Prorrogação do Contrato de Experiência (45 + 45 Dias): Regras e Cuidados Práticos
A regra da prorrogação única do artigo 451 da CLT
O modelo mais utilizado pelas empresas no Brasil é o contrato de experiência fracionado em 45 dias iniciais, renovável por mais 45 dias, atingindo o limite máximo de 90 dias corridos.
A legislação trabalhista, no entanto, é extremamente rigorosa quanto à flexibilidade dessa renovação:
O artigo 451 da CLT autoriza que o contrato de experiência seja prorrogado APENAS UMA ÚNICA VEZ. Se o empregador tentar prorrogar o contrato pela segunda vez (por exemplo, 30 + 30 + 30 dias), o contrato perde instantaneamente a sua natureza temporária e transforma-se em contrato por tempo indeterminado desde o primeiro dia da segunda prorrogação.
Além disso, a soma dos dois períodos nunca pode exceder o teto constitucional de 90 dias corridos (artigo 445, parágrafo único da CLT).
Regra pétrea: Apenas UMA prorrogação é admitida por lei. Jamais faça uma segunda prorrogação, mesmo que a soma total dos dias fique abaixo de 90 dias.
Qual a data exata para colher a assinatura do termo de prorrogação?
O erro operacional mais frequente nos departamentos de RH é a data de assinatura do Termo de Prorrogação:
- Momento correto: o termo de prorrogação deve ser assinado obrigatoriamente ATÉ o último dia do primeiro período (ou seja, no próprio 45º dia) ou nos dias imediatamente anteriores;
- Momento fatalmente errado: deixar para colher a assinatura do colaborador no 46º dia útil.
Se o colaborador iniciar a jornada de trabalho no 46º dia corrido sem que o termo de prorrogação tenha sido previamente firmado por escrito, a jurisprudência trabalhista entende que houve prorrogação tácita por tempo indeterminado.
Nessa circunstância, a assinatura colhida com data retroativa no 46º ou 47º dia pode ser anulada por perícia técnica grafotécnica ou por prova testemunhal, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias integrais caso venha a dispensar o jovem no 90º dia.
Aviso de conformidade: Não espere o dia do vencimento. A partir do 40º dia de contrato, defina com o gestor se o profissional será prorrogado e colha a assinatura antes do término do primeiro ciclo.
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Cláusula de prorrogação automática no contrato inicial: é válida?
Muitas minutas contratuais contêm a chamada cláusula de 'prorrogação automática', com a seguinte redação: 'O presente contrato terá vigência de 45 dias, prorrogando-se automaticamente por mais 45 dias caso nenhuma das partes se manifeste em contrário com antecedência de 5 dias'.
Embora essa cláusula seja aceita por boa parte da jurisprudência, a melhor prática jurídica e a mais segura é SEMPRE colher a assinatura formal em um documento apartado intitulado 'Termo de Prorrogação de Contrato de Experiência'.
Ter o termo anexo assinado e datado afasta qualquer alegação do trabalhador de que 'não foi avisado' ou de que houve manifestação verbal de encerramento, garantindo prova documental incontestável nos autos.
Blindagem probatória: Não confie exclusivamente em cláusulas automáticas. O termo de prorrogação apartado assinado pelo empregado é a garantia de que não haverá contestação judicial futura.
E se o colaborador se recusar a assinar o termo de prorrogação?
A prorrogação do contrato de experiência é um ato bilateral facultativo: nem a empresa é obrigada a manter o funcionário, nem o colaborador é obrigado a aceitar a extensão do período de teste.
Caso a empresa queira prorrogar mas o trabalhador se recuse a assinar o termo de prorrogação de 45 dias:
O contrato simplesmente se extingue no seu 45º dia pelo término regular do prazo inicial.
A empresa efetua o acerto rescisório normal de término de contrato de experiência (saldo de salário, férias com 1/3, 13º e saque de FGTS), sem pagar aviso prévio e sem multa de 40% do FGTS.
O empregador deve apenas colher a assinatura de duas testemunhas presenciais no termo atestando a recusa do empregado em prorrogar.
Tranquilidade empresarial: A recusa do empregado em assinar a prorrogação não gera direito a indenização por demissão sem justa causa; encerra-se o contrato a termo com pagamento das verbas normais.
Estrutura essencial do Termo Aditivo de Prorrogação
O termo deve conter obrigatoriamente:
- Referência clara ao Contrato de Trabalho a Título de Experiência firmado originariamente com indicação da data de admissão;
- A data exata do término do primeiro período (ex: '45º dia corrido completado em 15/04/2026');
- O novo período de prorrogação ajustado (ex: 'prorrogado por mais 45 dias corridos, com término final fixado para 30/05/2026');
- Ratificação expressa de todas as demais cláusulas e condições de trabalho acordadas inicialmente;
- Assinatura do empregador, do empregado e de duas testemunhas.
Conclusão definitiva: Executar a prorrogação com rigor de datas é a diferença entre manter um período de teste legítimo e assumir um passivo trabalhista imprevisto.
Perguntas Frequentes sobre Direito Trabalhista
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