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Direito Imobiliário & FinançasAtualizado em 03 de março de 20266 min de leituraRevisão Jurídica & Operacional

Garantias Locatícias da Lei do Inquilinato: Caução, Fiador ou Sem Garantia?

Resumo do ConteúdoEscolher a garantia locatícia correta é a decisão mais importante do proprietário ao redigir um contrato de aluguel. O Artigo 37 da Lei Federal nº 8.245/1991 enumera as modalidades admitidas: caução em dinheiro, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas. Conheça as vantagens e riscos de cada uma e saiba por que muitos locadores estão optando pela locação sem garantia.

1. Caução em Dinheiro (Limite de até 3 Meses de Aluguel)

A caução é a modalidade mais popular pela praticidade: o inquilino deposita até o valor equivalente a 3 aluguéis na assinatura do contrato.

O Artigo 38, § 2º da Lei do Inquilinato determina que a caução em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança conjunta vinculada à locação.

Ao término do contrato, se o inquilino entregar o imóvel em perfeito estado e sem dívidas, o valor deve ser restituído com todos os rendimentos da poupança. Se houver contas em atraso ou danos nas paredes, o locador abate o prejuízo da caução.

2. Fiança (Fiador com Imóvel Quitado)

Na fiança, um terceiro assume solidariamente todas as obrigações financeiras do locatário.

Atenção aos cuidados obrigatórios:

• Outorga Uxória: Se o fiador for casado (exceto sob separação total de bens), a assinatura do cônjuge é obrigatória, sob pena de nulidade total da fiança (Súmula 332 do STJ).

• Penhorabilidade do Bem de Família: O Supremo Tribunal Federal (STF - Tema 1127) confirmou a constitucionalidade da penhora do único imóvel residencial do fiador em contratos de locação residencial e comercial.

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3. Locação Sem Garantia: O segredo do Despejo Liminar em 15 dias

Muitos proprietários não sabem, mas alugar SEM NENHUMA GARANTIA traz um superpoder processual único:

O Artigo 59, § 1º, inciso IX da Lei do Inquilinato autoriza a concessão de LIMINAR para desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, independentemente da audiência da outra parte, na locação desprovida de garantia quando o aluguel atrasar.

Para quem tem inquilinos com renda comprovada estável, o contrato sem garantia costuma ser muito mais ágil para reaver o imóvel na Justiça do que contratos com fiadores insolventes.

Crime de Contravenção Penal (Artigo 43, II): É expressamente proibido exigir mais de uma garantia no mesmo contrato de aluguel. Quem exige 'fiador + caução' responde a processo criminal e tem as garantias anuladas.

Perguntas Frequentes sobre Direito Imobiliário & Finanças

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