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🔒 Segredo de Negócio, LGPD (Lei 13.709/18) e Concorrência Desleal (Lei 9.279/96)

Receba seu Acordo de Confidencialidade (NDA) Pronto, Preenchido e Sob Medida

Proteja suas ideias, códigos, segredos industriais e dados de clientes contra vazamentos com multa expressa e força executiva por apenas R$ 27.

Não apresente projetos, códigos ou estratégias na base da confiança verbal. Modelos genéricos da internet esquecem a multa penal líquida (permitindo vazamentos impunes) ou não se adequam à LGPD. Nossa equipe redige seu NDA sob medida pronto para assinar.

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Estrutura Técnica

Veja uma amostra do padrão do nosso contrato

Documento redigido com formatação jurídica executiva, numeração de cláusulas e linguagem formal impecável.

DOCUMENTO EXEMPLAR

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE (NDA)

(Fundamentado nos Artigos 408 a 416 (Cláusula Penal) e 421 a 424 do Código Civil, Lei Federal nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial), Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil (CPC).)

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DEFINIÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: Para os efeitos do presente Acordo, considera-se 'Informação Confidencial' toda e qualquer informação técnica, operacional, comercial, jurídica ou financeira revelada pela PARTE REVELADORA à PARTE RECEPTORA, seja por via verbal, escrita, eletrônica ou por demonstração visual, incluindo, mas não se limitando a: códigos-fonte de software, algoritmos, arquitetura de sistemas, modelos de negócios, planos de marketing, planilhas de precificação, carteira de clientes, segredos industriais, contratos, dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e quaisquer documentos marcados ou razoavelmente compreendidos como de natureza sigilosa.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DE GUARDA, SIGILO E NÃO UTILIZAÇÃO: A PARTE RECEPTORA compromete-se a: (a) manter o mais rigoroso sigilo sobre todas as Informações Confidenciais a que tiver acesso, dispensando a elas o mesmo grau de zelo com que protege suas próprias informações mais sigilosas, nunca inferior a um padrão razoável de segurança da informação; (b) utilizar as Informações Confidenciais única e exclusivamente para o propósito da avaliação da parceria entre as partes; (c) não divulgar, publicar, transferir ou ceder, direta ou indiretamente, qualquer parte das informações a terceiros sem prévia e expressa autorização por escrito da PARTE REVELADORA; e (d) não praticar atos de engenharia reversa, descompilação ou cópia não autorizada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA NÃO CONCORRÊNCIA E NÃO ALICIAMENTO (NON-COMPETE): A PARTE RECEPTORA obriga-se expressamente a não utilizar qualquer das Informações Confidenciais recebidas para desenvolver, direta ou indiretamente, por si ou por meio de terceiros coligados, produtos, serviços ou plataformas concorrentes aos da PARTE REVELADORA. Obriga-se ainda a não aliciar, contratar ou incentivar o desligamento de empregados, colaboradores, prestadores de serviços estratégicos ou clientes da PARTE REVELADORA pelo período de vigência deste Acordo e pelo prazo suplementar de 24 (vinte e quatro) meses contados de seu término.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E SOBREVIVÊNCIA DO SIGILO: O presente Acordo entra em vigor na data de sua assinatura. As obrigações de confidencialidade e não divulgação aqui assumidas sobreviverão ao término de qualquer relacionamento comercial, parceria ou negociação entre as partes, permanecendo em pleno vigor e efeito pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de encerramento das tratativas, ou por prazo indeterminado quando a informação constituir segredo industrial ou propriedade intelectual protegida por lei.

