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⚠️ Aluguel de Boca (Art. 47 da Lei 8.245/91) & Notificação de Desocupação (Prazo de 30 Dias)

Receba seu Notificação e Contrato de Locação Verbal Pronto, Preenchido e Sob Medida

Retome seu imóvel alugado verbalmente dentro da lei: notificação premonitória de 30 dias, regularização contratual ou despejo rápido por apenas R$ 27.

Cuidado: o aluguel 'de boca' tem uma pegadinha perigosa na Lei do Inquilinato. Sem contrato escrito, a locação é por prazo indeterminado e o proprietário NÃO pode pedir o imóvel de volta sem motivo (denúncia vazia) antes de 5 ANOS! Elaboramos a Notificação Extrajudicial de Desocupação e o Contrato de Regularização sob medida para você retomar seu imóvel com segurança.

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Estrutura Técnica

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Documento redigido com formatação jurídica executiva, numeração de cláusulas e linguagem formal impecável.

DOCUMENTO EXEMPLAR

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL E NOTIFICAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO (2026)

(Fundamentado nos Artigos 9º, 47, 57 e 63 da Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), Código Civil Brasileiro e Artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil (CPC).)

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA E DO PRAZO LEGAL DE 30 DIAS: Pelo presente instrumento de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, o NOTIFICANTE (Locador), na qualidade de legítimo proprietário e possuidor do imóvel situado na [Endereço Completo do Imóvel], vem NOTIFICAR formalmente o NOTIFICADO (Locatário), com amparo no Artigo 57 da Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), para que proceda à integral DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA do referido imóvel no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento desta notificação, restituindo as chaves do bem livre de pessoas, móveis e coisas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO LEGAL PARA A RETOMADA DO IMÓVEL (ART. 47): A presente solicitação de desocupação encontra pleno amparo legal na Lei nº 8.245/1991, fundamentando-se [Escolher a fundamentação aplicável: no Artigo 47, inciso III, tendo em vista a necessidade inadiável de retomada do imóvel para uso residencial próprio do NOTIFICANTE / de seus ascendentes ou descendentes diretos que não possuem moradia própria // no Artigo 47, inciso V, decorrente do transcurso ininterrupto de mais de 5 (cinco) anos de locação // no Artigo 9º, inciso III, em virtude do reiterado inadimplemento dos aluguéis e encargos da locação contratada verbalmente].

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS: Durante o prazo concedido para desocupação de 30 (trinta) dias, permanece inalterada a estrita obrigação do NOTIFICADO de pagar pontualmente o aluguel mensal pro rata die, bem como adimplir integralmente todas as faturas de consumo de energia elétrica, abastecimento de água, esgoto, gás canalizado, IPTU e taxas de condomínio até a data da efetiva e comprovada devolução das chaves na presença do NOTIFICANTE.

CLÁUSULA QUARTA - DA VISTORIA FINAL DE SAÍDA E RESTITUIÇÃO DAS CHAVES: Fica o NOTIFICADO intimado a agendar previamente a data e horário para a realização da Vistoria Final de Saída do imóvel, oportunidade em que serão verificadas as condições de conservação das paredes, pisos, vidros, instalações elétricas e hidráulicas, obrigando-se o NOTIFICADO a entregar o bem em perfeito estado de asseio e habitabilidade, além de apresentar os comprovantes definitivos de quitação de todas as concessionárias públicas.

CLÁUSULA QUINTA - DA ADVERTÊNCIA DE AÇÃO DE DESPEJO E PERDAS E DANOS: Fica o NOTIFICADO expressamente advertido de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a desocupação voluntária do imóvel e entrega das chaves, o NOTIFICANTE ajuizará de imediato a competente AÇÃO DE DESPEJO perante o Poder Judiciário, requerendo a desocupação forçada e cumulando o pedido com cobrança de perdas e danos, aluguéis-pena, custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

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O "grátis" sai extremamente caro quando uma cláusula ausente gera prejuízos patrimoniais irreparáveis.

