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Direito Imobiliário & LocaçõesAtualizado em 05 de abril de 20266 min de leituraRevisão Jurídica & Operacional

Direitos e Deveres do Locador e Locatário: Quem Paga o Quê na Lei do Inquilinato

Resumo do ConteúdoA divisão de responsabilidades financeiras e operacionais entre proprietário (locador) e inquilino (locatário) é minuciosamente disciplinada pelos Artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 8.245/1991. Em síntese: o locador é obrigado a entregar o imóvel em condições habitáveis e arcar com reformas estruturais (telhados, fundações, rachaduras) e despesas extraordinárias de condomínio (fundo de reserva, pinturas de fachada). O locatário, por sua vez, deve pagar pontualmente o aluguel, as contas de consumo próprio e as despesas ordinárias condominiais.

Os deveres legais do locador (Artigo 22 da Lei do Inquilinato)

O Artigo 22 elenca as obrigações inegociáveis do proprietário do imóvel:

1. Entregar o Imóvel em Estado de Servir ao Uso: O imóvel deve ter instalações elétricas e hidráulicas funcionais e sem vazamentos pré-existentes;

2. Garantir o Uso Pacífico do Bem: Proteger o inquilino contra turbações e incômodos provocados por terceiros;

3. Responder por Defeitos Ocultos Anteriores à Locação: Infiltrações estruturais crônicas, cupins antigos ou telhas quebradas que já existiam antes da entrega das chaves correm por conta do locador;

4. Fornecer Recibo Discriminado e Descrição do Estado: É dever entregar ao inquilino recibo detalhado de cada parcela paga e fornecer cópia da vistoria de entrega;

5. Pagar Taxas de Administração e Intermediação: Comissões pagas a corretores ou imobiliárias jamais podem ser cobradas do inquilino;

6. Pagar Despesas Extraordinárias de Condomínio: Fundo de reserva, fundo de obras, pintura externa do prédio, reformas no hall e reformas exigidas pelo Poder Público.

Equilíbrio Contratual: O cumprimento rigoroso dos Artigos 22 e 23 da Lei nº 8.245/91 previne litígios: o locador responde por vícios ocultos e despesas extraordinárias, enquanto o locatário é responsável pela conservação diária e despesas ordinárias.

As obrigações legais do inquilino (Artigo 23 da Lei do Inquilinato)

O Artigo 23 descreve o que o inquilino deve cumprir rigorosamente sob pena de despejo:

1. Pagar Pontualmente o Aluguel e Encargos: No dia e local acordados no contrato;

2. Tratar o Imóvel com o Mesmo Cuidado como se Fosse Seu: Zelar pela limpeza, manutenção e integridade das dependências;

3. Restituir o Imóvel no Mesmo Estado em que Recebeu: Salvo as deteriorações decorrentes do uso ordinário natural do tempo;

4. Comunicar Danos Imediatamente ao Locador: Notificar rachaduras, goteiras ou infiltrações para evitar o agravamento dos danos estruturais;

5. Reparar Danos Provocados por Si ou Seus Familiares: Troca de vidros quebrados por bolas de crianças, entupimentos de ralos por cabelo ou reparo em maçanetas forçadas;

6. Respeitar o Regimento Interno do Condomínio: Não produzir barulho excessivo após as 22h e respeitar regras de vagas de garagem e animais;

7. Pagar as Despesas Ordinárias de Condomínio: Salários dos porteiros e faxineiros, limpeza dos corredores, conta de luz das áreas comuns e manutenção de elevadores.

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IPTU: de quem é a responsabilidade legal pelo pagamento?

Pelo Código Tributário Nacional (Artigo 34), o IPTU é imposto vinculado à propriedade imobiliária, sendo o proprietário o contribuinte oficial perante a Prefeitura.

Contudo, o Artigo 22, inciso VIII da Lei do Inquilinato permite expressamente que o pagamento do IPTU e do Seguro Incêndio seja repassado contratualmente ao inquilino.

Para que o inquilino seja obrigado a pagar o IPTU, isso DEVE constar expressamente no contrato de locação. Se o contrato for omisso, o pagamento do IPTU continuará sendo do proprietário.

Reparos urgentes: quem executa e como abater no aluguel?

Se ocorrer o rompimento de um cano mestre na parede ou o desabamento de uma calha, o inquilino tem o dever de avisar o locador imediatamente.

Caso o locador se recuse ou demore para consertar defeitos graves que comprometam a habitabilidade, o inquilino pode executar a obra com três orçamentos prévios e abater o valor correspondente no aluguel subsequente, com respaldo no Artigo 26 da lei.

Perguntas Frequentes sobre Direito Imobiliário & Locações

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