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Direito Rural & AgronegócioAtualizado em 29 de março de 20266 min de leituraRevisão Jurídica & Operacional

Contrato de Aluguel de Pasto para Gado: Modelo, Prazos e Cuidados Jurídicos

Resumo do ConteúdoO contrato de aluguel de pasto (arrendamento para pastoreio) é a modalidade contratual rural regulada pelo Estatuto da Terra (Lei Federal nº 4.504/1964) e pelo Decreto nº 59.566/1966, na qual o proprietário rural cede área de pastagem para engorda ou cria de rebanho bovino ou equino de terceiro. O documento deve definir a forma de remuneração (por cabeça/mês ou por hectare/alqueire), capacidade de lotação (UA por hectare), responsabilidade por cercas, vacinação sanitária obrigatória e conservação das fontes de água.

Como funciona o aluguel de pastagem perante a legislação rural?

O que o meio agropecuário chama informalmente de 'aluguel de pasto' enquadra-se juridicamente como Contrato de Arrendamento Rural para Pecuária ou Contrato de Pastoreio/Invernada.

O Estatuto da Terra impõe regras de proteção à atividade agrária. O prazo mínimo legal para arrendamento de pecuária de grande porte (bovinos) é de 3 (três) anos, salvo estipulação em contrário com destinação temporária justificada.

Celebrar o aluguel de pasto de boca é a causa número um de invasões de gado em lavouras vizinhas, mortes de animais por falta de água e disputas sobre degradação de capim (braquiária).

Lotação da Pastagem (UA/ha): O contrato deve fixar o limite máximo de Unidades Animais (UA) por hectare. A sobrelotação (colocar mais gado do que a terra suporta) degrada a pastagem, compacta o solo e destrói os piquetes do proprietário.

Remuneração: cobrar por cabeça de gado ou por área?

Existem dois modelos principais praticados no agronegócio brasileiro:

1. Aluguel por Cabeça/Mês: O pecuarista paga um valor fixo mensal por cada animal que permanecer na fazenda (ex: R$ 50 a R$ 90 por cabeça/mês). Exige contagem periódica no curral para acompanhar nascimentos, desmames e transferências de lote;

2. Arrendamento por Hectare ou Alqueire: O arrendatário aluga uma gleba ou piquete fechado por valor fixo anual ou mensal, assumindo a gestão integral do manejo do capim e do número de animais alojados.

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Cercas, aguadas e sanidade animal: quem é o responsável?

O contrato rural deve discriminar com rigor:

• Manutenção de Cercas e Porteiras: Geralmente, o locador entrega as cercas em perfeito estado de retenção, e o arrendatário responde pela manutenção ordinária e consertos durante o uso;

• Aguadas, Açudes e Bebedouros: Obrigação de zelar pelo fluxo de água e cochos de sal mineral;

• Sanidade e Vacinação (Febre Aftosa e Brucelose): Responsabilidade exclusiva do dono do gado em manter os animais vacinados, com emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) e declarações no órgão estadual de defesa agropecuária (como Agrodefesa, Imea, Cidasc, etc.).

Inadimplência: o dono da fazenda pode reter o gado?

O Artigo 1.467, inciso I do Código Civil confere o chamado Penhor Legal ao hospedeiro ou fornecedor de pasto sobre os animais que estiverem em sua propriedade, para garantia das diárias e despesas devidas.

Com o contrato escrito e assinado, caso o pecuarista deixe de pagar o aluguel, o proprietário do pasto pode reter os animais na propriedade e requerer a homologação judicial do penhor para leilão do gado para quitação do débito.

Perguntas Frequentes sobre Direito Rural & Agronegócio

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