Contrato de Experiência: Excluído o Dia do Começo? Entenda a Contagem na CLT e Jurisprudência do TST
1. Artigo 132 do Código Civil vs Direito Material do Trabalho
O Artigo 132 do Código Civil brasileiro estabelece uma regra clássica para contagem de prazos em dias: 'Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computar-se-ão os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento'.
Essa regra aplica-se de forma pacífica aos prazos processuais (como prazo para recorrer de uma decisão judicial ou notificar alguém).
Porém, no **contrato de experiência de trabalho (Art. 445 da CLT)**, estamos tratando de prazo de direito material de prestação de serviços. O trabalhador é admitido e começa a trabalhar logo no primeiro dia (dia do início efetivo da atividade laboral).
2. Como o TST e a Justiça do Trabalho Decidem a Contagem
A jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho (TST) adota a seguinte cautela:
- Quando o contrato estipula que a experiência vigorará por **número determinado de dias corridos** (ex: 30, 45 ou 90 dias) a partir de determinada data, computa-se o primeiro dia de trabalho se o empregado já iniciou suas atividades no início da jornada;
- Por outro lado, para a contagem do prazo extintivo, deve-se observar a Súmula 156 do TST e as regras de prescrição;
- **Regra de Ouro da Gestão Segura:** Para não correr nenhum risco de conversão do contrato em prazo indeterminado, o comunicado formal de rescisão ou de não efetivação deve ser entregue e assinado até o último dia de vigência contratual estipulado, antes de o trabalhador iniciar a jornada do dia seguinte.
Alerta aos Empregadores: Se o 45º ou 90º dia de experiência for alcançado e o colaborador prestar serviço por 1 minuto a mais no dia seguinte, o contrato tornou-se por prazo indeterminado de forma irrevogável.
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3. Exemplos Práticos de Contagem de Prazos (30, 45 e 90 Dias)
A contagem dos contratos de experiência é feita estritamente em **dias corridos**, e não em dias úteis:
- **Exemplo 1 (Experiência de 30 dias):** Início em 01 de março -> O 30º dia corrido é 30 de março. A comunicação de encerramento deve ser feita no dia 30 de março;
- **Exemplo 2 (Experiência de 45 dias):** Início em 01 de julho (mês de 31 dias) -> O 45º dia corrido cai em 14 de agosto;
- **Exemplo 3 (Término no domingo ou feriado):** Se o 90º dia cair em um domingo no qual a empresa não abre, o comunicado de rescisão deve ser entregue na sexta-feira ou sábado anterior, e o acerto das verbas quitado no primeiro dia útil subsequente.
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