Demissão no Contrato de Experiência de 45 Dias: Direitos, Rescisão e Cálculos
Dois cenários totalmente distintos de demissão na experiência
Para calcular com exatidão as verbas rescisórias de um colaborador em período de experiência, é fundamental não misturar duas situações jurídicas completamente diferentes:
Cenário 1 - Término Natural do Período (no 45º dia): quando o contrato chega ao seu último dia previsto e uma das partes decide não prorrogar nem efetivar o vínculo;
Cenário 2 - Rescisão Antecipada (antes do 45º dia): quando a empresa ou o empregado decide romper o contrato no meio do período (por exemplo, no 18º ou 30º dia de trabalho).
O valor do acerto rescisório em cada um desses cenários varia drasticamente conforme as regras dos artigos 479, 480 e 481 da CLT.
Atenção conceitual: A rescisão no 45º dia é um término regular de contrato a termo; a rescisão antes do 45º dia é uma ruptura antecipada sujeita a indenizações legais.
Direitos devidos no término regular do contrato (no 45º dia)
Quando o contrato se encerra exatamente no último dia do primeiro período de 45 dias (ou no 90º dia após prorrogação) por iniciativa do empregador:
- O colaborador NÃO tem direito a aviso prévio (pois o término já era de prévio conhecimento de ambos);
- O colaborador NÃO tem direito à multa rescisória de 40% do FGTS (nem à contribuição social de 10%);
- Verbas devidas no TRCT:
1. Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
2. 13º salário proporcional aos meses trabalhados (fração de 1/12 para cada 15 dias ou mais trabalhados no mês);
3. Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (1/3);
4. Saque do saldo depositado na conta vinculada do FGTS (código de saque 04 da Caixa Econômica Federal).
Esse é o encerramento mais econômico e previsível para o empregador.
Custo previsível: No término regular da experiência, a empresa paga apenas as verbas proporcionais adquiridas pelo trabalho efetivo, sem nenhuma penalidade indenizatória.
Quer um Contrato de Experiência com a Cláusula do Art. 481 da CLT?
Elaboramos seu contrato de trabalho em conformidade absoluta com os artigos 479, 480 e 481 da CLT por apenas R$ 27 no WhatsApp. Pague após receber e conferir.
Rescisão antecipada pelo empregador: a indenização do artigo 479 da CLT
Caso o empregador decida demitir o funcionário sem justa causa antes do 45º dia (por exemplo, no 20º dia de trabalho) e o contrato NÃO possua cláusula de rescisão recíproca, incide a regra rígida do artigo 479 da CLT:
'Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato'.
Exemplo de cálculo prático:
- Contrato inicial de 45 dias com salário diário de R$ 60,00;
- Demissão imotivada no 25º dia (restando 20 dias para o fim do contrato);
- Remuneração restante: 20 dias x R$ 60,00 = R$ 1.200,00;
- Indenização do art. 479 (50% do restante): R$ 600,00 pagos ao trabalhador;
- Além disso, incide a multa rescisória de 40% sobre o FGTS depositado.
Alerta de custo: Sem planejamento, demitir logo no início do contrato de experiência pode obrigar a empresa a pagar até 30 ou 40 dias de salário pela metade sem trabalho algum.
A cláusula salvadora: Rescisão Recíproca do artigo 481 da CLT
Existe um mecanismo jurídico fundamental que todo empresário deve exigir em seu modelo de contrato de experiência: a Cláusula Assecuratória de Direito Recíproco de Rescisão (artigo 481 da CLT).
Se o contrato contiver essa cláusula expressa, caso ocorra a rescisão antecipada por qualquer das partes, aplicam-se as regras gerais de rescisão dos contratos por prazo indeterminado (aviso prévio trabalhado ou indenizado).
Isso significa que, em vez de pagar a indenização de 50% dos salários restantes pelo art. 479, a empresa simplesmente concede ou indeniza o aviso prévio de 30 dias (conforme a conveniência), proporcionando muito mais flexibilidade na gestão de pessoal.
Dica de ouro em contratos: Nunca utilize modelos genéricos da internet que omitam a cláusula do artigo 481 da CLT. Essa cláusula é a maior proteção contra indenizações punitivas desnecessárias.
E quando é o próprio funcionário que pede para sair antes dos 45 dias?
Se o colaborador encontrar outra oportunidade e pedir demissão antes do término dos 45 dias:
- Pelo artigo 480 da CLT, o empregado é obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem, até o limite máximo do que teria direito em idênticas condições (a metade dos salários restantes);
- Para que a empresa possa descontar esse prejuízo no TRCT, é recomendável que haja previsão expressa no contrato de trabalho;
- Caso o contrato possua a cláusula do artigo 481, o empregado cumpre ou indeniza o aviso prévio normal de 30 dias mediante desconto no acerto final.
Conclusão definitiva: Conhecer as regras dos artigos 479, 480 e 481 da CLT permite que o gestor tome decisões de desligamento com pleno controle dos custos operacionais.
Perguntas Frequentes sobre Direito Trabalhista
Quer um Contrato de Experiência com a Cláusula do Art. 481 da CLT?
Elaboramos seu contrato de trabalho em conformidade absoluta com os artigos 479, 480 e 481 da CLT por apenas R$ 27 no WhatsApp. Pague após receber e conferir.
Artigos recomendados para você
Contrato de Experiência: 45 Dias São Corridos ou Úteis? O Que Diz a CLT e Como Contar
Guia definitivo sobre a contagem do prazo no contrato de experiência: descubra por que os 45 dias são estritamente CORRIDOS (incluindo fins de semana e feriados), as regras do artigo 445 da CLT e da Súmula 188 do TST, e o erro fatal que efetiva o funcionário automaticamente.
Prorrogação do Contrato de Experiência (45 + 45 Dias): Regras e Cuidados Práticos
Aprenda como fazer a prorrogação do contrato de experiência de 45 para 90 dias sem cometer erros formais: conheça a data limite para assinatura do termo, a regra da prorrogação única do artigo 451 da CLT e como evitar passivos trabalhistas.