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Compra e VendaAtualizado em 11 de janeiro de 20268 minRevisão Jurídica & Operacional

O Que Acontece se o Vendedor Morrer no Contrato de Gaveta? Como se Proteger

Resumo do ConteúdoA morte do titular do financiamento é o maior temor de quem compra imóvel por contrato de gaveta. O imóvel vai para inventário? O seguro de vida da Caixa quita o saldo devedor? Saiba como a Procuração em Causa Própria e a jurisprudência protegem seu direito à escritura definitiva.

O Que Acontece no Minuto em Que o Vendedor Falece?

Pelo princípio de saisine (Artigo 1.784 do Código Civil), com a morte da pessoa abre-se a sucessão, transferindo-se a herança imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários. Como na matrícula do imóvel ainda consta o nome do falecido, os herdeiros podem tentar incluir o imóvel no inventário.

Além disso, pelo Artigo 682, inciso II do Código Civil, o mandato e as procurações comuns cessam automaticamente com a morte do outorgante ou do outorgado, impedindo que o comprador utilize uma procuração simples para transferir o imóvel.

O Seguro Habitacional Quita o Financiamento? Quem Fica com o Benefício?

Todo financiamento imobiliário vinculado ao SFH/Caixa inclui obrigatoriamente a contratação de Seguro Habitacional contra Morte e Invalidez Permanente (MIP). Com o falecimento do titular originário, o saldo devedor perante o banco é integralmente quitado pela seguradora!

Mas quem tem direito a essa quitação? A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça estaduais é pacífica: os herdeiros do vendedor não podem se apropriar do imóvel quitado pelo seguro nem exigir pagamentos adicionais, sob pena de enriquecimento sem causa (Art. 884 do CC).

O imóvel quitado pertence ao comprador de gaveta que vinha arcando pontualmente com todas as parcelas mensais e com o próprio prêmio do seguro embutido no boleto!

Atenção: Embora o direito seja seu, se os herdeiros não quiserem colaborar assinando a escritura após a quitação, você terá que acionar a via judicial para obter o Alvará Judicial ou propor Ação de Adjudicação Compulsória.

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Como se Blindar Antes de Assinar o Contrato

Para nunca ter problemas com herdeiros caso o vendedor venha a falecer, tome 3 providências fundamentais:

1. Exija a Procuração em Causa Própria (Art. 685 do CC): Lavrada em Cartório de Notas com cláusula expressa de irrevogabilidade, irretratabilidade e dispensa de prestação de contas. Esta procuração especial NÃO se extingue com a morte do vendedor e autoriza o comprador a outorgar a escritura para si mesmo.

2. Reconheça Firma de Ambas as Partes e Testemunhas: Demonstra perante o juiz do inventário que a venda foi perfeita, acabada e anterior à data do óbito.

3. Guarde Todos os Comprovantes de Pagamento: Extratos bancários, comprovantes de PIX e depósitos comprovando que todas as parcelas do financiamento e valores do ágio foram pagos exclusivamente por você.

Perguntas Frequentes sobre Compra e Venda

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