Ymoveis.comContratos Imobiliários Personalizados
TrabalhistaAtualizado em 20 de setembro de 2026•8 min de leitura•Revisão Jurídica & Operacional

Contrato Intermitente Assina Carteira? Veja as Regras da CTPS Digital, eSocial e Art. 452-A da CLT

Resumo do ConteúdoMuitos trabalhadores e empresários acreditam erroneamente que o trabalho intermitente é uma espécie de 'bico oficial' sem registro formal. A dúvida é direta: no contrato intermitente assina carteira? A resposta da lei é enfática: SIM, o contrato intermitente exige anotação obrigatória na Carteira de Trabalho Digital. Por se tratar de um vínculo de emprego formal regido pela CLT (Art. 452-A), a empresa tem prazos estritos para enviar as informações ao eSocial sob pena de multas pesadas. Entenda como funciona a anotação, se é possível ter várias carteiras assinadas ao mesmo tempo e como formalizar a contratação.

1. É Obrigatório Assinar a Carteira de Trabalho no Contrato Intermitente?

**Sim, com certeza absoluta!** O contrato de trabalho intermitente não é prestação de serviços autônomos nem trabalho informal.

O trabalhador intermitente é um **empregado com vínculo empregatício pleno regido pela CLT**, com direito a FGTS, férias proporcionais com 1/3 constitucional, 13º salário proporcional e repouso semanal remunerado (DSR) pagos ao final de cada período trabalhado.

Conforme o Artigo 452-A da CLT, o contrato deve ser obrigatoriamente celebrado **por escrito** e conter expressamente:

- A identificação expressa de que se trata de 'Contrato de Trabalho Intermitente';

- O valor exato da hora ou do dia de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo nacional (ou piso da categoria profissional conveniado em sindicato);

- O local e o meio oficial de comunicação para as convocações prévias (WhatsApp, e-mail ou aplicativo corporativo).

2. Como é Feita a Anotação na CTPS Digital e Prazos no eSocial

Com o fim da antiga carteira de papel e a obrigatoriedade da **Carteira de Trabalho Digital**, a anotação do contrato intermitente ocorre eletronicamente:

- **Evento S-2200 (Admissão):** O empregador deve enviar o registro no eSocial até o dia imediatamente anterior ao início das atividades do empregado (ou evento de admissão preliminar S-2190);

- **Tipo de Regime de Jornada:** O empregador seleciona no sistema a modalidade 'Jornada com Horário Variável / Intermitente';

- **Prazo de Visualização:** Após a transmissão pelo eSocial, o registro aparece na Carteira Digital do trabalhador em até 5 dias úteis;

- **Multa por Falta de Registro:** A empresa que mantiver empregado intermitente sem registro na CTPS está sujeita à multa administrativa do Artigo 47 da CLT (R$ 3.000,00 por trabalhador não registrado, reduzida para R$ 800,00 para ME e EPP).

Elaborado conforme o Código Civil

Precisa Contratar no Regime Intermitente com Segurança?

Gere seu Contrato de Trabalho Intermitente em Word e PDF conforme o Art. 452-A da CLT por R$ 27 no WhatsApp. Pague após aprovar.

Você não preenche nada
Entrega em até 30 min
Pague após receber

3. O Trabalhador Intermitente Pode Ter Mais de uma Carteira Assinada Simultaneamente?

Sim! Essa é uma das maiores vantagens do regime intermitente para os profissionais.

O Artigo 452-A, § 5º, da CLT estabelece expressamente que o período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador, sendo lícito ao empregado prestar serviços a outros contratantes.

Portanto, um garçom, segurança, recepcionista ou estoquista pode ter **2, 3 ou mais contratos intermitentes registrados simultaneamente na sua Carteira de Trabalho Digital**, prestando serviços para diferentes restaurantes, buffets ou empresas conforme for convocado.

Além disso, quem já tem um emprego com carteira assinada tradicional de 44h semanais pode ter um contrato intermitente extra para fins de semana, desde que haja compatibilidade de horários.

4. Durante os Períodos de Inatividade, a Carteira Dá Baixa?

Não! A Carteira de Trabalho permanece **ativa e assinada** mesmo que o empregado passe semanas ou meses sem ser chamado para nenhuma escala.