Modelos Genéricos da Web

Alto risco jurídico e perda de tempo
  • Pedir o imóvel de volta 'de boca': o inquilino se recusa a sair e o juiz rejeita a Ação de Despejo por falta de Notificação escrita prévia
  • Descobrir na Justiça que o aluguel verbal impede o despejo por denúncia vazia antes de 5 anos completos de locação
  • Mandar mensagem informal de WhatsApp sem prazo e sem fundamentação legal, dando margem para o inquilino enrolar por meses
  • Inquilino sair sem pagar os últimos meses, deixando faturas de água e luz de R$ 3.000 em nome do proprietário sem laudo de vistoria
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  • Notificação Extrajudicial formal elaborada rigorosamente nos moldes do Artigo 57 da Lei 8.245/91 com contagem de 30 dias
  • Fundamentação jurídica expressa (uso próprio, falta de pagamento ou decurso de 5 anos) para derrubar qualquer trava legal
  • Cláusula de vistoria de saída e quitação obrigatória de contas de consumo antes de dar quitação ao locatário
  • Você não precisa preencher nada: elaboramos sua Notificação e Contrato prontos no WhatsApp por R$ 27 (pague após receber)

O que diz a Lei do Inquilinato sobre a Locação Verbal e qual o Prazo Real para Desocupação?

No Brasil, o Contrato de Locação Verbal (popular aluguel 'de boca') tem validade jurídica reconhecida pelo Código Civil e pela Lei nº 8.245/1991. No entanto, ele coloca o proprietário em uma situação de altíssima vulnerabilidade jurídica: perante a lei, toda locação verbal é considerada por tempo indeterminado e com prazo inferior a 30 meses.

A consequência prática mais grave disso está no Artigo 47 da Lei do Inquilinato: o locador fica PROIBIDO de pedir o imóvel de volta por simples conveniência ('denúncia vazia') antes de completar 5 (cinco) anos ininterruptos de locação! Antes desse período de 5 anos, o proprietário só pode exigir a desocupação em hipóteses estritas: (1) falta de pagamento de aluguéis ou encargos; (2) mútuo acordo formalizado; (3) para uso próprio ou de cônjuge, ascendente ou descendente que não possua imóvel residencial próprio; ou (4) para obras ou reformas estruturais aprovadas pelo Poder Público.

Para qualquer hipótese de retomada, a lei exige a expedição formal de uma Notificação Premonitória Extrajudicial concedendo ao inquilino o prazo legal de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária (Artigo 57 c/c Artigo 46, § 2º da Lei 8.245/91). Pedir o imóvel apenas 'de boca' ou por mensagem informal sem os requisitos legais não tem validade judicial e faz o juiz rejeitar a Ação de Despejo. Nossa equipe elabora a Notificação Extrajudicial e o Instrumento de Regularização com todos os requisitos legais e força de título executivo por 2 testemunhas (Artigo 784, III do CPC).

⚖️ Base Jurídica: Fundamentado nos Artigos 9º, 47, 57 e 63 da Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), Código Civil Brasileiro e Artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil (CPC).

Tipos de Contrato que Elaboramos:

Notificação Premonitória de Desocupação (Prazo Legal de 30 Dias)

Notificação formal indispensável para constituir o locatário verbal em mora e fixar o prazo legal de 30 dias para saída voluntária sob pena de despejo.

Retomada de Imóvel para Uso Próprio ou de Familiares (Art. 47, III)

Minuta fundamentada na necessidade comprovada de moradia para si, pais ou filhos, superando a trava dos 5 anos da locação verbal.

Desocupação e Despejo por Falta de Pagamento em Locação Verbal

Cobrança de aluguéis atrasados com prazo de 15 dias para purgar a mora ou desocupar imediatamente o imóvel (Art. 9º, III c/c Art. 62).

