Contrato de Compra e Venda de Imóvel: Cuidados e Cláusula de Posse
Quem não registra não é dono: a função do contrato particular
O Artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro consagra uma das premissas fundamentais do nosso ordenamento:
'Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis'.
Isso significa que um contrato particular de compra e venda, mesmo assinado e com firma reconhecida, gera apenas DIREITO PESSOAL entre as partes (obrigação de fazer). Ele não transfere a propriedade perante terceiros. Se o vendedor contrair dívidas tributárias ou cíveis, o imóvel no cartório ainda é dele e poderá ser penhorado e leiloado para pagar seus credores!
Due Diligence Obrigatória: Antes de transferir qualquer sinal, exija a Matrícula Atualizada de Inteiro Teor com Certidão de Ônus Reais e Ações Reipersecutórias emitida há menos de 30 dias pelo RGI, além de certidões negativas da Justiça Federal, Cível, Trabalhista e Fazendas Públicas em nome de todos os vendedores.
Cláusula de Imissão na Posse: quando entregar as chaves?
A imissão na posse é o momento em que o comprador recebe as chaves e a autorização para entrar no imóvel:
• Posse no Pagamento Integral (Mais Segura para o Vendedor): As chaves só são entregues no dia da lavratura da escritura pública de compra e venda ou na liberação do saldo do financiamento bancário pela Caixa/banco;
• Posse Imediata no Sinal (Arriscada): O vendedor entrega as chaves no pagamento do sinal. Se o comprador não conseguir aprovar o financiamento bancário ou deixar de pagar as parcelas seguintes, retirá-lo do imóvel exigirá uma demorada ação judicial de reintegração de posse!
• Cláusula de Comodato Precário: Se a entrega das chaves for antecipada antes da quitação, o contrato deve estipular que a posse temporária possui caráter de mero comodato precário oneroso, convertendo-se em locação caso haja inadimplemento do saldo.
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Como funciona o sinal (arras) na compra e venda?
O sinal ou arras (Artigos 417 a 420 do Código Civil) tem papel crucial na vinculação do negócio:
• Arras Confirmatórias (Sem Direito a Arrependimento): Asseguram a execução do negócio. Se o comprador desistir, perde o sinal em favor do vendedor. Se o vendedor desistir, devolve o sinal acrescido do equivalente (devolve em dobro), podendo a parte inocente exigir indenização suplementar e cumprimento forçado do contrato;
• Arras Penitenciais (Com Direito de Arrependimento): Previstas expressamente no contrato. As partes convencionam que o sinal funcionará como indenização prévia e definitiva caso qualquer um desista, não cabendo cobrança de indenização suplementar.
Cláusulas fundamentais no contrato de compra e venda
Para garantir total eficácia jurídica e prevenir litígios:
1. Qualificação das Partes: Incluindo estado civil e anuência do cônjuge vendedor (outorga uxória/marital) para alienação de bem imóvel (Art. 1.647, I do CC);
2. Descrição Idêntica à Matrícula do RGI: Número da matrícula, número do livro, comarca e confrontações exatas;
3. Preço e Condições de Pagamento: Discriminar entrada, parcelas intermediárias e prazo final para liberação do financiamento bancário;
4. Cláusula de Evicção: Declaração de garantia pelo vendedor contra perda da posse em favor de terceiros por decisão judicial (Artigos 447 a 457 do CC);
5. Quitação de IPTU e Condomínio: Obrigação do vendedor de quitar todas as dívidas 'propter rem' até a data da imissão na posse.
Perguntas Frequentes sobre locacao
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