Morte do Comodante ou Comodatário: O que Acontece com o Contrato de Comodato?
Morte do Comodatário (quem recebeu o imóvel emprestado)
Na doutrina jurídica, o comodato é classificado como contrato personalíssimo (intuitu personae): o empréstimo é concedido em razão da amizade, parentesco ou confiança exclusiva na pessoa do comodatário.
Por essa razão, a regra pacificada no Código Civil e nos tribunais é:
• A morte do comodatário EXTINgUE automaticamente o comodato.
• O direito de moradia NÃO se transmite aos seus herdeiros, cônjuge, viúva ou filhos.
• Com o falecimento, os familiares que continuarem no imóvel passam a exercer posse injusta (precária). Os herdeiros devem ser notificados para desocupar o bem em até 30 dias, sob pena de esbulho e reintegração de posse.
Morte do Comodante (o proprietário que emprestou)
Quando quem morre é o proprietário que cedeu o bem:
• O imóvel se transmite imediatamente ao Espólio e aos herdeiros por força da Saisine (Artigo 1.784 do CC).
• Se o comodato possuía prazo determinado ainda em vigor, os herdeiros são obrigados a respeitar o prazo até o término pactuado.
• Se o comodato era por prazo indeterminado, qualquer um dos herdeiros ou o inventariante pode emitir notificação extrajudicial para resilição unilateral (denúncia vazia) concedendo prazo para desocupação.
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Como redigir a cláusula sucessória no contrato
Para afastar brigas familiares após falecimentos, o contrato de comodato bem elaborado deve prever expressamente se o empréstimo se extingue de pleno direito no caso de morte de qualquer das partes ou se autoriza a permanência do cônjuge sobrevivente até determinada data.
Perguntas Frequentes sobre Direito Civil & Sucessões
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