Receba seu Acordo de Rescisão Trabalhista Pronto, Preenchido e Sob Medida
Encerre o contrato em comum acordo com 100% de segurança jurídica: aviso de 50%, multa do FGTS de 20%, saque de 80% e sem o crime de 'devolver os 40% por fora' por apenas R$ 27.
Fazer acordo informal por fora (onde a empresa simula demissão sem justa causa e o empregado devolve a multa de 40% do FGTS em dinheiro) é estelionato e fraude trabalhista com risco de prisão. A Reforma Trabalhista legalizou a demissão em comum acordo pelo Artigo 484-A da CLT. Nossa minuta formata todas as verbas pela metade, prevê o saque de 80% do FGTS e anexa o modelo da carta de próprio punho para blindar a empresa contra processos.
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Documento redigido com formatação jurídica executiva, numeração de cláusulas e linguagem formal impecável.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO DE RESCISÃO TRABALHISTA EM COMUM ACORDO (ART. 484-A CLT 2026)
(Fundamentado no Artigo 484-A da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017), Artigo 477 (§ 6º) da CLT, Lei nº 8.036/1990 (FGTS) e Artigo 784, III do Código de Processo Civil.)
DA QUALIFICAÇÃO DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO: De um lado, [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [00.000.000/0001-00], doravante denominada EMPREGADORA; e de outro lado, [NOME DO EMPREGADO], portador da CTPS Digital e do CPF nº [000.000.000-00], doravante denominado EMPREGADO, celebram o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR COMUM ACORDO, com fulcro no Artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituído pela Lei nº 13.467/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONSENSUAL DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: As partes declaram livremente, de comum acordo e sem qualquer vício de consentimento, coação ou induzimento, que decidiram extinguir a relação de emprego havida entre si desde [DATA DE ADMISSÃO], com término definitivo das atividades laborais pactuado para o dia [DATA DO TÉRMINO]. O EMPREGADO ratifica expressamente os termos de sua manifestação de vontade, inclusive por meio de carta de próprio punho que integra este instrumento como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VERBAS PAGAS PELA METADE (50%): Em estrita observância ao Artigo 484-A, inciso I, alíneas 'a' e 'b' da CLT, serão devidas ao EMPREGADO pela metade (50%): a) A importância referente ao aviso prévio indenizado, calculada na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor que seria devido; b) A indenização sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, na alíquota reduzida de 20% (vinte por cento) sobre o montante de todos os depósitos realizados na vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VERBAS PAGAS NA INTEGRALIDADE (100%): Em consonância com o Artigo 484-A, inciso II da CLT, as demais verbas de natureza estritamente rescisória serão pagas integralmente (100%), compreendendo: a) Saldo de salário correspondente aos dias efetivamente trabalhados no mês; b) Férias vencidas e férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (1/3); c) Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano corrente.
CLÁUSULA QUARTA – DO SAQUE DO FGTS E INEXISTÊNCIA DE SEGURO-DESEMPREGO: O EMPREGADO declara estar plenamente ciente de que a extinção do contrato com base no Artigo 484-A da CLT: a) Permite o levantamento e movimentação de até 80% (oitenta por cento) do saldo existente em sua conta vinculada do FGTS perante a Caixa Econômica Federal (§ 1º); b) NÃO confere e NÃO autoriza o ingresso ou habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, conforme expressa determinação legal do Artigo 484-A, § 2º da CLT.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE PAGAMENTO E EFICÁCIA LIBERATÓRIA: A EMPREGADORA efetuará o pagamento integral dos valores líquidos discriminados no Demonstrativo de Rescisão no prazo máximo e improrrogável de até 10 (dez) dias corridos a contar do término do contrato, mediante transferência bancária na conta de titularidade do EMPREGADO, nos termos do Artigo 477, § 6º da CLT. O recebimento confere quitação plena e irrevogável exclusivamente quanto às parcelas e valores discriminados.
A armadilha dos modelos genéricos da internet
O "grátis" sai extremamente caro quando uma cláusula ausente gera prejuízos patrimoniais irreparáveis.
Modelos Genéricos da Web
Alto risco jurídico e perda de tempo- Simula demissão sem justa causa com devolução da multa de 40% do FGTS 'por fora', incorrendo em crime de estelionato
- Erra o cálculo das verbas rescisórias, pagando férias e 13º pela metade quando a CLT exige pagamento integral a 100%
- Não informa sobre o seguro-desemprego, gerando processo trabalhista por falsa promessa ao trabalhador
- Não colhe carta escrita de próprio punho pelo empregado, permitindo alegação de coação ou assédio na Justiça
- Perde o prazo fatal de 10 dias corridos do Art. 477 e tem que pagar a pesada multa de um salário adicional
Nosso Contrato Feito Para Você
100% Personalizado no WhatsApp por R$ 27,00- Minuta 100% blindada e em conformidade estrita com o Artigo 484-A da CLT (Reforma Trabalhista)
- Cálculo matemático correto: 50% de aviso prévio e multa do FGTS (20%), e 100% de férias e 13º salário
- Acompanha o modelo de carta de próprio punho para o empregado, garantindo prova inequívoca de vontade
- Cláusula de ciência sobre o saque de até 80% do FGTS e vedação legal expressa ao seguro-desemprego
- Receba a minuta completa em Word e PDF no WhatsApp em 15 a 30 minutos por R$ 27 (pague após aprovar no PIX)
O que é o Acordo de Rescisão Trabalhista e como funciona o Artigo 484-A da CLT?
