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Comprove a data exata da imissão na posse, a entrega de todas as chaves/tags e vincule a vistoria de entrada por apenas R$ 27 (pague após aprovar).
Nunca entregue as chaves do imóvel 'de mão em mão' sem documento assinado. Pela jurisprudência pacífica do STJ, o inquilino SÓ deve aluguel e condomínio a partir da efetiva entrega das chaves. Sem o termo formal, o locatário pode alegar que nunca recebeu as chaves para não pagar, ou dizer na devolução que o imóvel 'já estava destruído'.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO DE ENTREGA DE CHAVES AO LOCATÁRIO E VISTORIA DE ENTRADA (2026)
(Fundamentado nos Artigos 22, I e V, e Artigo 23, I da Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), Jurisprudência do STJ e Artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil (CPC).)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA EFETIVA IMISSÃO NA POSSE E INÍCIO DOS ENCARGOS: Pelo presente TERMO DE ENTREGA DE CHAVES E IMISSÃO NA POSSE, o LOCADOR, na qualidade de proprietário e possuidor indireto do imóvel situado na [Endereço Completo do Imóvel], transfere formalmente a posse direta do referido bem ao LOCATÁRIO, em cumprimento ao Contrato de Locação celebrado em [Data do Contrato]. As partes reconhecem expressamente que a data de assinatura deste Termo constitui o marco inicial improrrogável para a exigibilidade dos aluguéis mensais, taxas ordinárias de condomínio, parcelas de IPTU e tarifas de consumo, em estrita conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISCRIMINAÇÃO DAS CHAVES E DISPOSITIVOS ENTREGUES: Neste ato, o LOCADOR entrega e o LOCATÁRIO recebe as seguintes chaves, dispositivos de acesso e controles, declarando tê-los testado e recebido em perfeito funcionamento: (a) [Número] cópia(s) da chave da porta principal de entrada (tipo [simples / tetra]); (b) [Número] cópia(s) da chave do portão de acesso social; (c) [Número] chave(s) de portas internas e quartos; (d) [Número] chave(s) da caixa de correspondência; (e) [Número] controle(s) remoto(s) veicular para o portão da garagem; e (f) [Número] tag(s) magnética(s) de aproximação RFID para a portaria social.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VISTORIA INICIAL E PRAZO DE CONTESTAÇÃO DE VÍCIOS: O LOCATÁRIO declara que vistoriou o imóvel e teve acesso integral ao Laudo de Vistoria Inicial Fotográfico anexo, conferindo as instalações, pintura, pisos, esquadrias e torneiras. Fica assegurado ao LOCATÁRIO o prazo de [5 a 10] dias corridos, contados da entrega das chaves, para notificar formalmente o LOCADOR, por escrito ou mensagem eletrônica, acerca de eventuais vícios ocultos ou defeitos não aparentes constatados no uso das redes hidráulica e elétrica, findo o qual presumir-se-á aceito integralmente o Laudo de Vistoria Inicial sem qualquer ressalva.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DAS CONJUNTURAS DE CONSUMO: A partir da presente imissão na posse, corre por conta exclusiva do LOCATÁRIO a quitação das despesas de consumo, obrigando-se o mesmo a promover, no prazo improrrogável de até [10] dias úteis a contar desta data, a transferência da titularidade das faturas de energia elétrica (concessionária local) e gás canalizado para seu próprio CPF, respondendo civil e financeiramente por quaisquer débitos ou interrupções no fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL AO TÉRMINO: O LOCATÁRIO assume a solene obrigação de zelar pelo imóvel como se seu fora, comprometendo-se a restituir todas as chaves, tags e controles discriminados neste Termo ao término da locação, bem como devolver o imóvel rigorosamente no mesmo estado de habitabilidade, conservação e limpeza registrado no Laudo de Vistoria Inicial. O presente termo, achando-se assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas, tem eficácia de Título Executivo Extrajudicial conforme Artigo 784, III do CPC.
A armadilha dos modelos genéricos da internet
O "grátis" sai extremamente caro quando uma cláusula ausente gera prejuízos patrimoniais irreparáveis.
Modelos Genéricos da Web
Alto risco jurídico e perda de tempo- Entregar as chaves sem assinar nada: o inquilino atrasa o aluguel e alega na Justiça que 'ainda não tinha se mudado'
- O proprietário cobrar aluguel retroativo da data do contrato e ser condenado no tribunal por cobrança indevida antes das chaves
- Não inventariar chaves e controles de garagem: o inquilino desocupa o imóvel e some com os controles que custam R$ 200 cada
- Não vincular a vistoria fotográfica inicial: na hora de devolver o imóvel quebrado, o inquilino diz que 'já estava assim quando entrou'
Nosso Contrato Feito Para Você
100% Personalizado no WhatsApp por R$ 27,00- Marco inicial irrefutável de posse que respalda a cobrança de aluguéis e condomínio rigorosamente dentro da jurisprudência do STJ
- Inventário detalhado de todas as chaves, cópias, tags RFID e controles com obrigação de devolução idêntica na saída
- Vinculação formal ao Laudo de Vistoria com fotos e prazo transparente de 5 a 10 dias para testar vícios ocultos
- Você não precisa preencher nada: elaboramos o Termo pronto e sob medida em Word e PDF no WhatsApp por apenas R$ 27
O que é o Termo de Entrega de Chaves ao Locatário e por que ele é crucial para o Proprietário e o Inquilino?