CLÁUSULA QUINTA - DA PENALIDADE POR QUEBRA DE SIGILO E EFICÁCIA EXECUTIVA: A violação de qualquer das obrigações de sigilo e não utilização estipuladas neste instrumento sujeitará a PARTE INFRATORA ao pagamento de multa penal compensatória, expressa e irrevogável, fixada no valor líquido de R$ [Valor da Multa, ex: R$ 50.000,00] ([Valor por Extenso]), nos termos dos Artigos 408 a 416 do Código Civil, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos suplementares e da responsabilização criminal por Concorrência Desleal (Artigo 195 da Lei Federal nº 9.279/1996). O presente instrumento, achando-se subscrito por 2 (duas) testemunhas instrumentárias, constitui Título Executivo Extrajudicial perante o Artigo 784, III do Código de Processo Civil.

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A armadilha dos modelos genéricos da internet

O "grátis" sai extremamente caro quando uma cláusula ausente gera prejuízos patrimoniais irreparáveis.

Modelos Genéricos da Web

Alto risco jurídico e perda de tempo
  • Apresentar projetos e ideias na base da confiança verbal: a outra parte copia o modelo, lança primeiro e você não pode fazer nada
  • Modelos genéricos que preveem apenas 'indenização por perdas e danos' sem multa líquida: provar o dano na Justiça leva anos de perícia
  • Não incluem cláusula de não aliciamento (non-solicitation): o sócio ou parceiro rouba seus desenvolvedores e seus clientes
  • Sem previsão sobre LGPD: se houver vazamento de dados de clientes, sua empresa responde sozinha com multas milionárias da ANPD
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  • Cláusula Penal com valor pré-fixado como Título Executivo Extrajudicial (Art. 784, III CPC) para execução e penhora rápida de bens
  • Proteção completa contra cópia de software, engenharia reversa e concorrência desleal (Lei 9.279/96)
  • Cláusula de sobrevivência do sigilo por 5 anos pós-encerramento das negociações
  • Você não precisa preencher termos complicados: enviamos seu NDA 100% pronto em Word (.docx) e PDF no WhatsApp por apenas R$ 27

O que é o Acordo de Confidencialidade (NDA) e por que uma multa líquida é fundamental?

O Acordo de Confidencialidade (popularmente conhecido pela sigla em inglês NDA - Non-Disclosure Agreement) ou Termo de Sigilo é o negócio jurídico pelo qual uma ou ambas as partes se obrigam a manter sob absoluto sigilo informações estratégicas, técnicas, comerciais, códigos-fonte, carteira de clientes, metodologias ou invenções reveladas durante uma negociação, parceria ou prestação de serviços.

O maior perigo dos modelos gratuitos baixados da internet é prever apenas indenização genérica por 'perdas e danos'. Na prática forense, comprovar perante um juiz o valor exato do prejuízo financeiro causado pelo vazamento de uma ideia ou software exige perícias caras e anos de processo. Nossa minuta resolve isso com a Cláusula Penal Expressa (Artigos 408 a 416 do Código Civil): fixamos uma multa pecuniária líquida e pré-determinada (ex: R$ 50.000,00 ou R$ 100.000,00), exigível de imediato caso haja violação do sigilo, independentemente de prova de prejuízo!

Além da reparação patrimonial, o NDA qualifica o dever de sigilo perante a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), resguardando sua empresa contra sanções da ANPD, e tipifica a conduta como Crime de Concorrência Desleal (Artigo 195, XI e XII da Lei nº 9.279/1996 - Propriedade Industrial), conferindo eficácia de Título Executivo Extrajudicial (Artigo 784, III do CPC) para penhora rápida de bens.

⚖️ Base Jurídica: Fundamentado nos Artigos 408 a 416 (Cláusula Penal) e 421 a 424 do Código Civil, Lei Federal nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial), Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil (CPC).

Tipos de Contrato que Elaboramos:

Acordo de Confidencialidade Unilateral (One-Way NDA)

Quando apenas uma parte revela segredos a outra: ideal para fornecedores, desenvolvedores terceirizados, freelancers e prestadores de serviços.

Acordo de Confidencialidade Bilateral / Mútuo (Mutual NDA)

Quando ambas as empresas trocam dados confidenciais: para negociações de parcerias estratégicas, fusões, aquisições (M&A) e entrada de sócios.

