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contratoAtualizado em 10 de junho de 20266 minRevisão Jurídica & Operacional

Limite de Juros em Empréstimo Entre Particulares: Lei de Usura e Regras

Resumo do ConteúdoUma das maiores dúvidas de quem cogita emprestar recursos financeiros a terceiros é saber se é permitido por lei cobrar juros sobre o valor emprestado e qual é a taxa máxima permitida. Enquanto bancos e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central podem cobrar taxas de mercado livres (Súmula Vinculante 7 do STF), as negociações financeiras entre pessoas físicas e empresas não financeiras são rigidamente limitadas pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933). Cobrar juros acima do limite legal transforma uma cobrança legítima em crime contra a economia popular.

Proibição do Anatocismo: juros sobre juros entre particulares

Outro erro fatal em contratos caseiros de empréstimo é a capitalização mensal de juros:

• Anatocismo é a prática de somar os juros devidos ao capital principal para fazer incidir novos juros no mês seguinte (juros compostos mensais);

• O Artigo 4º da Lei de Usura e a Súmula 121 do STF proíbem terminantemente a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano entre particulares;

• Entre pessoas físicas, os juros devem ser calculados de forma SIMPLES (linear), incidindo unicamente sobre o capital principal originário emprestado.

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O que acontece na Justiça se o contrato tiver juros abusivos?

Caso o credor tente executar na Justiça um contrato particular que estipulou taxa abusiva de juros (ex: 5% ao mês):

• O juiz NÃO anula o contrato por inteiro (o devedor ainda é obrigado a devolver o dinheiro principal pego emprestado);

• Pela Medida Provisória nº 2.172-32/2001, o magistrado declara a nulidade apenas da cláusula de juros extorsivos, reduzindo-os compulsoriamente ao patamar legal de 1% ao mês;

• Todos os valores pagos a maior pelo devedor nos meses anteriores são abatidos do saldo devedor principal ou devolvidos em juízo.

Como estruturar os juros com 100% de segurança jurídica?

Para evitar qualquer questionamento cível ou criminal:

1. Estipule taxa nominal de juros remuneratórios de até 1% ao mês calculada de forma linear simples;

2. Vincule a correção monetária a um índice inflacionário oficial reconhecido pelo governo (IPCA do IBGE);

3. Fixe multa moratória penal de 2% a 10% sobre o montante em atraso em caso de inadimplemento;

4. Documente formalmente a forma de pagamento e colha a assinatura de 2 testemunhas idôneas com CPF.

Perguntas Frequentes sobre contrato

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