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Direito Previdenciário & PenalAtualizado em 23 de fevereiro de 20265 min de leituraRevisão Jurídica & Operacional

Contrato de Comodato Rural Retroativo: Tem Validade ou é Crime perante o INSS?

Resumo do ConteúdoMilhares de trabalhadores rurais que trabalharam por anos no campo 'de boca' buscam fazer um contrato de comodato com data retroativa para dar entrada na aposentadoria ou salário-maternidade no INSS. No entanto, colocar uma data passada falsa em um documento assinado hoje é crime federal de falsidade ideológica e leva à anulação imediata do benefício. Conheça a única forma jurídica lícita de documentar o passado.

Por que colocar data retroativa em contrato é crime?

O Artigo 299 do Código Penal Brasileiro define o crime de Falsidade Ideológica:

'Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.'

Se você assinar hoje um papel colocando que ele foi assinado em 2015, você e o proprietário da terra estão cometendo crime com pena de até 5 anos de reclusão.

Além disso, os peritos do INSS utilizam análise de carimbos, confronto com bases de dados federais (CNIS, INCRA) e verificação de reconhecimento de firma: ao constatar a fraude, o pedido é indeferido e enviado para investigação da Polícia Federal.

Perguntas Frequentes sobre Direito Previdenciário & Penal

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