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locacaoAtualizado em 17 de maio de 20267 minRevisão Jurídica & Operacional

Contrato de Compra e Venda de Imóvel: Cuidados e Cláusula de Posse

Resumo do ConteúdoO contrato de promessa ou compromisso de compra e venda de imóvel é o negócio jurídico de maior impacto patrimonial na vida da esmagadora maioria dos brasileiros. Regulado pelo Código Civil (Artigos 481 a 532 e Artigos 1.417 e 1.418), esse documento estabelece os termos preliminares vinculantes antes da outorga da Escritura Pública de Compra e Venda em Cartório de Notas e seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis (RGI). Um erro na redação das cláusulas de sinal (arras), na imissão de posse ou na checagem de certidões cíveis pode levar o comprador à perda total do dinheiro investido ou à anulação do negócio por fraude contra credores.

Quem não registra não é dono: a função do contrato particular

O Artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro consagra uma das premissas fundamentais do nosso ordenamento:

'Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis'.

Isso significa que um contrato particular de compra e venda, mesmo assinado e com firma reconhecida, gera apenas DIREITO PESSOAL entre as partes (obrigação de fazer). Ele não transfere a propriedade perante terceiros. Se o vendedor contrair dívidas tributárias ou cíveis, o imóvel no cartório ainda é dele e poderá ser penhorado e leiloado para pagar seus credores!

Due Diligence Obrigatória: Antes de transferir qualquer sinal, exija a Matrícula Atualizada de Inteiro Teor com Certidão de Ônus Reais e Ações Reipersecutórias emitida há menos de 30 dias pelo RGI, além de certidões negativas da Justiça Federal, Cível, Trabalhista e Fazendas Públicas em nome de todos os vendedores.

Cláusula de Imissão na Posse: quando entregar as chaves?

A imissão na posse é o momento em que o comprador recebe as chaves e a autorização para entrar no imóvel:

• Posse no Pagamento Integral (Mais Segura para o Vendedor): As chaves só são entregues no dia da lavratura da escritura pública de compra e venda ou na liberação do saldo do financiamento bancário pela Caixa/banco;

• Posse Imediata no Sinal (Arriscada): O vendedor entrega as chaves no pagamento do sinal. Se o comprador não conseguir aprovar o financiamento bancário ou deixar de pagar as parcelas seguintes, retirá-lo do imóvel exigirá uma demorada ação judicial de reintegração de posse!

• Cláusula de Comodato Precário: Se a entrega das chaves for antecipada antes da quitação, o contrato deve estipular que a posse temporária possui caráter de mero comodato precário oneroso, convertendo-se em locação caso haja inadimplemento do saldo.

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Como funciona o sinal (arras) na compra e venda?

O sinal ou arras (Artigos 417 a 420 do Código Civil) tem papel crucial na vinculação do negócio:

• Arras Confirmatórias (Sem Direito a Arrependimento): Asseguram a execução do negócio. Se o comprador desistir, perde o sinal em favor do vendedor. Se o vendedor desistir, devolve o sinal acrescido do equivalente (devolve em dobro), podendo a parte inocente exigir indenização suplementar e cumprimento forçado do contrato;

• Arras Penitenciais (Com Direito de Arrependimento): Previstas expressamente no contrato. As partes convencionam que o sinal funcionará como indenização prévia e definitiva caso qualquer um desista, não cabendo cobrança de indenização suplementar.

Cláusulas fundamentais no contrato de compra e venda

Para garantir total eficácia jurídica e prevenir litígios:

1. Qualificação das Partes: Incluindo estado civil e anuência do cônjuge vendedor (outorga uxória/marital) para alienação de bem imóvel (Art. 1.647, I do CC);

2. Descrição Idêntica à Matrícula do RGI: Número da matrícula, número do livro, comarca e confrontações exatas;

3. Preço e Condições de Pagamento: Discriminar entrada, parcelas intermediárias e prazo final para liberação do financiamento bancário;

4. Cláusula de Evicção: Declaração de garantia pelo vendedor contra perda da posse em favor de terceiros por decisão judicial (Artigos 447 a 457 do CC);

5. Quitação de IPTU e Condomínio: Obrigação do vendedor de quitar todas as dívidas 'propter rem' até a data da imissão na posse.

Perguntas Frequentes sobre locacao

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