Multas e Acidentes em Carro Alugado: Quem Paga a Franquia e Como Transferir os Pontos?
Quem é obrigado a pagar as multas de trânsito cometidas durante a locação?
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) faz uma clara distinção entre responsabilidades do proprietário e do condutor:
• Infrações de responsabilidade do proprietário: Manutenção mecânica, documentação do veículo, IPVA atrasado, pneus carecas e ausência de equipamentos obrigatórios;
• Infrações de responsabilidade do condutor: Excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, uso de celular ao volante, estacionamento proibido e embriaguez ao volante.
Todas as infrações de circulação e conduta são de dever exclusivo do locatário. O valor financeiro da multa deve ser reembolsado ao locador, e a pontuação transferida para o prontuário da CNH do locatário.
Prazo Fatal do Detran: O prazo legal para indicar o condutor infrator costuma ser de 30 dias a partir da Notificação de Autuação. Se o prazo expirar, a pontuação vai para o proprietário pessoa física ou é aplicada a Multa NIC (Não Indicação de Condutor com valor multiplicado) para proprietário pessoa jurídica.
Como fazer a transferência de pontos no Detran com o contrato de locação?
A transferência pode ser realizada de duas formas:
1. Pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou portal do Detran, onde o proprietário faz a indicação digital e o locatário aceita com a conta Gov.br pelo celular em poucos cliques;
2. Pelo preenchimento físico do formulário de Indicação do Real Infrator anexando cópia da CNH do locatário e cópia do Contrato de Locação de Veículo devidamente assinado por ambos.
Com o contrato em mãos, mesmo que o locatário se recuse a colaborar, o proprietário tem prova documental idônea para comprovar administrativamente ou perante o Juizado Especial que a posse do automóvel estava com terceiro na data e hora da infração.
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Bati o carro alugado: quem paga o conserto e a franquia do seguro?
A regra de ouro nos contratos de locação é a seguinte:
• Se o locatário causou o acidente: responde integralmente pelo valor da franquia da apólice do seguro, além de cobrir eventuais danos materiais e corporais que excedam o limite contratado na cobertura de terceiros (RCF);
• Se um terceiro bateu no carro alugado: o locatário deve obter os dados do causador (placa, CNH, telefone e seguradora do terceiro) e registrar o Boletim de Ocorrência imediatamente. Caso o terceiro fuja ou não pague, o locatário arca provisoriamente com a franquia para liberar o conserto rápido, com direito de regresso contra o infrator;
• Lucros Cessantes: Durante os dias em que o veículo estiver parado na funilaria, o contrato pode prever a cobrança dos dias de locação paralisados decorrentes da culpa do condutor.
Perguntas Frequentes sobre Transporte & Veículos
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