O Acordo de Rescisão Trabalhista por mútuo consentimento (conhecido como demissão em comum acordo ou distrato trabalhista) foi instituído pela Reforma Trabalhista (Lei Federal nº 13.467/2017) através do Artigo 484-A da CLT. Essa modalidade legalizou a rescisão amigável entre patrão e empregado, acabando com a necessidade de 'acordos por fora' ilícitos.
Pelo Artigo 484-A da CLT, os direitos rescisórios são divididos com equidade: 1) O aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade (50%); 2) A indenização compensatória do FGTS (multa) é reduzida para 20% sobre o saldo (metade dos 40% tradicionais); 3) As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente (100% de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional); 4) O empregado é autorizado a sacar até 80% do saldo total da sua conta vinculada do FGTS; e 5) O trabalhador NÃO tem direito ao benefício do seguro-desemprego.
Para proteger o empregador contra alegações futuras de coação, assédio moral ou vício de vontade perante a Justiça do Trabalho, a rescisão consensual deve ser acompanhada de carta escrita de próprio punho pelo empregado manifestando sua vontade livre e desembaraçada. Nossa minuta acompanha a carta declaratória, o termo de rescisão discriminado e quitação das parcelas pagas.
Tipos de Contrato que Elaboramos:
Acordo de Rescisão com Aviso Prévio Indenizado (50%)
O modelo mais comum: o contrato é extinto no ato e a empresa paga metade do valor do aviso prévio (15 dias ou 50% dos dias proporcionais).
Acordo de Rescisão com Aviso Prévio Trabalhado
Quando o empregado cumpre o aviso trabalhando normalmente ou quando há ajuste de cumprimento e dispensa consensual dos dias restantes.
Acordo com Carta de Próprio Punho do Empregado (Anexo)
Declaração escrita à mão pelo colaborador solicitando a aplicação do Artigo 484-A para blindagem probatória contra alegação de coação.
Acordo de Rescisão para Empregado Doméstico
Aplicável ao regime doméstico (LC 150/2015 e CLT), com autorização do saque de 80% do FGTS e recolhimento da guia DAE.
Acordo de Rescisão com Quitação Específica das Parcelas
Com detalhamento de saldo salarial, comissões pendentes, horas extras do mês e comprovante de quitação em até 10 dias corridos.
Cláusulas Críticas que Incluímos no Seu Documento:
1. Manifestação Livre e Mútua de Vontade (Ausência de Coação)
IndispensávelDeclaração formal e expressa de que ambas as partes acordaram a extinção sem nenhuma coação física, psicológica ou vício de consentimento.
💡 Por que é vital: Requisito basilar para impedir a anulação do acordo na Justiça do Trabalho.
2. Pagamento pela Metade do Aviso Prévio e Multa do FGTS (Art. 484-A, I)
IndispensávelCálculo exato de 50% do aviso prévio indenizado e de 20% da multa rescisória sobre o montante dos depósitos do FGTS.
💡 Por que é vital: Garante a economia legal da empresa e a correta apuração perante a Caixa Econômica Federal e o eSocial.
3. Pagamento Integral das Demais Verbas Rescisórias (Art. 484-A, II)
IndispensávelQuitação a 100% de saldo de salários, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional.
💡 Por que é vital: Impede o erro comum de aplicar 50% sobre férias e 13º, o que geraria condenação com juros e multas trabalhistas.
4. Saque Parcial do FGTS de até 80% (Art. 484-A, § 1º)
IndispensávelEmissão da chave de conectividade social e declaração de saque restrito a 80% dos depósitos, retendo-se os 20% restantes na conta vinculada.
💡 Por que é vital: Proporciona liquidez financeira imediata ao trabalhador sem descumprir as regras da Caixa.
5. Vedação Legal ao Recebimento do Seguro-Desemprego (Art. 484-A, § 2º)
IndispensávelCláusula de ciência inequívoca do empregado de que a demissão consensual não gera direito ao seguro-desemprego.
💡 Por que é vital: Afasta alegação de induzimento a erro ou que o trabalhador 'não sabia' que ficaria sem o benefício governamental.
6. Prazo Improrrogável de Pagamento em até 10 Dias Corridos (Art. 477, § 6º)
IndispensávelEstipulação do pagamento de todas as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a data do término do contrato, via depósito bancário.
💡 Por que é vital: Evita a incidência automática da pesada multa de um salário nominal prevista no Artigo 477, § 8º da CLT.
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"Um motorista queria sair para abrir o próprio negócio e quase caímos no erro do acordo por fora. O Ymoveis montou o acordo do Art. 484-A em 20 minutos com a carta à mão certinha. Economizamos muito e fizemos tudo 100% dentro da lei."
"Uso esse modelo sempre que surge demanda de demissão consensual. A discriminação das verbas que são pagas a 50% e das que são a 100% é impecável e evita erros no eSocial. Super recomendo!"
"Conversei com meu patrão e optamos pelo acordo do 484-A. Saquei 80% do meu FGTS para comprar meus equipamentos e saí de portas abertas da empresa. O documento explicou tudo com total clareza."
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