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Direito Imobiliário & LocaçõesAtualizado em 06 de abril de 20266 min de leituraRevisão Jurídica & Operacional

Contrato de Aluguel Comercial Simples entre Pessoas Físicas: Regras e Modelo Word/PDF

Resumo do ConteúdoO contrato de aluguel comercial simples entre pessoas físicas ocorre quando o proprietário cidadão comum (sem imobiliária nem PJ) loca um salão, galpão, garagem comercial ou sala para um comerciante, profissional autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI). Sob a disciplina da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), esse contrato particular exige cláusulas que simplificam a aprovação de crédito, formalizam a destinação do ramo de atividade, regulam o Carnê-Leão no Imposto de Renda e protegem o imóvel contra desvios de finalidade.

É permitido fazer contrato comercial sem ter empresa ou imobiliária?

Sim! A Lei do Inquilinato não exige que as partes de um contrato não residencial sejam empresas constituídas (pessoas jurídicas). Qualquer pessoa física proprietária de um imóvel pode locá-lo comercialmente para outra pessoa física ou para o CPF de um MEI.

Esse modelo particular é amplamente utilizado em comércios de bairro: salões para barbearias, manicures, oficinas mecânicas familiares, lanchonetes e ateliês de costura.

A simplicidade, contudo, não pode abrir mão do rigor contratual: sem documento assinado, o dono não tem título executivo para cobrar aluguéis atrasados e pode responder civilmente por irregularidades sanitárias cometidas pelo inquilino.

Responsabilidade por Alvará: É imprescindível que o contrato estipule com clareza que o locatário responde individualmente pela obtenção do Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura e AVCB dos Bombeiros, isentando o locador caso a atividade comercial seja embargada.

Como funciona a declaração do Imposto de Renda no aluguel entre PF?

Na relação de locação entre pessoas físicas, o proprietário deve recolher mensalmente o Imposto de Renda sobre os aluguéis recebidos por meio do programa Carnê-Leão da Receita Federal (recolhimento via DARF código 0190), seguindo a tabela progressiva mensal.

Por outro lado, caso o inquilino atue como Pessoa Jurídica (LTDA ou EIRELI) e o dono do imóvel seja Pessoa Física, a lei tributária obriga a PJ inquilina a reter o Imposto de Renda na Fonte (IRRF) antes de repassar o saldo líquido ao locador, emitindo o respectivo comprovante de rendimentos (DIRF).

Elaborado conforme o Código Civil

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Garantias viáveis para locações comerciais simples

Pequenos comerciantes e MEIs frequentemente não possuem fiadores com imóveis quitados na mesma cidade.

Para viabilizar o negócio mantendo a segurança do dono do imóvel, as opções mais práticas são:

• Caução em Dinheiro de até 3 Aluguéis (Artigo 38, § 2º): Depositada em poupança conjunta vinculada, devolvida com juros ao final da locação;

• Caução de Veículo ou Bem Móvel Registrado (Artigo 38, § 1º): Averbação de caução sobre o automóvel particular do comerciante no Detran;

• Locação Sem Garantia (Artigo 42): Cobrança do aluguel antecipado mês a mês até o sexto dia útil, com direito a despejo liminar em 15 dias em caso de inadimplência (Artigo 59, § 1º, IX).

Instalações elétricas especiais e água comercial

Atividades comerciais consomem mais energia e exigem, por vezes, padrão elétrico trifásico para máquinas e freezers.

O contrato deve exigir a imediata transferência das contas de luz e água para o nome/CPF do comerciante locatário, proibindo qualquer 'puxadinho' ou sobrecarga que comprometa as unidades vizinhas.

Perguntas Frequentes sobre Direito Imobiliário & Locações

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