NDA para Startups, Validação de Ideias e Apresentação a Investidores

Para proteger modelos de negócio inovadores, protótipos (MVP), pitch decks e códigos de software antes de reuniões com anjos ou fundos de venture capital.

Termo de Confidencialidade e Sigilo para Funcionários (CLT)

Para colaboradores, gerentes e estagiários com acesso a segredos industriais, tabelas de custos e clientes, com respaldo para justa causa (Art. 482, 'g' da CLT).

Termo de Confidencialidade e Adequação à LGPD (Proteção de Dados)

Vincula parceiros e operadores ao tratamento sigiloso de bases de dados de clientes, blindando o controlador contra vazamentos perante a ANPD.

Cláusulas Críticas que Incluímos no Seu Documento:

1. Definição Rigorosa do Escopo das Informações Confidenciais

Indispensável

Especificação técnica e comercial do que constitui segredo: planos estratégicos, códigos-fonte, dados contábeis, lista de fornecedores e know-how operacional.

💡 Por que é vital: Impede que a parte infratora alegue na Justiça que não sabia que determinado documento era de caráter confidencial.

2. Cláusula Penal com Multa Pré-Fixada e Execução Direta (Art. 784 CPC)

Indispensável

Estipulação de penalidade pecuniária expressa exigível imediatamente por quebra de sigilo, com assinatura de 2 testemunhas para força executiva.

💡 Por que é vital: Garante cobrança rápida e bloqueio de bens sem necessidade de perícias demoradas para quantificar o dano.

3. Dever de Não Concorrência e Não Aliciamento (Non-Compete / Non-Solicitation)

Indispensável

Proibição da parte receptora de usar as informações para criar produto concorrente direto ou aliciar funcionários e clientes da reveladora.

💡 Por que é vital: Impede que o parceiro copie seu modelo de negócio ou roube seus melhores talentos e clientes após a reunião.

4. Prazo de Sobrevivência das Obrigações de Sigilo (3 a 5 Anos)

Indispensável

Previsão de que o dever de confidencialidade perdura mesmo após o encerramento das negociações, contratos ou demissão do colaborador.

💡 Por que é vital: Assegura que seus segredos industriais e códigos permaneçam protegidos a longo prazo, mesmo se o projeto for descontinuado.

5. Obrigação de Devolução e Destruição Certificada de Arquivos

Indispensável

Imposição de restituição imediata ou eliminação comprovada de todas as cópias digitais, relatórios e acessos mediante solicitação.

💡 Por que é vital: Garante que a outra parte não retenha backups de dados confidenciais ou códigos em seus computadores pessoais.

Avaliações de Clientes

Quem já contratou recomenda nosso atendimento

Confira a experiência de quem preferiu a tranquilidade do WhatsApp.

"Ia apresentar meu protótipo para dois investidores anjos e precisava de um NDA sério com multa expressa em dinheiro. A equipe do Ymoveis redigiu o termo bilateral em 20 minutos com cláusula de não aliciamento. Os investidores assinaram digitalmente e a reunião correu com total tranquilidade. Recomendo!"

Rodrigo MendonçaFundador de Startup SaaSCampinas, SP
Há 2 dias

"Contratamos uma empresa externa de TI para desenvolver melhorias no nosso CRM com dados de clientes. O acordo de confidencialidade veio impecável com amarração na LGPD e multa penal de 50 mil reais. Minuta muito superior a qualquer modelo gratuito da internet."

Dra. Patrícia AlbuquerqueDiretora Jurídica & ComplianceCuritiba, PR
Há 4 dias

"Fizemos o termo unilateral para os representantes comerciais da fábrica não repassarem nossa tabela de custos e lista de clientes aos concorrentes. Rápido, barato e muito seguro. Excelente atendimento pelo WhatsApp."

Vinícius PaesDiretor Comercial IndustrialJoinville, SC
Há 1 semana
Perguntas Frequentes

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