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aluguelAtualizado em 19 de maio de 20266 minRevisão Jurídica & Operacional

Termo de Confissão de Dívida de Aluguel: Parcelamento e Execução

Resumo do ConteúdoQuando um inquilino acumula débitos de aluguel, condomínio ou IPTU, a via do despejo judicial imediato nem sempre é a opção mais vantajosa para o locador — especialmente se o inquilino demonstra boa-fé e deseja negociar o passivo de forma amigável. Para formalizar esse acordo com absoluta segurança jurídica, o instrumento correto é o Termo de Confissão e Renegociação de Dívida. Assinado pelo devedor, pelo credor e por duas testemunhas, esse documento adquire a condição de Título Executivo Extrajudicial pelo Artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil (CPC), permitindo a penhora direta de contas e bens do devedor caso as parcelas do acordo sejam descumpridas.

Por que não fazer um simples acordo de boca ou por WhatsApp?

Um acordo informal por mensagens de texto ou telefone não confere a velocidade jurídica de cobrança necessária:

• Se o inquilino descumprir o acordo verbal, o proprietário terá que propor uma ação judicial de cobrança de conhecimento comum, passando por audiência de conciliação e perícias demoradas;

• Com o Termo de Confissão de Dívida assinado com duas testemunhas, o credor não precisa provar a dívida na Justiça: ele ajuíza diretamente uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, intimando o devedor a pagar em apenas 3 (três) dias úteis sob pena de bloqueio bancário online via SISBAJUD (penhora de contas).

Cláusula de Vencimento Antecipado: É cláusula indispensável no termo prever que o não pagamento de qualquer parcela do acordo causará o vencimento imediato e automático de todas as parcelas restantes, com incidência de multa moratória e juros sobre o saldo devedor integral.

O que deve constar no Termo de Confissão de Dívida?

Para ter liquidez, certeza e exigibilidade incontestáveis perante o juiz:

1. Discriminação Detalhada do Débito: Listar mês a mês os aluguéis vencidos, parcelas de IPTU em aberto, cotas condominiais e encargos de consumo;

2. Atualização Monetária e Multas: Especificar a incidência de correção monetária oficial, juros de 1% ao mês e a multa contratual pactuada;

3. Plano de Amortização / Parcelamento: Indicar o valor exato da entrada (se houver), o número de parcelas mensais, as datas de vencimento e a forma de pagamento;

4. Autonomia em Relação ao Aluguel Corrente: O termo deve deixar claro que as parcelas do acordo são independentes e devidas conjuntamente com o aluguel mensal regular do mês vigente;

5. Assinatura de Fiadores: Caso o contrato original tenha fiadores, eles DEVEM assinar também o termo de confissão de dívida para manter sua garantia vinculada ao acordo.

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O inquilino continuará no imóvel ou entregará as chaves?

O termo de confissão de dívida pode ser firmado em dois cenários distintos:

• Com Continuidade da Locação: O inquilino paga o aluguel do mês atual normalmente e quita uma parcela da dívida atrasada a cada mês;

• Com Desocupação Imediata: O locatário entrega as chaves amigavelmente e assina o termo de confissão de dívida para parcelar o saldo devedor apurado na rescisão e as despesas com a pintura e reparos da vistoria de saída.

O que acontece se as parcelas do termo forem descumpridas?

Havendo inadimplência de qualquer parcela pactuada:

1. O locador notifica formalmente o devedor concedendo prazo de tolerância (geralmente de 24 a 48 horas);

2. Não havendo purgação da mora, o advogado ingressa diretamente com a Ação de Execução de Título Extrajudicial com pedido de penhora de veículos (RENAJUD), ativos financeiros (SISBAJUD) e inclusão do nome do devedor nos cadastros do Serasa e SPC.

Perguntas Frequentes sobre aluguel

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