Contrato de Locação Comercial para Franquias: Regras e Cláusulas
Como funciona a relação entre proprietário, franqueado e franqueadora?
Na estruturação da locação de uma franquia, existem dois modelos contratuais predominantes no Brasil:
• Modelo Direto (Franqueado Locatário com Anuência da Franqueadora): O franqueado assina diretamente o contrato com o proprietário, mas insere cláusula autorizando expressamente a franqueadora a assumir a locação caso ocorra descredenciamento da unidade ou rescisão do contrato de franquia;
• Modelo Indireto (Franqueadora Locatária e Sublocação ao Franqueado): A matriz da franqueadora aluga o ponto do proprietário e subloca a sala ao franqueado investidor. Nesse formato, a Lei nº 13.966/2019 autoriza expressamente que o valor cobrado do franqueado seja superior ao aluguel pago ao proprietário, desde que previsto na Circular de Oferta de Franquia (COF).
Cláusula de 'Step-in' (Assunção do Contrato): É essencial prever em contrato o direito de a franqueadora assumir a posição de locatária em caso de inadimplência ou quebra do contrato pelo franqueado, preservando as reformas estruturais, o ponto consolidado e a continuidade da operação da marca.
Reformas de padronização visual e adequação do imóvel
Toda franquia exige identidade arquitetônica rígida (fachada padronizada, cores institucionais, instalações elétricas trifásicas reforçadas e tubulações para equipamentos específicos):
• O contrato de locação deve autorizar expressamente a realização dessas reformas estruturais e estéticas sem necessidade de aditivos para cada modificação;
• Cláusula de Devolução das Chaves: O proprietário e a franqueadora devem pactuar previamente se, ao final da locação, o imóvel precisará ser revertido integralmente ao estado original ou se as benfeitorias úteis/necessárias ficarão incorporadas ao imóvel sem indenização.
Precisa de um Contrato de Comodato seguro e pronto?
Você envia os dados no WhatsApp e nós elaboramos tudo para você. Pague somente depois de receber por apenas R$ 27.
Quem tem direito à Ação Renovatória: franqueado ou franqueadora?
A preservação do ponto comercial ao longo dos anos é o ativo mais valioso de uma franquia de sucesso:
• Se o contrato for celebrado com prazo mínimo de 5 anos (ou renovações sucessivas somando 5 anos), o locatário tem direito à Ação Renovatória compulsória do Artigo 51 da Lei 8.245/91;
• Pela jurisprudência dominante, caso a locatária originária seja a franqueadora e o operador seja o franqueado em sublocação regular, tanto a franqueadora quanto o franqueado possuem legitimidade ativa para pleitear judicialmente a renovação forçada do contrato.
Garantias mais eficientes para franquias
Dada a magnitude dos investimentos em estoques e maquinários:
1. Fiança Bancária ou Carta de Fiança Corporativa: Emitida por instituição financeira de primeira linha, garante pagamento imediato sem discussão jurídica;
2. Seguro Fiança Comercial: Apólice corporativa contratada em nome da pessoa jurídica do franqueado com cobertura para aluguel, condomínio, IPTU e eventuais multas rescisórias;
3. Fiança dos Sócios com Aval Pessoal: O proprietário exige que os sócios-proprietários da franquia assinem como fiadores solidários da pessoa jurídica.
Perguntas Frequentes sobre locacao
Precisa de um Contrato de Comodato seguro e pronto?
Você envia os dados no WhatsApp e nós elaboramos tudo para você. Pague somente depois de receber por apenas R$ 27.
Artigos recomendados para você
Contrato de Compra e Venda de Imóvel: Cuidados e Cláusula de Posse
O contrato de promessa ou compromisso de compra e venda de imóvel é o negócio jurídico de maior impacto patrimonial na vida da esmagadora maioria dos brasileiros. Regulado pelo Código Civil (Artigos 481 a 532 e Artigos 1.417 e 1.418), esse documento estabelece os termos preliminares vinculantes antes da outorga da Escritura Pública de Compra e Venda em Cartório de Notas e seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis (RGI). Um erro na redação das cláusulas de sinal (arras), na imissão de posse ou na checagem de certidões cíveis pode levar o comprador à perda total do dinheiro investido ou à anulação do negócio por fraude contra credores.
Termo de Responsabilidade para Imóvel e Veículo: Como Fazer
O Termo de Responsabilidade é um instrumento declaratório de enorme utilidade prática no cotidiano imobiliário e corporativo. Utilizado como documento autônomo ou como anexo a contratos de locação e comodato, o termo formaliza a entrega de determinado bem (como um veículo da empresa, chaves de imóvel, cartões de acesso a condomínio ou equipamentos eletrônicos de trabalho) e vincula expressamente a pessoa que o recebe ao dever de zelar por sua guarda, arcar com prejuízos materiais por mau uso e responder civil e criminalmente por infrações e danos causados a terceiros.