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contratoAtualizado em 30 de maio de 20266 minRevisão Jurídica & Operacional

Como Executar um Termo de Confissão de Dívida na Justiça: Prazos e Penhora

Resumo do ConteúdoAssinar um Termo de Confissão de Dívida é uma excelente medida de prevenção, mas o que fazer quando a data de vencimento chega e o devedor simplesmente não paga as parcelas acordadas? Por se tratar de um Título Executivo Extrajudicial expressamente catalogado pelo Código de Processo Civil (Artigo 784, III), o credor não precisa passar pelas dores de cabeça de uma ação de cobrança tradicional. Ele ingressa diretamente com a Ação de Execução de Título Extrajudicial, exigindo o bloqueio financeiro e a penhora de patrimônio em prazos extremamente céleres.

Como funciona o passo a passo da Ação de Execução?

A tramitação da execução de confissão de dívida segue o rito do Artigo 827 e seguintes do CPC:

1. Petição Inicial com Demonstrativo de Débito: O advogado do credor anexa o termo original com as assinaturas das partes e de 2 testemunhas, acompanhado de planilha detalhada com correção monetária, juros de 1% ao mês e multa;

2. Despacho Inicial e Fixação de Honorários: O juiz despacha imediatamente a petição inicial e já fixa de plano honorários advocatícios de 10% a serem pagos pelo devedor (Artigo 827 do CPC);

3. Citação para Pagamento em 3 Dias: O devedor é citado por oficial de justiça ou correio para efetuar o pagamento integral do débito no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis (Artigo 829 do CPC);

4. Não Pagamento: Decorridos os 3 dias sem comprovante de depósito judicial, o juiz deflagra a penhora online de patrimônio.

Penhora Imediata via SISBAJUD: Se o devedor não pagar em 3 dias, o juiz aciona o sistema SISBAJUD com a funcionalidade 'teimosinha' (rastreamento contínuo de saldos por até 30 dias), bloqueando automaticamente contas correntes, investimentos, poupanças e aplicações do executado.

Quais bens podem ser penhorados para pagar a dívida?

O Artigo 835 do CPC estabelece uma ordem preferencial rigorosa de penhora que o credor pode requerer:

1. Dinheiro em espécie ou em depósito bancário (SISBAJUD);

2. Títulos da dívida pública e ações de empresas;

3. Veículos de via terrestre (pesquisa e bloqueio imediato de circulação via RENAJUD);

4. Bens imóveis urbanos ou rurais (averbação de penhora via CNIB / Cartório de Imóveis);

5. Bens móveis em geral (maquinários industriais, estoques de mercadorias, computadores e gado);

6. Percentual do Faturamento da Empresa: Se o devedor for pessoa jurídica, o juiz pode penhorar de 5% a 20% do faturamento diário da empresa até saldar o débito.

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Como o devedor pode se defender na execução?

Na execução de título extrajudicial, o devedor NÃO apresenta contestação comum:

• Ele tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar 'Embargos à Execução' (Artigo 914 do CPC), devendo comprovar documentalmente matérias estritas como: pagamento já realizado, excesso de execução (juros abusivos), nulidade da assinatura ou prescrição;

• Os embargos, em regra, não suspendem a penhora de bens, salvo se houver garantia total do juízo e perigo de dano irreparável comprovado.

Atenção ao prazo: não deixe a dívida prescrever!

A lei não protege quem dorme no ponto:

• O prazo limite para ajuizar a execução é de 5 (cinco) anos a partir da data de vencimento da dívida (Artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil);

• Se o credor deixar passar os 5 anos sem entrar na Justiça, a força executiva do termo se extingue, restando apenas tentar cobrar por ação monitória dentro do prazo de prescrição secundário.

Perguntas Frequentes sobre contrato

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