Contrato de Social Media: Cláusulas Essenciais e Modelo Seguro
Como delimitar o escopo exato de entregáveis no contrato?
O erro mais grave em propostas informais é usar termos vagos como 'gestão completa do Instagram':
• Discriminação Numérica: O contrato deve fixar com exatidão a quantidade mensal e semanal de peças (ex: 12 posts no feed entre carrosséis e estáticos, 8 reels com roteiro e edição de até 60 segundos, e 20 sequências de stories);
• Atividades Excluídas: É vital declarar expressamente o que NÃO está incluído no pacote contratado (ex: captação presencial de fotos/vídeos na sede do cliente, criação de logotipos ou identidade visual completa, e suporte a mensagens no Direct fora do horário comercial);
• Tabela de Demandas Adicionais: Fixar o valor cobrado individualmente por cada post extra solicitado além da cota mensal contratada.
Alerta aos Profissionais: Cláusulas que não limitam o escopo abrem brechas para que o cliente exija tarefas de web designer, redator de blog, gestor de tráfego e atendente de SAC pelo mesmo valor acordado para o social media.
Fluxo de aprovação e a regra do 'silêncio positivo'
Para evitar que atrasos do cliente paralisem o cronograma de postagens:
1. Prazo de Envio pelo Social Media: O profissional compromete-se a enviar o calendário de conteúdo e os criativos com antecedência mínima (ex: 5 dias antes da data de publicação agendada);
2. Prazo de Resposta do Cliente: O contratante tem até 48 horas úteis para aprovar ou solicitar correções;
3. Cláusula de Aprovação Tácita (Silêncio Positivo): Se o cliente não responder nem solicitar alterações dentro do prazo de 48 horas, o conteúdo considera-se tacitamente aprovado para publicação conforme o calendário planejado.
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Regras de remuneração e suspensão por falta de pagamento
Para garantir fluxo de caixa seguro:
• Pagamento Pré-Pago: É altamente recomendável pactuar que a mensalidade do serviço é pré-paga (o cliente paga no início do ciclo mensal para a realização das postagens daquele período);
• Cláusula de Suspensão de Publicações: Caso o cliente atrase o pagamento da mensalidade por mais de 5 (cinco) dias, o profissional ganha o direito legal de suspender imediatamente a criação e o agendamento de posts, sem que isso configure quebra contratual;
• Multa e Juros: Incidência de multa moratória de 2% a 10% e juros de 1% ao mês sobre valores em atraso.
Segurança de dados e gestão de acessos
Para conformidade com as diretrizes das plataformas e da LGPD:
• O cliente deve fornecer acesso ao Gerenciador de Negócios (Meta Business Suite) como parceiro ou administrador designado, sem compartilhamento de senhas pessoais de e-mail;
• O contrato deve estipular que a titularidade de todos os perfis e contas pertence ao cliente, comprometendo-se o profissional a revogar seus acessos no encerramento da prestação de serviços.
Perguntas Frequentes sobre prestacao-servicos
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O maior dreno de produtividade e lucratividade de freelancers de marketing digital e agências de comunicação tem nome no mercado corporativo: Scope Creep (o aumento gradual e descontrolado de tarefas além do combinado) e o ciclo interminável de refações de criativos. Sem uma cláusula contratual cirúrgica que defina quantas rodadas de ajustes estão inclusas no pacote mensal e quanto custa cada modificação excedente, o profissional passa horas refazendo fontes, cores e textos por puro capricho subjetivo do cliente, trabalhando o dobro pelo mesmo salário.
Direitos Autorais e Uso de Imagem no Contrato de Social Media: Regras
Toda publicação criada por um social media ou designer gráfico — sejam layouts, ilustrações, roteiros ou vídeos editados — constitui obra intelectual protegida pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/1998). Paralelamente, o uso de fotos e vozes de funcionários, sócios e clientes nas redes sociais envolve o Direito de Imagem, tutelado pelo Artigo 5º, inciso X da Constituição Federal e pelo Código Civil. Não estipular no contrato a quem pertencem as artes criadas, se os arquivos abertos (Canva/PSD) devem ser entregues e como funciona o uso no portfólio é a porta aberta para notificações extrajudiciais e processos milionários.