Contrato de Comodato Rural Retroativo: Tem Validade ou é Crime perante o INSS?
Por que colocar data retroativa em contrato é crime?
O Artigo 299 do Código Penal Brasileiro define o crime de Falsidade Ideológica:
'Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.'
Se você assinar hoje um papel colocando que ele foi assinado em 2015, você e o proprietário da terra estão cometendo crime com pena de até 5 anos de reclusão.
Além disso, os peritos do INSS utilizam análise de carimbos, confronto com bases de dados federais (CNIS, INCRA) e verificação de reconhecimento de firma: ao constatar a fraude, o pedido é indeferido e enviado para investigação da Polícia Federal.
A forma legal correta: Termo Declaratório de Fato Pretérito
A lei NÃO proíbe que as partes declarem HOJE a verdade sobre o que aconteceu no passado.
O caminho 100% legal e aceito pela Justiça é celebrar um contrato com a DATA DE HOJE, contendo uma 'Cláusula de Reconhecimento de Situação de Fato Pretérita':
• As partes declaram, sob as penas da lei, que o comodatário reside e cultiva a terra em regime de economia familiar desde determinado ano.
• O contrato passa a vigorar para frente formalmente, enquanto a declaração juramentada serve como início de prova material suplementar para o processo administrativo.
Juntando esse documento com notas fiscais de produtor antigo, certidão de nascimento de filhos na zona rural, histórico escolar ou ficha de posto de saúde, a comprovação é aceita sem nenhum risco de fraude.
Precisa Regularizar Período Rural para o INSS sem Riscos?
Contrato com cláusula lícita de reconhecimento de situação pretérita por R$ 27. Pague após receber.
Perguntas Frequentes sobre Direito Previdenciário & Penal
Precisa Regularizar Período Rural para o INSS sem Riscos?
Contrato com cláusula lícita de reconhecimento de situação pretérita por R$ 27. Pague após receber.
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