Contrato de Intermediação Imobiliária para Locação: Regras e Comissão
O que é o contrato de intermediação imobiliária para locação?
Diferente da administração mensal contínua da locação (onde a imobiliária cobra uma taxa de 8% a 10% todo mês para emitir boletos e gerenciar o contrato), a intermediação imobiliária — também conhecida como corretagem pontual — é o serviço exclusivo de encontrar, analisar a ficha cadastral e viabilizar a assinatura do contrato com um inquilino idôneo.
Uma vez assinado o contrato de locação e entregues as chaves, encerra-se a atuação do corretor na intermediação, passando a gestão do aluguel diretamente para o proprietário, a menos que haja um contrato adicional de administração patrimonial.
Alerta Jurídico: O corretor de imóveis tem o dever legal de prestar todas as informações cabíveis sobre a idoneidade cadastral do locatário e dos fiadores (Art. 723 do Código Civil), sob pena de responder civilmente por prejuízos decorrentes de omissões ou negligência.
Quanto custa a comissão de intermediação para aluguel?
A remuneração do corretor de imóveis pela intermediação de locação segue as tabelas referenciais dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI) de cada estado:
• Locação Residencial Urbana: A comissão padrão é o valor integral do primeiro aluguel (100% do 1º mês de locação), pago pelo proprietário após a assinatura e o recebimento da primeira parcela ou garantia;
• Locação por Temporada: Geralmente fixada entre 10% e 20% sobre o valor total do pacote do período contratado;
• Locação Comercial: Costuma variar entre um e dois meses de aluguel, a depender da complexidade do ponto e do prazo contratual;
• Quem Paga?: No Direito imobiliário, a obrigação pelo pagamento da corretagem de locação é do proprietário (locador), sendo nula qualquer cláusula contratual que tente repassar essa despesa ao inquilino sem sua manifesta concordância prévia.
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Vale a pena dar exclusividade para o corretor?
A cláusula de exclusividade assegura que apenas aquele profissional ou imobiliária terá o direito de anunciar e negociar o imóvel durante determinado período (geralmente de 60 a 90 dias):
• Vantagens: O corretor investe mais recursos em fotos profissionais, impulsionamento em portais e dedicação prioritária àquele imóvel;
• Efeito Legal do Artigo 726 do Código Civil: Havendo cláusula de exclusividade por escrito, se o proprietário alugar o imóvel por conta própria ou por meio de terceiros durante a vigência do prazo, a comissão do corretor contratado continuará sendo devida integralmente, ressalvada inércia comprovada do profissional;
• Sem Exclusividade: O proprietário fica livre para anunciar em múltiplas imobiliárias simultaneamente e pagar a comissão apenas àquela que efetivamente apresentar o inquilino contratante.
O que deve constar no contrato de intermediação imobiliária?
Para conferir total segurança jurídica a ambas as partes, o termo de intermediação deve conter:
1. Qualificação completa das partes (incluindo número de inscrição no CRECI do profissional ou da imobiliária);
2. Descrição pormenorizada do imóvel e as condições de locação pretendidas (valor do aluguel, condomínio, IPTU e garantias aceitas);
3. Percentual ou valor fixo da comissão e o momento exato de sua exigibilidade;
4. Prazo de validade da autorização de captação e regras para prorrogação ou revogação;
5. Autorização expressa para colocação de placas de 'Aluga-se' e veiculação em portais imobiliários.
Perguntas Frequentes sobre locacao
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