Receba seu Contrato de Aluguel com Caução Pronto, Preenchido e Sob Medida
Alugue casas, apartamentos ou salas comerciais com caução legal de até 3 meses, laudo de vistoria e regras de devolução por apenas R$ 27 (pague após aprovar).
Não use modelos genéricos da internet para alugar com caução. Exigir mais de 3 meses de aluguel ou pedir fiador junto com caução é CRIME de contravenção penal (Art. 43, I da Lei 8.245/91). Nossa equipe elabora seu contrato dentro da lei, com conta poupança regulamentada e regras de abatimento de danos e contas pendentes.
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Documento redigido com formatação jurídica executiva, numeração de cláusulas e linguagem formal impecável.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ALUGUEL COM CAUÇÃO EM DINHEIRO
(Fundamentado na Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato - Arts. 37, I, 38, § 2º e 43), Código Civil Brasileiro e Artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil (CPC).)
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA LOCATÍCIA POR CAUÇÃO EM DINHEIRO: A título de garantia de todas as obrigações assumidas neste instrumento, o LOCATÁRIO entrega ao LOCADOR, no ato da assinatura deste contrato, a quantia de R$ [Valor da Caução, ex: R$ 6.000,00] ([Valor por Extenso]), correspondente a [Número de Meses, máximo 3] meses do valor do aluguel vigente, a título de CAUÇÃO EM DINHEIRO, em estrita observância ao Artigo 37, inciso I, e Artigo 38, § 2º da Lei Federal nº 8.245/1991. O valor será mantido em caderneta de poupança vinculada, revertendo em favor do LOCATÁRIO todas as vantagens e rendimentos bancários proporcionados pelo período de vigência da locação, conforme comprovante anexo.
CLÁUSULA SEXTA - DA PROIBIÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM ÚLTIMAS MENSALIDADES: A caução prestada tem a exclusiva finalidade de garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações locatícias e conservação do imóvel, sendo terminantemente vedado ao LOCATÁRIO reter, suspender ou deixar de pagar qualquer aluguel, condomínio, IPTU ou encargo sob a alegação de compensação prévia com o valor da caução. A inobservância desta cláusula constituirá mora locatícia de pleno direito, autorizando a imediata propositura de Ação de Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de multa e encargos contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VISTORIA DE SAÍDA E AUTORIZAÇÃO DE ABATIMENTOS: Ao término da locação, após a desocupação física e realização da Vistoria Final de Saída com base no Laudo de Vistoria Inicial anexo, caso sejam constatadas avarias no imóvel, necessidade de reparos, falta de pintura nova nos padrões originais ou pendências financeiras em faturas de energia elétrica, abastecimento de água, gás canalizado, IPTU ou condomínio, fica o LOCADOR expressamente autorizado a abater tais despesas do valor integral da caução depositada, mediante apresentação dos respectivos orçamentos, recibos ou faturas quitadas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO DO SALDO CAUCIONADO: Inexistindo quaisquer débitos locatícios, pendências de consumo ou danos materiais no imóvel apurados na vistoria final, o LOCADOR restituirá ao LOCATÁRIO o valor integral da caução, acrescido de todos os rendimentos auferidos pela caderneta de poupança no período, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias úteis contados da efetiva entrega das chaves e quitação documental de todas as concessionárias de serviços públicos.
CLÁUSULA NONA - DOS DÉBITOS EXCEDENTES E EFICÁCIA EXECUTIVA (ART. 784 CPC): Caso o valor total das avarias, contas de consumo em aberto ou aluguéis inadimplidos supere o montante da caução prestada e seus respectivos rendimentos, o LOCATÁRIO responderá integralmente pelo saldo devedor remanescente. O presente instrumento, assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas devidamente identificadas, constitui Título Executivo Extrajudicial líquido, certo e exigível perante o Artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil, facultando a cobrança imediata via execução judicial.
A armadilha dos modelos genéricos da internet
O "grátis" sai extremamente caro quando uma cláusula ausente gera prejuízos patrimoniais irreparáveis.
Modelos Genéricos da Web
Alto risco jurídico e perda de tempo- Exigir mais de 3 meses de caução achando que dá mais segurança, sem saber que cometeu crime de contravenção penal (Art. 43 da Lei 8.245)
- Inquilino para de pagar os 3 últimos meses alegando 'desconto da caução', entrega o imóvel com paredes pichadas e contas de luz de R$ 2.000
- Modelos genéricos da internet que cumulam fiador e caução, gerando nulidade total da garantia e impedindo o proprietário de cobrar
- Falta de regras de vistoria inicial e prazo de devolução, gerando processos judiciais do inquilino acusando retenção indevida da caução
Nosso Contrato Feito Para Você
100% Personalizado no WhatsApp por R$ 27,00- Caução perfeitamente enquadrada no teto legal de 3 meses com regras de depósito em poupança e destinação dos rendimentos
- Cláusula expressa proibindo moratória nos últimos meses de aluguel sob pena de despejo e multa imediata
- Laudo de vistoria inicial e autorização contratual explícita para descontar pintura e contas atrasadas antes de devolver o saldo
- Você não precisa preencher nada: enviamos sua minuta completa em Word (.docx) e PDF no WhatsApp em até 30 minutos por R$ 27
O que é o Contrato de Aluguel com Caução em Dinheiro e como a Lei do Inquilinato o regulamenta?