A baixa na CTPS Digital só ocorrerá quando houver rescisão formal do contrato (demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de prazo ou rescisão por acordo mútuo do Art. 484-A da CLT).

Atenção aos recolhimentos do INSS: nos meses em que não houver convocação e a remuneração for zero, a empresa não recolhe INSS. Para que aquele mês conte para aposentadoria, o trabalhador pode recolher como segurado facultativo.

5. Tenha Seu Contrato de Trabalho Intermitente Pronto por R$ 27 no WhatsApp

Não coloque sua empresa em risco de passivos trabalhistas contratando no modelo intermitente com acordos verbais ou contratos genéricos.

No Ymoveis.com, elaboramos seu Contrato de Trabalho Intermitente nos padrões rigorosos do Artigo 452-A da CLT, com cláusulas de prazo de convocação (mínimo de 3 dias), recusa justificada e cálculo de verbas rescisórias por apenas R$ 27.

Receba o arquivo editável em Word e PDF no WhatsApp em até 30 minutos e pague via PIX somente após conferir.

Perguntas Frequentes sobre Trabalhista

Elaborado conforme o Código Civil

Precisa Contratar no Regime Intermitente com Segurança?

Gere seu Contrato de Trabalho Intermitente em Word e PDF conforme o Art. 452-A da CLT por R$ 27 no WhatsApp. Pague após aprovar.

Você não preenche nada
Entrega em até 30 min
Pague após receber

Artigos recomendados para você

Trabalhista
20 de set. de 20268 min de leitura

Contrato de Experiência: Incluído o do Vencimento? Entenda o Cálculo dos 90 Dias e Arts. 479 e 480 da CLT

Na gestão de Recursos Humanos e na contratação sob a CLT (incluindo domésticas no eSocial), uma das expressões jurídicas que mais gera dúvidas e disputas nos tribunais trabalhistas é: no contrato de experiência, como se aplica a regra 'excluído o dia do começo e incluído o do vencimento'? E o que acontece se o contrato for quebrado antes do vencimento estipulado, conforme os Artigos 479 e 480 da CLT? Entenda como calcular as datas com precisão milimétrica e evite que a experiência se transforme em contrato por prazo indeterminado.

Por Equipe YmoveisLer artigo
Trabalhista
16 de set. de 20267 min de leitura

Contrato de Experiência: Excluído o Dia do Começo? Como Contar o Prazo na CLT

Uma das dúvidas jurídicas mais frequentes entre profissionais de RH, advogados e empresários é: na contagem do prazo do contrato de experiência, é excluído o dia do começo e incluído o do vencimento? Errar por apenas 1 dia no término da experiência acarreta a conversão imediata do vínculo em contrato por prazo indeterminado, gerando custos pesados de rescisão. Saiba exatamente o que diz a jurisprudência do TST e tenha seu contrato revisado por R$ 27 no WhatsApp.

Por Equipe YmoveisLer artigo
OFERTA ESPECIAL • ACESSO TOTAL

Pacote Todos os Contratos por R$ 30,00

Em vez de pagar por modelo individual, tenha acesso imediato à nossa biblioteca completa com mais de 50 minutas jurídicas profissionais em Word (.docx) 100% editáveis e PDF.

🏠

Imobiliário & Moradia

Aluguel residencial e comercial, comodato, compra e venda de gaveta, laudo de entrega de chaves, declarações e mais.

💼

Negócios & Serviços

Prestação de serviços PJ/MEI, contrato de autônomo, acordo de confidencialidade (NDA), salão parceiro e social media.

🚗

Veículos, CLT & Rural

Venda de veículo financiado, aluguel de carro/app, contrato de experiência CLT, arrendamento e comodato rural.

Mais de 50 contratos e termos em um único arquivo organizado.
Formato Word (.docx) 100% editável para preencher e alterar cláusulas.
Modelos em PDF prontos para imprimir ou assinar eletronicamente pelo Gov.br.
Envio imediato no seu WhatsApp logo após a confirmação.
Valor individual somado:R$ 1.350,00
Preço Promocional do Pacote:R$ 30,00(taxa única via PIX)
QUERO O PACOTE POR R$ 30,00Receba todos os contratos em Word e PDF no WhatsApp
Envio ImediatoMais de 50 ModelosPagamento Seguro via PIX