Devolução da Multa de 40% do FGTS É Crime? O Perigo do Acordo 'Por Fora'
A Natureza Criminosa do Acordo com Devolução de Multa
A simulação de demissão sem justa causa com restituição da multa de 40% do FGTS não é mero 'jeitinho brasileiro': trata-se de conduta ilícita com repercussão penal grave.
Os crimes configurados no Código Penal Brasileiro:
1. **Estelionato Majorado contra o FAT (Artigo 171, § 3º do Código Penal):** Obter para si ou para outrem vantagem ilícita induzindo o Poder Público em erro ao requerer parcelas do Seguro-Desemprego pagas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, aumentada em 1/3;
2. **Falsidade Ideológica (Artigo 299 do Código Penal):** Inserir declaração falsa em documento público ou particular (declarando demissão sem justa causa no eSocial quando na realidade foi pedido de saída). Pena de 1 a 5 anos de reclusão;
3. **Fraude Contra a Caixa Econômica Federal (Operadora do FGTS).**
Tanto o dono da empresa quanto o trabalhador respondem como coautores no processo penal perante a Justiça Federal.
Ambos São Responsabilizados: Não é só a empresa que se prejudica. O trabalhador que aceita a fraude também é indiciado criminalmente pela Polícia Federal e condenado a ressarcir todos os valores recebidos aos cofres públicos com juros.
O Que Acontece na Justiça do Trabalho Quando a Fraude É Descoberta?
Frequentemente, empregados que prometeram devolver a multa de 40% se recusam a transferir o dinheiro após a homologação, ou ingressam com ação judicial contra a empresa cobrando 'diferenças rescisórias'.
Ao constatar o conluio fraudulento, os juízes do trabalho aplicam medidas drásticas:
- Extinção da ação por lide simulada e aplicação de multa por litigância de má-fé;
- Expedição de ofícios obrigatórios à **Polícia Federal**, ao **Ministério Público Federal (MPF)** e à **Receita Federal** para instauração de Inquérito Policial;
- Cobrança administrativa da devolução integral das parcelas de seguro-desemprego com multa.
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A Alternativa 100% Legal: Demissão Consensual
Não há mais nenhuma justificativa para correr riscos criminais. A Reforma Trabalhista inseriu o **Artigo 484-A na CLT** justamente para pacificar esses casos:
- A empresa paga legitimamente metade da multa rescisória (20% em vez de 40%);
- O colaborador levanta 80% do saldo depositado do FGTS;
- O contrato é encerrado de forma limpa, registrada e auditável perante o Ministério do Trabalho e a Receita Federal;
- Não há risco de chantagem, ações penais ou devoluções financeiras obscuras.
Transparência Contábil: No acordo legal pelo Art. 484-A, tudo transita formalmente pela conta bancária e pelo eSocial, resguardando a integridade do RH e do colaborador.
Como Agir se a Empresa Propor a Devolução de Multa?
Se a chefia sugerir a simulação com devolução da multa:
1. Recuse imediatamente e apresente a alternativa da rescisão consensual do Artigo 484-A da CLT;
2. Esclareça os riscos fiscais e penais aos quais os gestores e o departamento financeiro estão se expondo;
3. Não assine folhas de rescisão em branco nem recibos de adiantamento sem causa real.
Perguntas Frequentes sobre Trabalhista
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