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Direito Imobiliário & LocaçõesAtualizado em 21 de março de 20265 min de leituraRevisão Jurídica & Operacional

Contrato de Aluguel de Garagem e Vaga de Estacionamento: Regras do Código Civil e Modelo

Resumo do ConteúdoO contrato de aluguel de garagem e vaga de estacionamento autônoma NÃO é regulado pela Lei do Inquilinato, mas sim pelo Código Civil Brasileiro (Artigo 1º, parágrafo único, 'a', 2 da Lei nº 8.245/1991). Em edifícios residenciais ou comerciais, a Lei Federal nº 12.607/2012 estabelece que as vagas de garagem não podem ser alugadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo se houver autorização expressa na convenção condominial. O contrato é crucial para delimitar responsabilidades por furtos, arranhões e sinistros.

Por que a locação de vaga de garagem segue o Código Civil?

A imensa maioria dos proprietários não sabe, mas a locação de vagas autônomas de garagem ou de espaços destinados a estacionamento de veículos é expressamente excluída da Lei do Inquilinato.

O Artigo 1º, parágrafo único, alínea 'a', item 2 da Lei Federal nº 8.245/1991 estipula que a locação de vagas de garagem e estacionamentos continua regulada exclusivamente pelos Artigos 565 a 578 do Código Civil.

Isso traz consequências jurídicas práticas fundamentais: a retomada da vaga não exige processo de despejo demorado, mas sim Ação de Reintegração de Posse sumária, e as regras de denúncia e prazos possuem muito mais flexibilidade para o locador.

Atenção: Se a vaga de garagem for locada em conjunto com o apartamento (como acessório do imóvel residencial no mesmo contrato), a relação como um todo é regida pela Lei do Inquilinato. A regra do Código Civil aplica-se quando a vaga é locada de forma isolada e autônoma.

A regra da Lei Federal nº 12.607/2012: aluguel para quem não mora no prédio

Muitas pessoas possuem vagas sobrando em edifícios próximos a hospitais, faculdades ou escritórios e desejam alugá-las para terceiros estranhos ao prédio para obter uma renda extra.

Fique muito atento: a Lei Federal nº 12.607/2012 alterou o Artigo 1.331, § 1º do Código Civil, vedando categoricamente o aluguel ou alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, salvo expressa autorização prevista na Convenção de Condomínio.

Portanto, antes de assinar contrato com um terceiro, você deve consultar a convenção do seu edifício. Alugar a vaga para outro morador ou proprietário do mesmo condomínio, por outro lado, é sempre permitido por lei, tendo preferência sobre estranhos.

Elaborado conforme o Código Civil

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Quem responde por batidas, riscos e furtos dentro da garagem?

O maior ponto de atrito em garagens envolve pequenos acidentes de manobra, amassados, quebra de retrovisores e furtos de objetos deixados no interior do veículo.

O contrato de aluguel de garagem deve conter cláusula expressa de responsabilidade civil:

• A locação refere-se estritamente ao direito de guarda e estacionamento do veículo no espaço delimitado, não assumindo o locador nenhum dever de vigilância, guarda patrimonial ou custódia de bens deixados dentro do automóvel;

• Danos causados a veículos vizinhos ou à estrutura do condomínio durante manobras são de exclusiva responsabilidade do condutor locatário.

Delimitação de placa e regras de convivência no contrato

Para garantir a segurança do edifício, o contrato deve descrever detalhadamente:

• A numeração e localização exata da vaga (subsolo, piso térreo, coberta ou descoberta);

• A marca, modelo, cor e placa do veículo autorizado a ocupar o espaço, com cópia do CRLV anexa;

• Proibição de utilizar a vaga para depósito de entulhos, móveis velhos ou lixo, respeitando as normas internas do regimento condominial.

Perguntas Frequentes sobre Direito Imobiliário & Locações

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