Rescisão de Contrato de Social Media: Aviso Prévio e Entrega de Senhas
Por que o aviso prévio de 30 dias é indispensável?
No marketing digital, as estratégias e postagens são planejadas e roteirizadas com semanas de antecedência:
• Cláusula de Notificação Prévia: O contrato deve estipular que qualquer das partes pode rescindir a parceria imotivadamente, desde que envie notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
• Período de Transição: Durante esses 30 dias, o profissional cumpre normalmente o calendário já planejado e recebe a mensalidade correspondente, enquanto a empresa busca um novo profissional para substituição;
• Dispensa do Cumprimento: Caso o cliente prefira o desligamento imediato no mesmo dia, ele fica obrigado a indenizar o valor integral da mensalidade referente ao aviso prévio não cumprido.
Cláusula de Fidelidade Inicial: Se o contrato fixou prazo mínimo de vigência de 3 ou 6 meses para amortizar investimentos iniciais de setup de branding, a rescisão imotivada antecipada autoriza a cobrança de multa compensatória de 30% a 50% das mensalidades que faltavam para cumprir o período garantido.
Como conduzir a entrega de senhas e remoção de acessos?
Para garantir conformidade perante a lei e proteger ambas as partes:
1. Termo de Transição e Quitação de Acessos: No último dia do aviso prévio, o social media entrega um relatório final de métricas e remove seus usuários do Gerenciador de Negócios (Meta BM);
2. Entrega dos Criativos Concluídos: Disponibilização em pasta na nuvem (Google Drive/Dropbox) de todas as peças já pagas e aprovadas;
3. Desconexão de Ferramentas de Agendamento: Desvincular o perfil do cliente de softwares de terceiros (como mLabs, Etus, Hootsuite) para evitar postagens fantasmas automáticas.
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Cuidado: reter senhas de redes sociais por calote é ilícito!
Muitos profissionais caem na tentação de mudar a senha do Instagram do cliente ou sequestrar a página quando o contratante atrasa o pagamento final:
• Essa conduta é ILEGAL e pode ser enquadrada como crime de exercício arbitrário das próprias razões (Artigo 345 do Código Penal) e invasão de dispositivo informático (Artigo 154-A do Código Penal);
• O que o profissional DEVE fazer: Entregar os acessos normais e executar a cobrança das faturas atrasadas diretamente na Justiça por meio da Ação de Execução do Contrato assinado com 2 testemunhas (Título Executivo Extrajudicial).
Cláusula de Não Difamação e preservação de imagem
Em um ambiente hiperconectado, ressentimentos pós-rescisão não podem virar ataques públicos:
• O distrato deve estipular que ambas as partes abstêm-se de tecer comentários depreciativos, difamatórios ou depreciar a honra e a marca da outra em redes sociais, grupos de WhatsApp ou fóruns públicos;
• Previsão de multa cominatória em caso de postagens depreciativas que atinjam a reputação profissional do social media ou da empresa cliente.
Perguntas Frequentes sobre prestacao-servicos
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