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prestacao-servicosAtualizado em 19 de junho de 20266 minRevisão Jurídica & Operacional

Direitos Autorais e Uso de Imagem no Contrato de Social Media: Regras

Resumo do ConteúdoToda publicação criada por um social media ou designer gráfico — sejam layouts, ilustrações, roteiros ou vídeos editados — constitui obra intelectual protegida pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/1998). Paralelamente, o uso de fotos e vozes de funcionários, sócios e clientes nas redes sociais envolve o Direito de Imagem, tutelado pelo Artigo 5º, inciso X da Constituição Federal e pelo Código Civil. Não estipular no contrato a quem pertencem as artes criadas, se os arquivos abertos (Canva/PSD) devem ser entregues e como funciona o uso no portfólio é a porta aberta para notificações extrajudiciais e processos milionários.

A quem pertencem as artes criadas? Direitos patrimoniais e morais

A Lei nº 9.610/1998 divide os direitos autorais em dois blocos jurídicos distintos:

• Direitos Morais (Inalienáveis e Irrenunciáveis): O autor originário da criação gráfica ou audiovisual sempre será o profissional que a concebeu. Esse direito não pode ser vendido nem transferido;

• Direitos Patrimoniais (Cessão de Uso Comercial): É o direito de explorar economicamente a imagem. O contrato de social media deve prever a cessão dos direitos patrimoniais de uso exclusivo nas redes sociais do cliente durante a vigência do contrato;

• Condição de Quitação: A cessão definitiva dos direitos de exploração comercial fica expressamente vinculada à quitação integral das mensalidades pactuadas. Se o cliente der calote, ele perde o direito legal de manter as artes no ar!

Entrega de Arquivos Abertos (Canva, PSD, AI): Salvo estipulação expressa em contrário no contrato, o profissional entrega apenas as peças finalizadas prontas para publicação (PNG, MP4, JPEG). Os arquivos-fonte editáveis (PSD do Photoshop ou links de templates editáveis do Canva) constituem segredo profissional e propriedade intelectual do criador, não sendo obrigatória a entrega gratuita.

Uso de imagem de funcionários e clientes nas redes da empresa

O direito de imagem é direito da personalidade e não pode ser violado sem consentimento expresso (Súmula 403 do STJ):

• O contrato de social media deve estipular que é de responsabilidade EXCLUSIVA da empresa contratante colher o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz de todos os seus colaboradores, recepcionistas ou clientes que apareçam em vídeos e fotos gravados no local;

• Cláusula de Desoneração: Caso um ex-funcionário processe a empresa por uso indevido de imagem após ser demitido, o profissional de social media fica integralmente isento de qualquer condenação solidária.

Elaborado conforme o Código Civil

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Cuidados com direitos autorais de músicas e fotos de banco

Para evitar que perfis comerciais sejam banidos do Instagram por violação de copyright:

1. Trilhas Comerciais: O contrato deve prever que perfis comerciais no Instagram e TikTok devem utilizar apenas músicas licenciadas da biblioteca comercial das plataformas ou trilhas de domínio público;

2. Imagens da Internet: Proibição de baixar fotos aleatórias do Google Imagens sem licença, exigindo-se o uso de bancos de imagens pagos pelo cliente ou gratuitos com licença Creative Commons (CC0);

3. Responsabilidade por Violações: O profissional responde pela originalidade dos criativos, e o cliente responde por imagens e logotipos que ele próprio fornecer para inserção nas peças.

Autorização para uso no portfólio do profissional

Essa é a cláusula mais importante para a carreira do social media:

• O contrato deve estipular que o profissional tem autorização expressa e irrevogável para exibir as artes, métricas de crescimento e resultados obtidos em seu próprio site, portfólio pessoal e redes sociais a título de demonstração técnica de trabalho;

• Sem essa autorização contratual, o cliente pode exigir judicialmente a retirada dos trabalhos do ar alegando quebra de sigilo comercial.

Perguntas Frequentes sobre prestacao-servicos

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