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prestacao-servicosAtualizado em 18 de junho de 20265 minRevisão Jurídica & Operacional

Responsabilidade por Bloqueio de Contas e Senhas em Social Media

Resumo do ConteúdoUm dos episódios mais tensos na rotina de uma agência ou social media freelancer ocorre quando o perfil do Instagram da empresa cai, a conta de anúncios do Meta Business Suite é bloqueada ou a página do Facebook é suspensa por suposta violação das Diretrizes da Comunidade. Sem uma cláusula expressa de delimitação de responsabilidade, clientes leigos tendem a responsabilizar imediatamente o profissional contratado, exigindo indenizações por lucros cessantes e danos morais pelas vendas perdidas durante o período de instabilidade.

A atuação das plataformas e a exclusão de responsabilidade

As redes sociais (Meta, TikTok, Google, LinkedIn) são plataformas de terceiros geridas por algoritmos automatizados que frequentemente aplicam bloqueios e punições injustas (shadowban, bloqueios temporários de ação e suspensão de contas de anúncios):

• Obrigação de Meio e Não de Resultado: A prestação de serviços de social media é juridicamente classificada como obrigação de meio (diligência técnica, qualidade visual e respeito às normas), e NÃO como garantia absoluta de imunidade contra bugs ou decisões corporativas unilaterais das Big Techs;

• Cláusula de Força Maior e Fato de Terceiro: O contrato deve estabelecer expressamente que a suspensão, bloqueio ou desativação de perfis promovida pelas plataformas caracteriza fato de terceiro imprevisível (Artigo 393 do Código Civil), desonerando o profissional de qualquer indenização por perdas de vendas ou seguidores.

Conduta Ética: A isenção de responsabilidade só protege o profissional se ele não tiver praticado condutas manifestamente ilícitas e proibidas pelos termos de uso, como automação de seguidores com robôs (bots), envio em massa de spam no Direct ou uso de ferramentas piratas de raspagem de dados.

Segurança de senhas e autenticação de dois fatores (2FA)

Para garantir a segurança digital do perfil e prevenir invasões de hackers:

1. Proibição de Senhas Fracas: O cliente deve manter senhas fortes e ativar compulsoriamente a Autenticação em Duas Etapas (2FA) vinculada ao celular e e-mail institucional da empresa;

2. Acesso via Gerenciador de Negócios: A recomendação técnica obrigatória é conectar o social media como parceiro no Meta Business Suite, sem repasse de senhas pessoais de e-mail de recuperação;

3. Ataques Hackers e Phishing: O contrato deve prever que a empresa de social media não responde por golpes de engenharia social (phishing) sofridos pelos sócios da empresa que resultem no roubo da conta.

Elaborado conforme o Código Civil

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Confidencialidade (NDA) e Proteção de Dados (LGPD)

O social media lida com segredos estratégicos e dados pessoais de clientes:

• Cláusula de Não Divulgação (NDA): O profissional assume o dever de manter absoluto sigilo sobre faturamentos da empresa, estratégias de lançamentos futuros, precificação e dados internos aos quais tiver acesso;

• Conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018): Em relação aos dados pessoais de leads e seguidores (nomes, telefones, e-mails recebidos no Direct), a empresa é a 'Controladora' dos dados e o social media atua como mero 'Operador', devendo seguir as instruções de privacidade e nunca comercializar a base para terceiros.

Suporte e resgate de contas desativadas

Se a conta for bloqueada:

• O social media compromete-se a prestar apoio técnico enviando os recursos cabíveis dentro dos canais de suporte da plataforma;

• Caso seja necessário o ajuizamento de Ação Judicial com pedido de Liminar contra o Facebook/Instagram para restabelecimento da conta, os custos advocatícios correm por conta exclusiva do cliente proprietário do perfil.

Perguntas Frequentes sobre prestacao-servicos

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