Procuração em Causa Própria no Contrato de Gaveta: Guia do Art. 685 do Código Civil
O Que é a Cláusula 'Em Causa Própria' (In Rem Suam)?
A procuração convencional é um instrumento de representação em que o procurador atua sempre no interesse e por conta do outorgante. Como o interesse é do outorgante, ele pode revogá-la quando quiser e tem o direito de exigir prestação de contas.
Já a Procuração em Causa Própria (regulamentada pelo Artigo 685 do Código Civil) é um negócio jurídico translativo de direitos. Nela, o outorgante (vendedor) transfere ao outorgado (comprador) todos os direitos sobre o bem, conferindo poderes expressos para que ele transfira o imóvel para o seu próprio nome ou para quem desejar.
Na prática jurídica, a procuração em causa própria equivale a uma verdadeira escritura pública de compra e venda preliminar lavrada perante o Tabelião de Notas.
Os 3 Superpoderes Legais do Artigo 685 do Código Civil
O texto legal do Artigo 685 estabelece de forma categórica:
'Conferido o mandato com a cláusula - em causa própria -, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.'
Esses 3 pilares blindam completamente o comprador:
1. Irrevogabilidade Absoluta: Mesmo que o vendedor se arrependa ou queira desfazer o negócio, ele NÃO pode revogar a procuração no cartório.
2. Sobrevive à Morte do Vendedor: Se o antigo dono falecer, a procuração continua plenamente válida, dispensando a inclusão do bem em inventário de herdeiros.
3. Dispensa de Prestação de Contas: O comprador pode assinar a escritura e quitar a dívida sem ter que justificar nada a ninguém.
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Requisitos Obrigatórios no Cartório de Notas
Para que a procuração tenha força de 'em causa própria', o Tabelionato de Notas exigirá o cumprimento dos mesmos requisitos essenciais de uma compra e venda:
- Descrição exata e individualização do imóvel com o número da matrícula no RGI;
- Qualificação completa das partes com outorga uxória do cônjuge do vendedor;
- Fixação do preço da negociação e declaração expressa de quitação da entrada;
- Autorização explícita para que o outorgado transfira o bem para seu próprio nome (autocontratação).
Perguntas Frequentes sobre Compra e Venda
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