Termo de Confissão de Dívida de Aluguel: Parcelamento e Execução
Por que não fazer um simples acordo de boca ou por WhatsApp?
Um acordo informal por mensagens de texto ou telefone não confere a velocidade jurídica de cobrança necessária:
• Se o inquilino descumprir o acordo verbal, o proprietário terá que propor uma ação judicial de cobrança de conhecimento comum, passando por audiência de conciliação e perícias demoradas;
• Com o Termo de Confissão de Dívida assinado com duas testemunhas, o credor não precisa provar a dívida na Justiça: ele ajuíza diretamente uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, intimando o devedor a pagar em apenas 3 (três) dias úteis sob pena de bloqueio bancário online via SISBAJUD (penhora de contas).
Cláusula de Vencimento Antecipado: É cláusula indispensável no termo prever que o não pagamento de qualquer parcela do acordo causará o vencimento imediato e automático de todas as parcelas restantes, com incidência de multa moratória e juros sobre o saldo devedor integral.
O que deve constar no Termo de Confissão de Dívida?
Para ter liquidez, certeza e exigibilidade incontestáveis perante o juiz:
1. Discriminação Detalhada do Débito: Listar mês a mês os aluguéis vencidos, parcelas de IPTU em aberto, cotas condominiais e encargos de consumo;
2. Atualização Monetária e Multas: Especificar a incidência de correção monetária oficial, juros de 1% ao mês e a multa contratual pactuada;
3. Plano de Amortização / Parcelamento: Indicar o valor exato da entrada (se houver), o número de parcelas mensais, as datas de vencimento e a forma de pagamento;
4. Autonomia em Relação ao Aluguel Corrente: O termo deve deixar claro que as parcelas do acordo são independentes e devidas conjuntamente com o aluguel mensal regular do mês vigente;
5. Assinatura de Fiadores: Caso o contrato original tenha fiadores, eles DEVEM assinar também o termo de confissão de dívida para manter sua garantia vinculada ao acordo.
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O inquilino continuará no imóvel ou entregará as chaves?
O termo de confissão de dívida pode ser firmado em dois cenários distintos:
• Com Continuidade da Locação: O inquilino paga o aluguel do mês atual normalmente e quita uma parcela da dívida atrasada a cada mês;
• Com Desocupação Imediata: O locatário entrega as chaves amigavelmente e assina o termo de confissão de dívida para parcelar o saldo devedor apurado na rescisão e as despesas com a pintura e reparos da vistoria de saída.
O que acontece se as parcelas do termo forem descumpridas?
Havendo inadimplência de qualquer parcela pactuada:
1. O locador notifica formalmente o devedor concedendo prazo de tolerância (geralmente de 24 a 48 horas);
2. Não havendo purgação da mora, o advogado ingressa diretamente com a Ação de Execução de Título Extrajudicial com pedido de penhora de veículos (RENAJUD), ativos financeiros (SISBAJUD) e inclusão do nome do devedor nos cadastros do Serasa e SPC.
Perguntas Frequentes sobre aluguel
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