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VeículosAtualizado em 29 de junho de 20268 minRevisão Jurídica & Operacional

Multas, Sinistros e IPVA no Comodato de Veículo: Quem Paga e Como se Proteger?

Resumo do ConteúdoSaiba detalhadamente quem responde financeiramente e civilmente por infrações de trânsito, colisões, franquia do seguro e taxas anuais durante o contrato de comodato de veículo, com base no CTB e no Código Civil.

Multas de trânsito e pontuação na CNH: a aplicação do Código de Trânsito Brasileiro

A questão das multas de trânsito durante o comodato de veículo é uma das maiores fontes de litígios entre proprietários e motoristas. O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que as penalidades decorrentes de atos praticados na direção do veículo (como excesso de velocidade, desobediência a semáforo, uso de celular ao volante e ultrapassagem proibida) são de responsabilidade exclusiva do condutor infrator.

Já as infrações de caráter administrativo, relativas ao estado do veículo e à sua documentação regular (como falta de licenciamento, pneus carecas, placas ilegíveis ou alterações nas características originais não homologadas), recaem inicialmente sobre o proprietário cadastrado perante o Detran.

O contrato de comodato deve estipular que o comodatário se obriga a assinar e enviar o formulário de Declaração de Indicação de Real Condutor Infrator em até 5 dias após ser notificado pelo comodante, além de efetuar o reembolso imediato do valor financeiro das multas recebidas.

Regra essencial: Se o comodatário se recusar a assinar a indicação do condutor ou perder o prazo, o contrato deve estabelecer que ele indenizará o proprietário pelo valor em dobro da penalidade, além de responder por perdas e danos caso o dono venha a ter sua CNH suspensa pelo acúmulo indevido de pontos.

Sinistros, colisões e acidentes com terceiros: a responsabilidade solidária perante a lei

Muitos proprietários acreditam equivocadamente que, ao emprestar o carro gratuitamente, estão isentos de qualquer dor de cabeça caso ocorra um acidente de trânsito gravíssimo. Essa presunção é perigosa e equivocada.

A jurisprudência sumulada e pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Súmula 492 do STF fixam que o proprietário do veículo responde de forma objetiva e solidária pelos danos materiais, corporais e morais causados a terceiros pelo motorista a quem entregou voluntariamente a condução da coisa.

Ou seja: se quem pegou o veículo atropelar alguém ou atingir veículos de terceiros, a vítima tem o direito de processar diretamente o titular do registro do automóvel, solicitando bloqueio de contas bancárias e penhora de bens. Para se proteger, o comodante necessita de um contrato prevendo o direito de regresso automático, com assunção integral de litígios e indenização total de despesas jurídicas pelo comodatário.

Blindagem de regresso: Insira cláusula contratual estipulando que o comodatário assume todas as consequências judiciais e extrajudiciais decorrentes de acidentes causados pelo veículo na vigência do empréstimo, autorizando denunciação da lide e ressarcimento integral de custas processuais e honorários advocatícios.

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Seguro veicular, condutor habitual e pagamento da franquia

Um dos pontos mais críticos do comodato de veículo é a compatibilização com a apólice de seguro veicular. Caso o proprietário mantenha seguro particular em seu nome, é indispensável comunicar formalmente à seguradora a existência de um condutor principal ou habitual diferente do contratante original.

Se a seguradora constatar, após uma colisão de grande monta ou roubo, que o veículo era conduzido rotineiramente por outra pessoa sem a devida atualização do perfil securitário, a indenização integral ou conserto do sinistro poderá ser negada por suposta má-fé e omissão intencional de dados de risco relevante (artigo 766 do Código Civil).

O contrato de comodato deve determinar quem é o responsável pela contratação e manutenção da apólice de seguro contra terceiros e sinistros de casco, além de fixar categoricamente que o comodatário arcará com 100% do valor da franquia sempre que acionar a cobertura securitária por danos decorrentes de sua condução.

Aviso de risco: Nunca entregue um veículo em comodato sem antes consultar o corretor de seguros para registrar o perfil do condutor ou obter o endosso da apólice, resguardando a vigência das coberturas contratadas.

IPVA, licenciamento anual e despesas de manutenção mecânica

Por lei tributária, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e a taxa de licenciamento anual são tributos da espécie propter rem incidentes sobre a propriedade do bem móvel, de responsabilidade cadastral do titular registrado no Detran.

Entretanto, na esfera civil e contratual, as partes têm total autonomia para convencionar que o pagamento do IPVA e do licenciamento durante o período de comodato seja transferido para o comodatário, ou diluído ao longo dos meses como encargo da cessão gratuita.

No que tange à manutenção mecânica, aplica-se a seguinte divisão prática e jurídica:

1. Manutenções ordinárias e preventivas (troca de óleo, pastilhas de freio, alinhamento, balanceamento, filtro de combustível, reposição de água do radiador e desgaste de pneus): correm obrigatoriamente por conta do comodatário.

2. Manutenções extraordinárias ou vícios preexistentes (defeitos ocultos de motor, problemas crônicos estruturais ou falhas de montagem de fábrica): não imputáveis à conduta do comodatário, cabendo ao proprietário deliberar sobre o reparo ou substituição da peça.

Clareza contratual: Para evitar discussões, liste no contrato quais itens de manutenção o comodatário deve revisar regularmente a cada 5.000 ou 10.000 km rodados, exigindo apresentação das notas fiscais das oficinas para fins de comprovação.

Perda total, furto, roubo e a regra do artigo 583 do Código Civil

Em situações extremas de perda total decorrente de alagamento, incêndio, furto ou roubo qualificado, o artigo 583 do Código Civil estabelece uma regra protetiva contundente em favor do comodante:

'Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.'

Ademais, caso o veículo não possua seguro contratado ou a seguradora decline a indenização por conduta culposa do comodatário (por exemplo, estacionar com as portas abertas, entregar as chaves a terceiros não autorizados ou embriaguez comprovada), o comodatário responderá pelo valor integral do veículo conforme a Tabela FIPE do mês do evento danoso.

Previsão expressa de indenização: Defina no contrato a Tabela FIPE como parâmetro oficial absoluto de liquidação de perdas em caso de roubo, furto sem recuperação ou perda total do veículo.

Perguntas Frequentes sobre Veículos

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