Termo de Confidencialidade e Proteção de Dados Conforme a LGPD
Segredo Empresarial versus Dados Pessoais: entenda a diferença
O termo moderno de confidencialidade deve tratar de duas esferas jurídicas distintas:
• Informações Confidenciais da Empresa: Faturamentos, metodologias, fórmulas e estratégias proprietárias protegidas pelo Código Civil e pela Lei de Propriedade Industrial;
• Dados Pessoais (Tutela da LGPD): Qualquer informação relacionada a pessoa física identificada ou identificável (nome, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone, dados bancários de clientes, prontuários de funcionários);
• Dados Pessoais Sensíveis: Informações sobre origem racial, convicção religiosa, dados de saúde, biometria ou dados genéticos, que exigem padrão reforçado de segurança técnica e restrição de acesso.
Sanções da ANPD: O vazamento de dados pessoais por culpa de um prestador de serviços contratado pode sujeitar a empresa contratante a multas administrativas da ANPD de até 2% do faturamento da empresa (limitada a R$ 50 milhões por infração), além de processos de indenização individual por danos morais ajuizados pelos titulares dos dados.
Enquadramento dos papéis: Controlador e Operador
O termo de confidencialidade adequado à LGPD deve definir categoricamente a posição das partes:
• Controlador: É a empresa contratante, a quem competem as decisões fundamentais referentes ao tratamento dos dados pessoais coletados;
• Operador: É o prestador de serviços ou parceiro comercial que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador e sob suas estritas orientações;
• Limite de Finalidade: O Operador compromete-se a utilizar os dados compartilhados única e exclusivamente para a execução do objeto do contrato, sendo expressamente proibido o compartilhamento com terceiros, cessão, enriquecimento de bases ou envio para finalidades comerciais próprias.
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Protocolo de resposta a incidentes de segurança (Vazamentos)
O Artigo 48 da LGPD determina que incidentes graves de segurança devem ser comunicados imediatamente à ANPD e aos titulares afetados:
• Prazo de Notificação Interna: O termo de confidencialidade deve estipular que, em caso de qualquer suspeita, tentativa ou confirmação de invasão hacker, vazamento acidental ou perda de dados, a parte receptora DEVE notificar a empresa contratante por escrito no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas úteis;
• Relatório Preliminar: O comunicado deve conter a natureza dos dados violados, o número estimado de pessoas afetadas e as medidas de contenção técnicas adotadas para estancar a vulnerabilidade.
Direito de regresso e o dever de eliminação segura dos dados
Para garantir a sobrevivência financeira da empresa em caso de litígio:
1. Cláusula de Regresso Integral: Se a empresa contratante for multada pela ANPD ou condenada a indenizar clientes por vazamento de dados causado por culpa, imperícia ou negligência do prestador de serviços, este responderá pelo reembolso de 100% dos prejuízos suportados (direito de regresso - Artigo 42, § 4º da LGPD);
2. Descarte Seguro no Fim do Contrato: Encerrada a prestação de serviços, o prestador tem o dever de eliminar definitivamente todos os dados pessoais de seus servidores, emitindo um Termo de Expurgo e Destruição Segura de Dados (Artigo 16 da LGPD).
Perguntas Frequentes sobre empresarial
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