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AgronegócioAtualizado em 28 de agosto de 20267 min de leituraRevisão Jurídica & Operacional

Direito de Preferência no Arrendamento Rural: Regras na Venda da Fazenda e Renovação

Resumo do ConteúdoSe o proprietário de um imóvel rural arrendado decidir vender a fazenda para terceiros, o arrendatário que cultiva a terra tem preferência legal absoluta para comprá-la em igualdade de condições. Caso o proprietário venda a fazenda sem notificá-lo previamente, o arrendatário pode anular a venda e tomar o imóvel para si mediante depósito judicial do preço. Da mesma forma, existe preferência legal para renovação do arrendamento. Conheça as regras e os prazos rígidos do artigo 92 e 95 do Estatuto da Terra.

1. Direito de Preferência na Compra do Imóvel Rural (Art. 92, § 3º)

O artigo 92, § 3º do Estatuto da Terra estabelece que, em caso de alienação do imóvel rural, o arrendatário terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros.

O procedimento obrigatório que o proprietário deve seguir:

- Enviar **Notificação Formal** ao arrendatário (judicial ou via Cartório de Títulos e Documentos) comunicando a intenção de venda;

- Informar todas as condições da proposta recebida: preço exato, condições de pagamento, prazos de parcelamento e eventuais garantias exigidas;

- O arrendatário tem o prazo decadencial de **30 (trinta) dias corridos**, a contar do recebimento da notificação, para manifestar expressamente sua vontade de compra.

Silêncio do Arrendatário: Se passados os 30 dias o arrendatário não responder ou declarar formalmente que não tem interesse, o proprietário fica livre para vender o imóvel a terceiros nas exatas condições informadas.

E se a Fazenda For Vendida sem Avisar o Arrendatário? (Ação de Adjudicação)

Esta é uma das penalidades mais severas do Direito Agrário brasileiro:

Se o proprietário vender a fazenda a um terceiro sem dar ciência ao arrendatário, ou se vender por preço ou condições mais vantajosas do que aquelas informadas na notificação, **o arrendatário pode requerer a anulação da venda e a adjudicação do imóvel para si** (Art. 92, § 4º do Estatuto da Terra).

Para isso, o arrendatário deve:

1. Ajuizar a competente **Ação de Preferência / Adjudicação Compulsória** no prazo improrrogável de **6 (seis) meses**, contado a partir da data de registro da escritura de compra e venda no Cartório de Imóveis;

2. Depositar em juízo o valor integral do preço que constou na escritura pública registrada.

O terceiro adquirente perde a fazenda e recebe de volta apenas o dinheiro depositado, além de amargar enorme prejuízo.

Cuidado com o 'Preço Declarado Menor': Se o vendedor e o comprador declararem na escritura um valor abaixo do real para pagar menos imposto (ITBI/IR), o arrendatário poderá tomar a fazenda depositando exatamente o valor irrisório que constou na escritura pública!

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A Venda da Terra Interrompe o Contrato de Arrendamento?

Não! O artigo 92, § 5º do Estatuto da Terra determina expressamente:

*'A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria, ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante.'*

Portanto, mesmo que o arrendatário não tenha interesse em comprar a fazenda, o novo comprador **é obrigado por lei a respeitar o contrato de arrendamento até o final do prazo**, com todos os direitos de plantio e colheita mantidos integralmente.

2. Direito de Preferência na Renovação do Contrato (Art. 95, IV)

Além da preferência para compra, o arrendatário tem prioridade na **renovação do contrato de arrendamento** perante outras pessoas que queiram arrendar a área.

Se o proprietário receber proposta de outro produtor com preço superior ou melhores condições:

- Deve notificar o atual arrendatário no prazo de **até 6 meses antes do fim do contrato**, anexando cópia autêntica da proposta recebida;

- O arrendatário tem **30 dias** após a notificação para declarar se aceita equiparar a proposta do concorrente;

- Se equiparar a oferta, o arrendamento é renovado com ele com preferência absoluta.

Perguntas Frequentes sobre Agronegócio

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