Contrato de Locação com Seguro Fiança: Como Funciona, Quem Paga e Cláusulas
Como opera o seguro fiança no contrato de aluguel?
O seguro fiança locatícia substitui a tradicional figura do fiador com imóveis na mesma comarca, eliminando o constrangimento de pedir favores a parentes.
O inquilino preenche uma proposta cadastral online junto à seguradora, que analisa o histórico de crédito, renda e comportamento financeiro em minutos.
Aprovado o cadastro, a seguradora emite a Apólice de Seguro Fiança vinculada ao contrato de locação. Caso o inquilino deixe de pagar o aluguel, o proprietário aciona o sinistro e recebe os valores diretamente da seguradora em até 30 dias, enquanto a seguradora assume a cobrança judicial e o despejo do inadimplente.
Praticidade e Segurança: O seguro fiança elimina o constrangimento de buscar fiador e garante ao proprietário o pagamento pontual de aluguéis, IPTU e condomínio diretamente pela seguradora caso haja inadimplência.
Quem é obrigado a pagar a apólice do seguro fiança?
Pelo Artigo 22, inciso VIII da Lei nº 8.245/1991, o pagamento dos impostos e prêmios de seguro pode ser acordado livremente no contrato.
Na prática de mercado, a contratação e o pagamento do prêmio do Seguro Fiança Locatícia recaem exclusivamente sobre o LOCATÁRIO (inquilino), sendo considerado o custo financeiro para dispensar fiador e caução.
O valor da apólice pode ser pago à vista ou parcelado mensalmente junto com o boleto do aluguel durante os 12, 24 ou 30 meses de vigência do contrato.
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Quais as coberturas essenciais que devem constar no contrato?
Ao redigir o contrato de locação com seguro fiança, é vital exigir da apólice as seguintes coberturas:
• Cobertura Básica: Pagamento de aluguéis e multas rescisórias até a efetiva desocupação do imóvel (usualmente até 30 vezes o valor do aluguel);
• Encargos Legais: Quitação de IPTU, condomínio, água, luz e gás encanado atrasados;
• Danos ao Imóvel: Cobertura de consertos hidráulicos, elétricos e pintura em caso de devolução do imóvel danificado;
• Despesas Judiciais e Honorários de Despejo: Cobertura dos custos advocatícios e custas processuais da Ação de Despejo.
Atenção: a apólice deve ser renovada anualmente!
Muitas apólices de seguro fiança possuem vigência anual (12 meses), enquanto o contrato de aluguel é de 30 meses.
O contrato de locação DEVE prever expressamente a obrigatoriedade de renovação tempestiva da apólice pelo inquilino até 30 dias antes do seu vencimento.
Se o inquilino deixar de renovar a apólice, o locador pode ajuizar Ação de Despejo Liminar por falta de garantia com base no Artigo 40 e Artigo 59, § 1º, VII da Lei do Inquilinato.
Perguntas Frequentes sobre Direito Imobiliário & Locações
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