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Direito Imobiliário & LocaçõesAtualizado em 25 de março de 20265 min de leituraRevisão Jurídica & Operacional

Contrato de Aluguel AGEHAB: Regras do Programa Aluguel Social e Exigências do Contrato

Resumo do ConteúdoO contrato de aluguel para o programa 'Pra Ter Onde Morar - Aluguel Social' da AGEHAB (Agência Goiana de Habitação) é o documento obrigatório para que famílias vulneráveis tenham acesso ao subsídio governamental de moradia no Estado de Goiás. Para ser aceito e homologado pelo sistema da AGEHAB, o contrato de locação deve atender a requisitos específicos: vigência mínima de 18 meses, valor de aluguel compatível com o teto do município, dados bancários do proprietário e reconhecimento de firma ou validação digital Gov.br.

O que é o programa Aluguel Social da AGEHAB e como ele funciona?

Criado pelo Governo do Estado de Goiás por meio da AGEHAB (Agência Goiana de Habitação), o programa 'Pra Ter Onde Morar - Aluguel Social' concede um benefício financeiro mensal (geralmente entre R$ 350 e R$ 450) destinado exclusivamente ao pagamento de aluguel para famílias em situação de vulnerabilidade social.

O auxílio é disponibilizado mensalmente por meio de cartão magnético bancário ou transferência oficial direta destinada a quitar o aluguel do imóvel onde a família beneficiária reside.

Para que o recurso seja liberado, o beneficiário precisa apresentar à AGEHAB o contrato formal de locação firmado com o proprietário do imóvel, devidamente preenchido e com as assinaturas validadas.

Aprovação Sem Trava: Milhares de famílias perdem o prazo de concessão do benefício por apresentarem contratos rasurados, com prazos incorretos ou faltando certidões do locador. Ter o contrato nos padrões oficiais da AGEHAB é indispensável.

As 5 exigências formais da AGEHAB para validar o contrato

O edital da AGEHAB estabelece diretrizes rigorosas para que o contrato de locação seja aceito pelos auditores do programa:

1. Prazo Mínimo de Vigência de 18 Meses: O benefício é concedido por até 18 meses. Logo, o contrato de aluguel deve prever vigência expressa de no mínimo 18 (dezoito) meses, evitando minutas com prazos curtos de 6 ou 12 meses;

2. Limite do Valor do Aluguel: O valor mensal pactuado não pode ser desproporcional ao padrão do imóvel social e deve respeitar os tetos estipulados no edital da cidade correspondente;

3. Identificação Completa do Imóvel: Endereço exato acompanhado do número do IPTU ou código da conta de energia (Equatorial Goiás), comprovando a existência física do imóvel no município;

4. Dados Bancários do Locador: Conta corrente ou poupança (ou chave Pix vinculada ao CPF do proprietário) para recebimento das parcelas pagas pelo beneficiário;

5. Assinatura e Validação: Reconhecimento de firma em cartório de notas por semelhança/autenticidade OU validação eletrônica pelo aplicativo Gov.br com carimbo de tempo.

Elaborado conforme o Código Civil

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Documentos do locador exigidos no processo da AGEHAB

O proprietário do imóvel deve fornecer cópias simples que acompanharão o contrato de aluguel na entrega dos documentos:

• Documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH) e CPF do locador;

• Comprovante de titularidade do imóvel (cópia da matrícula, escritura, contrato de compra e venda ou carnê de IPTU no nome do locador);

• Comprovante de endereço recente e dados bancários para depósito.

Por que alugar para beneficiários da AGEHAB é vantajoso?

Muitos locadores têm receio inicial de alugar para quem recebe Aluguel Social, mas na prática trata-se de uma excelente garantia de pontualidade.

O valor do subsídio é custeado pontualmente pelo Governo Estadual de Goiás todo mês, garantindo que o inquilino tenha os recursos carimbados para honrar o aluguel em dia sem atrasos.

Além disso, caso o inquilino deixe de repassar o aluguel para o proprietário, o benefício é imediatamente cancelado pela AGEHAB mediante comunicação formal.

Perguntas Frequentes sobre Direito Imobiliário & Locações

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