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prestacao-servicosAtualizado em 21 de junho de 20266 minRevisão Jurídica & Operacional

Contrato de Social Media: Cláusulas Essenciais e Modelo Seguro

Resumo do ConteúdoA prestação de serviços de gestão de redes sociais (Social Media) tornou-se indispensável para empresas de todos os portes no Brasil. No entanto, a falta de formalização contratual é a principal causa de atritos diários entre profissionais e clientes: cobrança de posts extras não combinados, clientes exigindo refações infinitas em artes, mensagens fora de hora no WhatsApp e atrasos crônicos no pagamento das mensalidades. O Contrato de Prestação de Serviços de Social Media (regulado pelos Artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro) é a ferramenta definitiva para blindar o relacionamento profissional e garantir estabilidade financeira.

Como delimitar o escopo exato de entregáveis no contrato?

O erro mais grave em propostas informais é usar termos vagos como 'gestão completa do Instagram':

• Discriminação Numérica: O contrato deve fixar com exatidão a quantidade mensal e semanal de peças (ex: 12 posts no feed entre carrosséis e estáticos, 8 reels com roteiro e edição de até 60 segundos, e 20 sequências de stories);

• Atividades Excluídas: É vital declarar expressamente o que NÃO está incluído no pacote contratado (ex: captação presencial de fotos/vídeos na sede do cliente, criação de logotipos ou identidade visual completa, e suporte a mensagens no Direct fora do horário comercial);

• Tabela de Demandas Adicionais: Fixar o valor cobrado individualmente por cada post extra solicitado além da cota mensal contratada.

Alerta aos Profissionais: Cláusulas que não limitam o escopo abrem brechas para que o cliente exija tarefas de web designer, redator de blog, gestor de tráfego e atendente de SAC pelo mesmo valor acordado para o social media.

Fluxo de aprovação e a regra do 'silêncio positivo'

Para evitar que atrasos do cliente paralisem o cronograma de postagens:

1. Prazo de Envio pelo Social Media: O profissional compromete-se a enviar o calendário de conteúdo e os criativos com antecedência mínima (ex: 5 dias antes da data de publicação agendada);

2. Prazo de Resposta do Cliente: O contratante tem até 48 horas úteis para aprovar ou solicitar correções;

3. Cláusula de Aprovação Tácita (Silêncio Positivo): Se o cliente não responder nem solicitar alterações dentro do prazo de 48 horas, o conteúdo considera-se tacitamente aprovado para publicação conforme o calendário planejado.

Elaborado conforme o Código Civil

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Regras de remuneração e suspensão por falta de pagamento

Para garantir fluxo de caixa seguro:

• Pagamento Pré-Pago: É altamente recomendável pactuar que a mensalidade do serviço é pré-paga (o cliente paga no início do ciclo mensal para a realização das postagens daquele período);

• Cláusula de Suspensão de Publicações: Caso o cliente atrase o pagamento da mensalidade por mais de 5 (cinco) dias, o profissional ganha o direito legal de suspender imediatamente a criação e o agendamento de posts, sem que isso configure quebra contratual;

• Multa e Juros: Incidência de multa moratória de 2% a 10% e juros de 1% ao mês sobre valores em atraso.

Segurança de dados e gestão de acessos

Para conformidade com as diretrizes das plataformas e da LGPD:

• O cliente deve fornecer acesso ao Gerenciador de Negócios (Meta Business Suite) como parceiro ou administrador designado, sem compartilhamento de senhas pessoais de e-mail;

• O contrato deve estipular que a titularidade de todos os perfis e contas pertence ao cliente, comprometendo-se o profissional a revogar seus acessos no encerramento da prestação de serviços.

Perguntas Frequentes sobre prestacao-servicos

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