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contratoAtualizado em 01 de junho de 20266 minRevisão Jurídica & Operacional

Termo de Confissão de Dívida Entre Pessoas Físicas: Como Fazer e Regras

Resumo do ConteúdoEmprestar dinheiro para um amigo, familiar ou parceiro de negócios é uma situação comum, mas que frequentemente termina em desgaste emocional e prejuízo financeiro quando o acordo fica apenas na palavra ou em conversas de WhatsApp. No Direito Civil brasileiro, transferências bancárias sem um contrato formal correm o sério risco de serem alegadas em juízo como 'doação voluntária' ou 'pagamento de serviços'. O Instrumento Particular de Confissão e Assunção de Dívida é a blindagem jurídica necessária para comprovar a existência do débito, estipular juros legais e permitir a penhora judicial rápida em caso de inadimplência.

Por que não confiar apenas em comprovantes de PIX ou mensagens?

Muitas pessoas acreditam que guardar o comprovante de transferência bancária ou áudios do devedor prometendo pagar é suficiente para cobrar na Justiça:

• Sem contrato assinado, o credor é obrigado a ajuizar uma Ação de Cobrança ou Ação Monitória (processos de conhecimento que demoram de 3 a 7 anos, com audiências, perícias e discussões sobre a origem do dinheiro);

• Com o Termo de Confissão de Dívida assinado com 2 testemunhas, o documento torna-se Título Executivo Extrajudicial (Artigo 784, III do CPC). O credor entra direto na fase de Ação de Execução, e o devedor é intimado a pagar em 3 dias úteis sob pena de penhora de veículos e contas bancárias.

Cuidado com a Lei de Usura: Entre pessoas físicas (sem ser instituição financeira), os juros remuneratórios são limitados por lei a no máximo 1% ao mês (Art. 591 c/c Art. 406 do Código Civil e Decreto 22.626/1933). Cobrar juros extorsivos acima desse patamar configura crime de usura pecuniária e pode anular a cobrança dos juros na Justiça.

O que deve constar na confissão de dívida entre pessoas físicas?

Para ter liquidez, certeza e exigibilidade imediata perante o Poder Judiciário, o termo deve conter:

1. Qualificação Completa do Credor e do Devedor: Nome completo, CPF, RG, profissão, estado civil, endereço residencial e e-mail;

2. Reconhecimento Inequívoco do Débito: Declaração expressa do devedor confessando que deve determinada quantia líquida e certa ao credor;

3. Origem Lícita da Dívida: Menção clara à causa do débito (ex: empréstimo pecuniário mútuo, saldo remanescente da venda de um veículo ou prestação de serviços);

4. Forma de Pagamento e Vencimento: Estipulação de pagamento à vista em data certa ou cronograma detalhado de parcelas mensais com chave PIX ou conta corrente;

5. Correção Monetária e Juros Moratórios: Previsão de atualização da dívida pela variação do IPCA do IBGE e juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento;

6. Cláusula de Vencimento Antecipado: Previsão expressa de que o atraso de qualquer parcela acarretará o vencimento imediato de todo o saldo devedor restante.

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A presença indispensável de 2 testemunhas

Esse é o detalhe técnico mais importante de todo o documento:

• Pelo Artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil, o documento particular só é considerado Título Executivo Extrajudicial se estiver subscrito por 2 (duas) testemunhas com CPF;

• As testemunhas não precisam ser advogados nem cartorários — basta que sejam maiores de 18 anos, capazes e que não sejam cônjuges diretos dos contratantes;

• Se o termo for assinado sem testemunhas, ele perde a via executiva direta, restando ao credor apenas a via da ação monitória.

Como assinar: cartório ou assinatura eletrônica Gov.br?

Você tem duas alternativas práticas:

• Assinatura Física: Imprimir o termo em 2 vias, colher as assinaturas a caneta de todos e reconhecer firma das assinaturas em Cartório de Notas por autenticidade;

• Assinatura Digital Gratuita (Gov.br): Gerar o arquivo em PDF e assinar pelo portal Gov.br (com conta nível Prata ou Ouro). Tem validade jurídica plena garantida pela Lei Federal nº 14.063/2020 e carimbo de tempo inviolável.

Perguntas Frequentes sobre contrato

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