Contrato de Aluguel Comercial Simples entre Pessoas Físicas: Regras e Modelo Word/PDF
É permitido fazer contrato comercial sem ter empresa ou imobiliária?
Sim! A Lei do Inquilinato não exige que as partes de um contrato não residencial sejam empresas constituídas (pessoas jurídicas). Qualquer pessoa física proprietária de um imóvel pode locá-lo comercialmente para outra pessoa física ou para o CPF de um MEI.
Esse modelo particular é amplamente utilizado em comércios de bairro: salões para barbearias, manicures, oficinas mecânicas familiares, lanchonetes e ateliês de costura.
A simplicidade, contudo, não pode abrir mão do rigor contratual: sem documento assinado, o dono não tem título executivo para cobrar aluguéis atrasados e pode responder civilmente por irregularidades sanitárias cometidas pelo inquilino.
Responsabilidade por Alvará: É imprescindível que o contrato estipule com clareza que o locatário responde individualmente pela obtenção do Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura e AVCB dos Bombeiros, isentando o locador caso a atividade comercial seja embargada.
Como funciona a declaração do Imposto de Renda no aluguel entre PF?
Na relação de locação entre pessoas físicas, o proprietário deve recolher mensalmente o Imposto de Renda sobre os aluguéis recebidos por meio do programa Carnê-Leão da Receita Federal (recolhimento via DARF código 0190), seguindo a tabela progressiva mensal.
Por outro lado, caso o inquilino atue como Pessoa Jurídica (LTDA ou EIRELI) e o dono do imóvel seja Pessoa Física, a lei tributária obriga a PJ inquilina a reter o Imposto de Renda na Fonte (IRRF) antes de repassar o saldo líquido ao locador, emitindo o respectivo comprovante de rendimentos (DIRF).
Alugando Imóvel Comercial Direto entre Pessoas Físicas?
Formalize sua locação comercial sem complicação e com respaldo na Lei 8.245/91 por R$ 27 no WhatsApp.
Garantias viáveis para locações comerciais simples
Pequenos comerciantes e MEIs frequentemente não possuem fiadores com imóveis quitados na mesma cidade.
Para viabilizar o negócio mantendo a segurança do dono do imóvel, as opções mais práticas são:
• Caução em Dinheiro de até 3 Aluguéis (Artigo 38, § 2º): Depositada em poupança conjunta vinculada, devolvida com juros ao final da locação;
• Caução de Veículo ou Bem Móvel Registrado (Artigo 38, § 1º): Averbação de caução sobre o automóvel particular do comerciante no Detran;
• Locação Sem Garantia (Artigo 42): Cobrança do aluguel antecipado mês a mês até o sexto dia útil, com direito a despejo liminar em 15 dias em caso de inadimplência (Artigo 59, § 1º, IX).
Instalações elétricas especiais e água comercial
Atividades comerciais consomem mais energia e exigem, por vezes, padrão elétrico trifásico para máquinas e freezers.
O contrato deve exigir a imediata transferência das contas de luz e água para o nome/CPF do comerciante locatário, proibindo qualquer 'puxadinho' ou sobrecarga que comprometa as unidades vizinhas.
Perguntas Frequentes sobre Direito Imobiliário & Locações
Alugando Imóvel Comercial Direto entre Pessoas Físicas?
Formalize sua locação comercial sem complicação e com respaldo na Lei 8.245/91 por R$ 27 no WhatsApp.
Artigos recomendados para você
Contrato de Compra e Venda de Imóvel: Cuidados e Cláusula de Posse
O contrato de promessa ou compromisso de compra e venda de imóvel é o negócio jurídico de maior impacto patrimonial na vida da esmagadora maioria dos brasileiros. Regulado pelo Código Civil (Artigos 481 a 532 e Artigos 1.417 e 1.418), esse documento estabelece os termos preliminares vinculantes antes da outorga da Escritura Pública de Compra e Venda em Cartório de Notas e seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis (RGI). Um erro na redação das cláusulas de sinal (arras), na imissão de posse ou na checagem de certidões cíveis pode levar o comprador à perda total do dinheiro investido ou à anulação do negócio por fraude contra credores.
Termo de Responsabilidade para Imóvel e Veículo: Como Fazer
O Termo de Responsabilidade é um instrumento declaratório de enorme utilidade prática no cotidiano imobiliário e corporativo. Utilizado como documento autônomo ou como anexo a contratos de locação e comodato, o termo formaliza a entrega de determinado bem (como um veículo da empresa, chaves de imóvel, cartões de acesso a condomínio ou equipamentos eletrônicos de trabalho) e vincula expressamente a pessoa que o recebe ao dever de zelar por sua guarda, arcar com prejuízos materiais por mau uso e responder civil e criminalmente por infrações e danos causados a terceiros.