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LocaçãoAtualizado em 05 de janeiro de 20268 min de leituraRevisão Jurídica & Operacional

Inquilino Não Quer Desocupar o Imóvel: O Que o Proprietário Pode e Não Pode Fazer

Resumo do ConteúdoO contrato de locação terminou, o proprietário notificou o término formalmente, mas o inquilino simplesmente se recusa a entregar as chaves e desocupar o imóvel. Em momentos de desespero, muitos locadores pensam em cortar água, luz ou trocar o miolo da fechadura. Tomar essas atitudes é o pior erro possível: além de crime de exercício arbitrário das próprias razões e violação de domicílio, pode gerar indenizações pesadas por danos morais contra o próprio dono. Entenda como agir com a proteção da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

1. O Que o Proprietário NUNCA Deve Fazer (Riscos Criminais)

Por mais revoltante que seja a inércia do locatário, a Justiça brasileira veda a justiça com as próprias mãos:

- **Cortar Água ou Energia Elétrica:** Configura crime de exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 do Código Penal). A jurisprudência concede liminar imediata para o inquilino com religação e condena o proprietário a pagar danos morais;

- **Trocar o Miolo da Fechadura:** Iniciar a posse forçada sem autorização judicial é crime de Violação de Domicílio (Art. 150 do CP) e Esbulho Possessório (Art. 161 do CP);

- **Retirar Móveis ou Reter Pertences:** Pode configurar crime de furto ou apropriação indébita.

O único caminho legítimo para desocupar um imóvel ocupado contra a vontade do proprietário é o procedimento judicial previsto na Lei 8.245/1991.

Cuidado com o Flagrante: Se você invadir o imóvel ou trocar as fechaduras, o inquilino pode acionar a Polícia Militar e você poderá ser conduzido à Delegacia.

2. Passo 1: Envio da Notificação Premonitória Extrajudicial

Para que a ação judicial tenha respaldo imediato, o proprietário deve constituir o inquilino em mora mediante Notificação Extrajudicial de Desocupação:

- Fixe o prazo legal improrrogável de **30 (trinta) dias corridos** para a desocupação voluntária e entrega das chaves;

- Deixe claro que, após o término do prazo, passará a incidir aluguel-pena ou cobrança de perdas e danos;

- Envie a notificação por meio idôneo com comprovação irrefutável de recebimento: Carta com Aviso de Recebimento (AR) em mãos próprias, Notificação via Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou e-mail com confirmação formal de ciência.

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3. Passo 2: Ajuizamento da Ação de Despejo com Pedido Liminar

Expirados os 30 dias da notificação sem a saída voluntária, deve-se ajuizar imediatamente a **Ação de Despejo**:

- **Liminar de Despejo em 15 Dias (Art. 59, § 1º da Lei 8.245/91):** Se a locação for desprovida de garantia (ou se a garantia tiver sido exonerada), o proprietário pode prestar caução judicial equivalente a 3 meses de aluguel para que o juiz expeça **mandado liminar de desocupação em 15 dias**;

- **Cumprimento por Oficial de Justiça:** Decorrido o prazo judicial, o oficial de justiça comparece ao local, se necessário com apoio de força policial e chaveiro oficial, retirando os ocupantes e entregando a posse definitiva ao locador.

Cobrança dos Aluguéis Durante a Ocupação: O inquilino responde pelo pagamento integral de todos os aluguéis, condomínios e IPTU até a data em que o oficial de justiça efetivamente lavrar o auto de imissão de posse.

4. Cláusulas de Proteção Contratual Preventiva

Para evitar que o término do contrato se torne um pesadelo:

1. Estipule cláusula de rescisão automática ao término do prazo acordado, sem necessidade de aviso se não houver interesse de prorrogação;

2. Insira previsão expressa de multa compensatória pesada caso o imóvel não seja devolvido na data avençada;

3. Mantenha os dados do fiador ou a apólice do seguro-fiança sempre atualizados.

Perguntas Frequentes sobre Locação

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