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Direito Imobiliário & LocaçõesAtualizado em 15 de fevereiro de 20265 min de leituraRevisão Jurídica & Operacional

Inquilino Pode Emprestar Imóvel Alugado? Riscos de Despejo e Lei do Inquilinato

Resumo do ConteúdoUma dúvida recorrente entre inquilinos é se podem ceder ou emprestar gratuitamente o apartamento ou casa alugada para parentes ou amigos morarem temporariamente. A resposta da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é taxativa: sem a autorização prévia e expressa por escrito do proprietário/locador, o empréstimo em comodato é proibido e enseja rescisão imediata do contrato com Ação de Despejo e cobrança de multa contratual.

O que diz o Artigo 13 da Lei do Inquilinato?

O Artigo 13 da Lei Federal nº 8.245/1991 determina com clareza cristalina:

'A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.'

O parágrafo primeiro do mesmo artigo reforça que a simples tolerância ou conhecimento tácito do proprietário não presume consentimento.

Portanto, mesmo que o inquilino continue pagando o aluguel em dia religiosamente, deixar um terceiro morar no imóvel sem papel assinado pelo dono constitui infração legal e contratual grave.

Quais as consequências de emprestar o imóvel alugado sem autorização?

Se o proprietário ou a imobiliária constatar que pessoas estranhas ao contrato estão residindo no local:

1. Ajuizamento de Ação de Despejo por Infração Contratual (Artigo 9º, inciso II da Lei 8.245/91), atingindo tanto o inquilino original quanto o ocupante.

2. Cobrança de Multa Contratual Compensatória integral (geralmente equivalente a 3 meses de aluguel).

3. Execução dos Fiadores: O fiador do contrato pode ser acionado judicialmente para responder pelas multas e custas judiciais geradas pelo inquilino.

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Como fazer a cessão ou comodato da forma legal correta?

Se o inquilino precisa viajar a trabalho ou quer ceder o imóvel para o filho ou irmão residir:

• Deve encaminhar Notificação Formal ao locador solicitando anuência prévia.

• O proprietário tem prazo de 30 dias para manifestar oposição formal.

• Havendo concordância, celebra-se um Aditivo Contratual de Cessão de Locação ou Termo de Anuência de Comodato, qualificando o novo morador e estabelecendo quem responde pelos danos no imóvel.

Perguntas Frequentes sobre Direito Imobiliário & Locações

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