O Termo de Entrega de Chaves e Imissão na Posse é o instrumento jurídico formal pelo qual o locador (ou seu procurador) transfere formalmente a posse física direta do imóvel residencial ou comercial ao locatário, comprovando que o imóvel foi disponibilizado em perfeitas condições de habitabilidade (Artigo 22, inciso I da Lei nº 8.245/1991).
A importância deste documento é monumental no Direito Imobiliário brasileiro: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência vinculante no sentido de que a data de início da exigibilidade dos aluguéis, taxas de condomínio e IPTU NÃO é a data de assinatura do contrato de locação, mas sim a data da EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. Cobrar aluguel antes da liberação das chaves é conduta abusiva e nula perante os tribunais.
Além disso, nossa minuta protege ambas as partes de ponta a ponta: discrimina a quantidade exata de cópias de chaves, tags magnéticas e controles remotos entregues, formaliza a aceitação do Laudo de Vistoria Inicial e estipula o prazo legal de 5 a 10 dias úteis para o inquilino testar as instalações elétricas e hidráulicas e apontar eventuais vícios ocultos. Tudo com assinatura de 2 testemunhas para eficácia de Título Executivo Extrajudicial (Artigo 784, III do CPC).
Tipos de Contrato que Elaboramos:
Termo de Entrega de Chaves Residencial (Casas e Apartamentos)
Para locação familiar, com detalhamento de chaves de portão social, portas principais, quartos, caixa de correio e controles de garagem.
Termo de Entrega de Chaves Comercial (Salas, Lojas e Galpões)
Para empresas e comércio, com inventário de chaves técnicas, quadros de energia, portas de aço e termos de adaptação predial.
Entrega de Chaves com Prazo de Carência para Pintura / Reforma
Com cláusula expressa de carência temporária de aluguel durante os dias concedidos para que o inquilino execute melhorias antes de se mudar.
Entrega de Chaves em Condomínio Fechado com Tags e Acessos Digitais
Inventário de controles remotos de portão veicular, cartões RFID, tags de biometria e senhas provisórias de portaria eletrônica.
Termo com Prazo para Contestação de Vícios Ocultos (5 a 10 Dias)
Garante transparência permitindo que o locatário aponte vazamentos, tomadas inativas ou problemas de esgoto não visíveis na vistoria inicial.
Cláusulas Críticas que Incluímos no Seu Documento:
1. Declaração Expressa de Imissão na Posse e Marco Inicial dos Aluguéis
IndispensávelFixação da data e horário exatos em que a posse é transferida, iniciando a contagem pro rata dos aluguéis e encargos condominiais.
💡 Por que é vital: Alinha a cobrança à jurisprudência do STJ e afasta alegações de cobrança indevida anterior à entrega.
2. Discriminação Pormenorizada de Chaves, Controles e Senhas
IndispensávelRelação minuciosa de cada chave entregue (tetra, tambor, porta balcão, portão) e seus respectivos códigos ou identificações.
💡 Por que é vital: Exige que o inquilino devolva rigorosamente o mesmo número de chaves e controles na desocupação.
3. Vinculação Inseparável ao Laudo de Vistoria Inicial com Fotos
IndispensávelDeclaração de que o locatário recebeu o laudo fotográfico atestando o estado de pisos, pinturas, vidros e louças sanitárias.
💡 Por que é vital: Documento crucial que permite ao proprietário exigir pintura nova e reparos na devolução do imóvel.
4. Prazo de Contestação para Vícios Ocultos (5 a 10 Dias Úteis)
IndispensávelConcessão de período de teste de instalações elétricas, hidráulicas e de gás para anotações de defeitos pré-existentes.
💡 Por que é vital: Traz equilíbrio e boa-fé ao contrato, evitando atritos futuros sobre de quem é a responsabilidade pelo conserto.
5. Obrigação de Troca de Titularidade das Contas de Consumo
IndispensávelDever do locatário de transferir contas de energia elétrica, gás e água para seu próprio CPF no prazo máximo de 10 dias.
💡 Por que é vital: Evita que dívidas de terceiros fiquem registradas no nome do locador ou negativem seu CPF.
6. Força de Título Executivo Extrajudicial com 2 Testemunhas (Art. 784 CPC)
IndispensávelAssinatura das partes e testemunhas conferindo presunção de legalidade e força executiva a todas as declarações.
💡 Por que é vital: Validade jurídica plena e incontestável em qualquer demanda judicial.
Quem já contratou recomenda nosso atendimento
Confira a experiência de quem preferiu a tranquilidade do WhatsApp.
"Tive uma dor de cabeça enorme no passado porque o inquilino assinou o contrato dia 1º, mas pegou a chave dia 15 e queria pagar aluguel quebrado. Agora uso o Termo de Entrega de Chaves do Ymoveis para todas as locações. Fica preto no branco a data da entrega, a quantidade de chaves e o laudo de vistoria. Vale cada centavo dos R$ 27!"
"Aluguei um apartamento direto com o proprietário. O termo de entrega de chaves do Ymoveis me deu um prazo de 7 dias para testar a fiação e o chuveiro. Encontrei uma tomada queimada, avisei o dono e ele mandou o eletricista consertar na hora. Evitou qualquer briga futura na minha saída."
"O termo elaborado pelo Ymoveis é excelente e cita a jurisprudência do STJ e o Artigo 784 do CPC com 2 testemunhas. É a segurança que proprietário e imobiliária precisam para ter um processo de locação sem brechas jurídicas."
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