Locação de Coisas no Código Civil: O que é, Como Funciona e Regras (Art. 565)
O conceito legal e a abrangência da Locação de Coisas
O Artigo 565 do Código Civil define: 'Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.'
É fundamental não confundir a locação de coisas do Código Civil com a locação de imóveis urbanos (que é regida pela Lei específica do Inquilinato nº 8.245/91).
O Código Civil aplica-se com exclusividade ao aluguel de:
• Bens móveis em geral: carros, motos, barcos, geradores, betoneiras, computadores, roupas e brinquedos de festas;
• Vagas autônomas de garagem e estacionamentos (conforme Art. 1º, parágrafo único da Lei 8.245/91);
• Espaços para veiculação de publicidade e outdoors.
Coisa Não Fungível: Para haver locação, o bem deve ser infungível (insubstituível na sua individualidade, como um carro com determinada placa ou máquina com número de série). Se a coisa for fungível (como dinheiro ou sacas de milho), o contrato é de mútuo (empréstimo de consumo).
Os deveres do locador na locação de coisas (Artigo 566)
Pelo Artigo 566, o proprietário do bem móvel é obrigado a:
1. Entregar a Coisa em Estado de Servir ao Uso Prometido: Acompanhada de manuais, cabos, chaves e todos os seus acessórios essenciais;
2. Garantir o Funcionamento ao Longo da Locação: Responder pela manutenção e reparos decorrentes de desgastes mecânicos naturais de uso ordinário;
3. Garantir o Uso Pacífico do Bem: Resguardar o locatário contra embargos ou reivindicações indevidas de terceiros.
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As obrigações do locatário perante o bem alugado (Artigo 569)
Pelo Artigo 569, quem aluga o equipamento ou veículo é obrigado a:
1. Usar a Coisa Conforme o Convencionado: Se alugou um carro de passeio, não pode usá-lo para transporte de carga pesada ou rali na terra;
2. Tratar a Coisa com o Cuidado de Dono: Realizar limpeza, lubrificação e verificações de segurança diárias;
3. Pagar Pontualmente o Aluguel nos Prazos Ajustados;
4. Devolver a Coisa no Final da Locação no Mesmo Estado em que Recebeu, salvas as deteriorações naturais de uso.
Rescisão antecipada e perdas e danos
Pelo Artigo 571 do Código Civil, havendo prazo estipulado, o locador não pode reaver a coisa antes do vencimento, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes.
Já o locatário poderá devolver a coisa pagando a multa proporcional pactuada no contrato. Se não devolver na data combinada, pagará aluguel-pena diário fixado pelo locador até a efetiva devolução (Artigo 575).
Perguntas Frequentes sobre Direito Contratual & Gestão
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