Contrato de Experiência CLT: Regras, Prazo Máximo de 90 Dias e Prorrogação
Qual o prazo máximo e como dividir os 90 dias?
O Artigo 445, parágrafo único da CLT determina categoricamente que o contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias.
A lei não exige que o período inicial seja de 45 dias, conferindo liberdade para as partes definirem a divisão dentro do teto legal:
• Formato Clássico (45 + 45 dias): É a divisão mais usual nas empresas brasileiras, permitindo uma primeira avaliação no 45º dia e a prorrogação para os 45 dias finais;
• Formato 30 + 60 dias: Adotado para funções operacionais simples, onde 30 dias bastam para a primeira checagem;
• Formato Integral (90 dias diretos): A empresa contrata diretamente pelos 90 dias, sem previsão de prorrogação intermediária;
• Contagem em Dias Corridos: O prazo é sempre contado em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados, iniciando-se a contagem no primeiro dia de trabalho efetivo.
Alerta Jurídico: O limite legal é de 90 DIAS e não de 3 meses. Como os meses do calendário possuem 30 ou 31 dias (e fevereiro 28 ou 29), contar em meses pode fazer o contrato atingir 91 ou 92 dias, gerando a nulidade do prazo determinado e convertendo o vínculo em contrato permanente com aviso prévio indenizado!
A regra de ouro do Artigo 451 da CLT: apenas UMA prorrogação
O Artigo 451 da CLT é taxativo: o contrato de experiência que for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar compulsoriamente como contrato por prazo indeterminado.
Exemplo prático de erro frequente nas empresas:
• A empresa contrata por 30 dias;
• Prorroga por mais 30 dias (1ª prorrogação - totalmente legal);
• No 60º dia, prorroga por mais 30 dias (2ª prorrogação): ERRO FATAL!
Embora a soma dos períodos tenha dado 90 dias, houve DUAS prorrogações sucessivas. Automaticamente, a Justiça do Trabalho considera o contrato como sendo por prazo indeterminado desde o 61º dia, obrigando a empresa a pagar aviso prévio e multa de 40% do FGTS caso venha a dispensar o funcionário.
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A mesma empresa pode contratar o mesmo funcionário em experiência de novo?
Depende da função exercida:
• Mesma Função: É proibido colocar em período de experiência um colaborador que já desempenhou exatamente a mesma atividade na empresa anteriormente, pois o objetivo de avaliar a aptidão técnica já foi alcançado;
• Função Totalmente Diferente: Se um assistente administrativo for recontratado anos depois para o cargo de gerente de projetos, a celebração de novo contrato de experiência é válida;
• Intervalo Mínimo de 6 Meses (Artigo 452 da CLT): Qualquer novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado exige um intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre o término de um e o início do outro, salvo se a expiração decorreu de execução de serviços especializados.
O que pagar no encerramento normal dos 90 dias?
Se ao completar o 90º dia a empresa ou o empregado optar por não dar continuidade ao vínculo profissional:
1. Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
2. 13º Salário proporcional aos meses trabalhados;
3. Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (1/3);
4. Liberação dos depósitos do FGTS com chave de saque (código 04) para o trabalhador dispensado;
5. Sem Aviso Prévio e Sem Multa de 40%: Por ser um encerramento pactuado com data pré-fixada, nenhuma das partes deve aviso prévio e a empresa fica isenta do pagamento da multa rescisória de 40% sobre o FGTS.
Perguntas Frequentes sobre trabalhista
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