Como Executar um Termo de Confissão de Dívida na Justiça: Prazos e Penhora
Como funciona o passo a passo da Ação de Execução?
A tramitação da execução de confissão de dívida segue o rito do Artigo 827 e seguintes do CPC:
1. Petição Inicial com Demonstrativo de Débito: O advogado do credor anexa o termo original com as assinaturas das partes e de 2 testemunhas, acompanhado de planilha detalhada com correção monetária, juros de 1% ao mês e multa;
2. Despacho Inicial e Fixação de Honorários: O juiz despacha imediatamente a petição inicial e já fixa de plano honorários advocatícios de 10% a serem pagos pelo devedor (Artigo 827 do CPC);
3. Citação para Pagamento em 3 Dias: O devedor é citado por oficial de justiça ou correio para efetuar o pagamento integral do débito no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis (Artigo 829 do CPC);
4. Não Pagamento: Decorridos os 3 dias sem comprovante de depósito judicial, o juiz deflagra a penhora online de patrimônio.
Penhora Imediata via SISBAJUD: Se o devedor não pagar em 3 dias, o juiz aciona o sistema SISBAJUD com a funcionalidade 'teimosinha' (rastreamento contínuo de saldos por até 30 dias), bloqueando automaticamente contas correntes, investimentos, poupanças e aplicações do executado.
Quais bens podem ser penhorados para pagar a dívida?
O Artigo 835 do CPC estabelece uma ordem preferencial rigorosa de penhora que o credor pode requerer:
1. Dinheiro em espécie ou em depósito bancário (SISBAJUD);
2. Títulos da dívida pública e ações de empresas;
3. Veículos de via terrestre (pesquisa e bloqueio imediato de circulação via RENAJUD);
4. Bens imóveis urbanos ou rurais (averbação de penhora via CNIB / Cartório de Imóveis);
5. Bens móveis em geral (maquinários industriais, estoques de mercadorias, computadores e gado);
6. Percentual do Faturamento da Empresa: Se o devedor for pessoa jurídica, o juiz pode penhorar de 5% a 20% do faturamento diário da empresa até saldar o débito.
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Como o devedor pode se defender na execução?
Na execução de título extrajudicial, o devedor NÃO apresenta contestação comum:
• Ele tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar 'Embargos à Execução' (Artigo 914 do CPC), devendo comprovar documentalmente matérias estritas como: pagamento já realizado, excesso de execução (juros abusivos), nulidade da assinatura ou prescrição;
• Os embargos, em regra, não suspendem a penhora de bens, salvo se houver garantia total do juízo e perigo de dano irreparável comprovado.
Atenção ao prazo: não deixe a dívida prescrever!
A lei não protege quem dorme no ponto:
• O prazo limite para ajuizar a execução é de 5 (cinco) anos a partir da data de vencimento da dívida (Artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil);
• Se o credor deixar passar os 5 anos sem entrar na Justiça, a força executiva do termo se extingue, restando apenas tentar cobrar por ação monitória dentro do prazo de prescrição secundário.
Perguntas Frequentes sobre contrato
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