O Contrato de Aluguel com Caução em Dinheiro (Depósito Caução) é o negócio jurídico pelo qual o proprietário (locador) cede o uso de um imóvel residencial ou comercial ao inquilino (locatário), mediante o recolhimento inicial de uma quantia em dinheiro destinada a garantir o cumprimento pontual de todas as obrigações contratuais (Artigos 37, I e 38, § 2º da Lei nº 8.245/1991).
A Lei do Inquilinato estabelece regras rígidas que não podem ser ignoradas: o valor da caução em dinheiro NÃO pode ultrapassar o equivalente a 3 (três) meses de aluguel e DEVE ser depositado em caderneta de poupança autorizada pelo Poder Público. Todos os rendimentos bancários auferidos durante o período da locação pertencem exclusivamente ao locatário no momento do acerto final.
O erro mais grave e comum nas locações diretas é o inquilino acreditar que a caução serve para 'não pagar os 3 últimos meses de aluguel'. Nossa minuta deixa cristalino que a caução é uma garantia pós-desocupação: ela só é devolvida após a Vistoria Final de Saída e quitação das contas de consumo (luz, água, gás e condomínio). Se houver avarias, paredes sem pintura ou contas atrasadas, o proprietário abate legalmente os valores devidos e restitui o saldo remanescente com os juros da poupança, respaldado por 2 testemunhas (Artigo 784, III do CPC).
Tipos de Contrato que Elaboramos:
Locação Residencial com Caução de 3 Meses
Para casas, sobrados e apartamentos de família, com depósito inicial de até 3 aluguéis, vistoria inicial detalhada e prazo recomendado de 30 meses.
Locação Comercial com Depósito Caução
Para salas comerciais, lojas, consultórios e galpões, com destinação de atividade mercantil e garantia para reformas ou adequações estruturais.
Locação de Kitnet, Studio e Apartamento Compacto
Minuta ágil para aluguel individual ou de estudantes, com regras para móveis/eletrodomésticos inclusos e quitação de despesas condominiais.
Caução com Depósito em Conta Poupança Vinculada
Com indicação formal dos dados bancários da caderneta de poupança aberta para essa finalidade e comprovação do comprovante anexo ao contrato.
Caução Parcelada na Entrada da Locação
Para facilitar a entrada do bom inquilino, permitindo o parcelamento da caução em 2 ou 3 vezes sem caracterizar mora ou perda da garantia.
Cláusulas Críticas que Incluímos no Seu Documento:
1. Limite Legal Estrito de até 3 Meses de Aluguel (Art. 38, § 2º)
IndispensávelEstipulação do montante da caução em rigorosa harmonia com o teto legal, afastando qualquer risco de nulidade ou imputação de contravenção penal.
💡 Por que é vital: Garante a validade jurídica de 100% da garantia perante o Poder Judiciário.
2. Proibição Expressa de Dupla Garantia Locatícia (Art. 37, Parágrafo Único)
IndispensávelDeclaração de garantia única, sem cumulação indevida de fiador ou seguro fiança, evitando nulidade e processo criminal.
💡 Por que é vital: Resguarda o proprietário contra a penalidade do Artigo 43, inciso II da Lei nº 8.245/91.
3. Vedação ao Uso da Caução como Pagamento de Aluguéis Finais
IndispensávelCláusula taxativa que proíbe o locatário de deixar de pagar as últimas mensalidades sob a alegação de compensação com a caução retida.
💡 Por que é vital: Impede que o inquilino entregue o imóvel depredado e sem dinheiro de garantia para consertar.
4. Procedimento de Vistoria de Saída e Abatimentos Autorizados
IndispensávelAutorização expressa para o locador descontar do valor caucionado custos comprovados de pintura, reparos de avarias e faturas residuais de água, luz e gás.
💡 Por que é vital: Permite retenção legítima sem necessidade de ação judicial de cobrança para consertos básicos.
5. Prazo e Condições de Devolução com Rendimentos da Poupança
IndispensávelFixação do prazo de até 30 dias após a entrega das chaves e quitação comprovada de todas as contas para devolução do saldo com juros bancários.
💡 Por que é vital: Transparência total que evita ações judiciais de cobrança indevida movidas pelo inquilino.
6. Título Executivo Extrajudicial com 2 Testemunhas (Art. 784, III CPC)
IndispensávelAssinatura das partes e 2 testemunhas idôneas conferindo força de título executivo caso os danos ou dívidas superem o valor da caução.
💡 Por que é vital: Permite executar a diferença financeira imediatamente com penhora online (Sisbajud).
Quem já contratou recomenda nosso atendimento
Confira a experiência de quem preferiu a tranquilidade do WhatsApp.
"Sempre aluguei meus imóveis com caução em dinheiro, mas em 2024 tive um problema sério: o inquilino sumiu nos últimos 3 meses e deixou a casa cheia de buracos na parede. Fiz esse novo contrato com a equipe do Ymoveis com a cláusula de não compensação e vistoria. Ficou impecável, o novo inquilino entendeu todas as regras e já me deu o comprovante da poupança. Excelente!"
"Eu não tinha fiador na cidade e não queria pagar seguro fiança todo mês. Propus a caução de 3 meses ao dono do imóvel e utilizamos o modelo do Ymoveis. As regras sobre os rendimentos da poupança e prazo de 30 dias para devolução me deixaram 100% segura de que meu dinheiro será devolvido certinho."
"Gerencio cerca de 15 imóveis familiares. O contrato de aluguel com caução do Ymoveis segue rigorosamente a Lei 8.245/91 e o Artigo 784 do CPC com 2 testemunhas. É a segurança que todo locador precisa para não ter dor de cabeça com imobiliária cobrando taxa abusiva."
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