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trabalhistaAtualizado em 23 de maio de 20265 minRevisão Jurídica & Operacional

Contrato de Experiência para Empregada Doméstica: Regras da LC 150

Resumo do ConteúdoA contratação de empregadas domésticas, babás, cozinheiras residenciais, cuidadores de idosos e caseiros é regida pela Lei Complementar nº 150/2015 (conhecida como a PEC das Domésticas). Diferente do que muitos empregadores familiares pensam, o contrato de experiência residencial é perfeitamente legal e ALTAMENTE RECOMENDADO no âmbito doméstico: ele permite à família avaliar a pontualidade, discrição, postura e convivência diária do profissional dentro da intimidade do lar antes de firmar um compromisso definitivo por tempo indeterminado.

Prazos e prorrogação no contrato doméstico

O Artigo 4º da Lei Complementar nº 150/2015 estabelece expressamente a permissão para celebração de contrato de trabalho doméstico por prazo determinado sob a forma de experiência:

• Prazo Máximo Legal: O contrato de experiência doméstico não poderá exceder 90 (noventa) dias no total;

• Prorrogação Única: Poderá ser prorrogado apenas 1 (uma) vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse os 90 dias;

• Divisões Típicas no Lar: As famílias costumam adotar 30 + 60 dias ou 45 + 45 dias;

• Conversão em Prazo Indeterminado: Se o contrato for prorrogado mais de uma vez ou se a profissional continuar trabalhando a partir do 91º dia, o contrato torna-se compulsoriamente por prazo indeterminado.

Atenção ao eSocial Doméstico: O empregador pessoa física deve obrigatoriamente cadastrar a admissão no portal eSocial Doméstico antes do início do primeiro dia de trabalho da doméstica, assinalando a opção 'Contrato por prazo determinado - experiência'.

Término regular da experiência: como rescindir sem surpresas?

Se ao término do período acordado a família ou a profissional doméstica decidir não continuar a prestação de serviços:

1. Saldo de Salário dos dias trabalhados no mês final;

2. 13º Salário proporcional aos meses trabalhados;

3. Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

4. FGTS Compensatório (3,2%): Todo mês, o empregador doméstico recolhe na guia DAE a alíquota mensal de 3,2% de indenização compensatória do FGTS. No término normal do contrato a termo, essa reserva não é liberada para a trabalhadora e o empregador pode resgatar o saldo!

5. Não há pagamento de Aviso Prévio e não há incidência de multa rescisória de 40%.

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Rescisão antecipada da experiência no ambiente familiar

Se qualquer uma das partes quebrar o contrato antes do término previsto, aplicam-se os Artigos 479 e 480 da CLT por remissão expressa da LC 150:

• Se a Família Dispensar a Doméstica Antes do Prazo: Deve pagar indenização correspondente a 50% dos dias que restavam para o encerramento do contrato de experiência acordado;

• Se a Doméstica Pedir para Sair Antes: A família pode reter indenização de até 50% dos dias faltantes se comprovar que a saída causou prejuízo imediato (ex: necessidade de contratação de diarista emergencial por valor superior para não deixar pessoa idosa desassistida).

Cuidado com o limite de dias: diarista versus doméstica

O Artigo 1º da LC 150/2015 traz a definição jurídica de trabalho doméstico:

'Aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana'.

• Até 2 dias por semana: A profissional é considerada diarista autônoma (não há contrato de trabalho nem vínculo empregatício);

• 3 dias por semana ou mais: É compulsoriamente classificada como Empregada Doméstica com vínculo CLT integral, sendo obrigatória a assinatura do contrato de trabalho e registro no eSocial sob pena de passivo trabalhista.

Perguntas Frequentes sobre trabalhista

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