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TrabalhistaAtualizado em 01 de setembro de 20267 min de leituraRevisão Jurídica & Operacional

Devolução da Multa de 40% do FGTS É Crime? O Perigo do Acordo 'Por Fora'

Resumo do ConteúdoDurante décadas no mercado de trabalho brasileiro, o famoso 'acordo por baixo dos panos' foi tratado com naturalidade: a empresa simulava a demissão sem justa causa do empregado para ele sacar o FGTS e receber as parcelas do seguro-desemprego, exigindo em troca que o trabalhador devolvesse em dinheiro vivo a multa rescisória de 40%. O que muitos ignoram é que essa prática é crime contra a ordem tributária e contra a Previdência Social, punível com prisão. Saiba por que você nunca deve fazer isso e como usar a via legal do Art. 484-A.

A Natureza Criminosa do Acordo com Devolução de Multa

A simulação de demissão sem justa causa com restituição da multa de 40% do FGTS não é mero 'jeitinho brasileiro': trata-se de conduta ilícita com repercussão penal grave.

Os crimes configurados no Código Penal Brasileiro:

1. **Estelionato Majorado contra o FAT (Artigo 171, § 3º do Código Penal):** Obter para si ou para outrem vantagem ilícita induzindo o Poder Público em erro ao requerer parcelas do Seguro-Desemprego pagas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, aumentada em 1/3;

2. **Falsidade Ideológica (Artigo 299 do Código Penal):** Inserir declaração falsa em documento público ou particular (declarando demissão sem justa causa no eSocial quando na realidade foi pedido de saída). Pena de 1 a 5 anos de reclusão;

3. **Fraude Contra a Caixa Econômica Federal (Operadora do FGTS).**

Tanto o dono da empresa quanto o trabalhador respondem como coautores no processo penal perante a Justiça Federal.

Ambos São Responsabilizados: Não é só a empresa que se prejudica. O trabalhador que aceita a fraude também é indiciado criminalmente pela Polícia Federal e condenado a ressarcir todos os valores recebidos aos cofres públicos com juros.

O Que Acontece na Justiça do Trabalho Quando a Fraude É Descoberta?

Frequentemente, empregados que prometeram devolver a multa de 40% se recusam a transferir o dinheiro após a homologação, ou ingressam com ação judicial contra a empresa cobrando 'diferenças rescisórias'.

Ao constatar o conluio fraudulento, os juízes do trabalho aplicam medidas drásticas:

- Extinção da ação por lide simulada e aplicação de multa por litigância de má-fé;

- Expedição de ofícios obrigatórios à **Polícia Federal**, ao **Ministério Público Federal (MPF)** e à **Receita Federal** para instauração de Inquérito Policial;

- Cobrança administrativa da devolução integral das parcelas de seguro-desemprego com multa.

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A Alternativa 100% Legal: Demissão Consensual

Não há mais nenhuma justificativa para correr riscos criminais. A Reforma Trabalhista inseriu o **Artigo 484-A na CLT** justamente para pacificar esses casos:

- A empresa paga legitimamente metade da multa rescisória (20% em vez de 40%);

- O colaborador levanta 80% do saldo depositado do FGTS;

- O contrato é encerrado de forma limpa, registrada e auditável perante o Ministério do Trabalho e a Receita Federal;

- Não há risco de chantagem, ações penais ou devoluções financeiras obscuras.

Transparência Contábil: No acordo legal pelo Art. 484-A, tudo transita formalmente pela conta bancária e pelo eSocial, resguardando a integridade do RH e do colaborador.

Como Agir se a Empresa Propor a Devolução de Multa?

Se a chefia sugerir a simulação com devolução da multa:

1. Recuse imediatamente e apresente a alternativa da rescisão consensual do Artigo 484-A da CLT;

2. Esclareça os riscos fiscais e penais aos quais os gestores e o departamento financeiro estão se expondo;

3. Não assine folhas de rescisão em branco nem recibos de adiantamento sem causa real.

Perguntas Frequentes sobre Trabalhista

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