Termo de Acordo Amigável de Desocupação e Entrega de Chaves

Documento bilateral com data certa para saída, quitação recíproca e vistoria, com eficácia de Título Executivo Judicial (Art. 9º, I).

Instrumento de Formalização e Consolidação de Locação Verbal

Para proprietários e inquilinos que querem colocar a relação no papel, fixar prazo determinado de 30 meses e prever reajuste anual por IPCA.

Cláusulas Críticas que Incluímos no Seu Documento:

1. Fixação do Prazo Improrrogável de 30 Dias para Saída (Art. 57 da Lei 8.245)

Indispensável

Estipulação expressa da contagem regressiva legal para desocupação a partir do recebimento formal da notificação.

💡 Por que é vital: Requisito legal indispensável para permitir que o juiz conceda o despejo sem risco de anulação processual.

2. Fundamentação Legal Específica para Retomada (Art. 47 da Lei do Inquilinato)

Indispensável

Enquadramento exato da motivação legal (uso próprio, falta de pagamento, decurso de 5 anos ou reformas essenciais).

💡 Por que é vital: Desarma a alegação do inquilino de que o pedido de retomada é ilegal ou prematuro.

3. Dever de Manutenção do Pagamento de Aluguéis e Contas até a Entrega

Indispensável

Obrigação expressa de manter em dia água, luz, gás, condomínio e aluguel proporcional até o minuto da entrega das chaves.

💡 Por que é vital: Evita que o morador passe os 30 dias de aviso sem pagar nada e abandone o imóvel com dívidas.

4. Agendamento da Vistoria Final de Saída e Entrega das Chaves

Indispensável

Previsão do procedimento de inspeção do imóvel para averiguar estado de conservação, pintura e funcionamento das instalações.

💡 Por que é vital: Garante prova documental de eventuais avarias provocadas pelo inquilino durante a locação de boca.

5. Advertência Expressa de Ajuizamento Imediato de Ação de Despejo

Indispensável

Comunicação formal de que o não cumprimento dos 30 dias gerará ação judicial com pedido liminar, custas e honorários de 20%.

💡 Por que é vital: Cria urgência psicológica e incentiva a saída pacífica sem a necessidade de litígio judicial arrastado.

6. Assinatura de 2 Testemunhas e Força de Título Executivo (Art. 784, III CPC)

Indispensável

Qualificação completa e testemunhas que conferem força executiva à cobrança de eventuais débitos acumulados.

💡 Por que é vital: Permite penhora rápida de bens e contas caso o inquilino deixe dívidas ao sair.

Avaliações de Clientes

Quem já contratou recomenda nosso atendimento

Confira a experiência de quem preferiu a tranquilidade do WhatsApp.

"Aluguei uma edícula no fundo da minha casa para um conhecido sem contrato escrito. Três anos depois precisei do imóvel para meu filho morar e o inquilino disse que só saía com ordem do juiz. O Ymoveis elaborou a Notificação com base no Artigo 47 para uso próprio com prazo de 30 dias. Entreguei a notificação e ele desocupou no prazo sem precisar de processo. Salvou minha família!"

Valdemar RezendeProprietário de Imóvel ResidencialSantos, SP
Há 4 dias

"Herdei uma casa alugada de boca há anos. O inquilino atrasava aluguéis e dizia que 'não tinha contrato, então não tinha prazo'. A equipe do Ymoveis redigiu a notificação premonitória em 20 minutos no WhatsApp. O inquilino viu a fundamentação jurídica pesada e quitou tudo antes de desocupar."

Márcia AlbuquerqueHerdeira e ProprietáriaBelo Horizonte, MG
Há 1 semana

"Muita gente não sabe da armadilha dos 5 anos na locação verbal. Quando comprei um imóvel com inquilino antigo de boca, usei a notificação do Ymoveis para formalizar a saída amigável em 30 dias. Documento extremamente profissional por apenas R$ 27."

Otávio FontesInvestidor ImobiliárioPorto Alegre, RS
Há 2 semanas
Perguntas Frequentes

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