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Direito das Telecomunicações & ConsumidorAtualizado em 22 de fevereiro de 20265 min de leituraRevisão Jurídica & Operacional

Comodato de Internet Fibra Óptica: Regras da Anatel para Provedores (ONU e Roteadores)

Resumo do ConteúdoNo setor de telecomunicações brasileiro, praticamente 100% dos provedores regionais de internet (ISPs) e grandes operadoras fornecem o modem óptico (ONU/ONT) e o roteador Wi-Fi em regime de comodato para os clientes residenciais e corporativos. Entenda os direitos e deveres das partes segundo a Resolução nº 632 da Anatel e o Código de Defesa do Consumidor.

Por que os provedores de internet utilizam o comodato?

Para garantir a entrega da velocidade contratada via fibra óptica, o provedor precisa instalar equipamentos modernos e compatíveis com a tecnologia da rede.

Como vender esses aparelhos encareceria a contratação para o consumidor:

• O provedor cede os equipamentos em comodato gratuito durante a vigência do plano de internet.

• O cliente se compromete a devolver os equipamentos em perfeito estado no caso de cancelamento do serviço.

• Os aparelhos permanecem no patrimônio contábil do provedor, podendo ser reutilizados em novos clientes após higienização e testes.

O que diz a Anatel sobre a devolução e cobrança de equipamentos?

A regulamentação da Anatel (Resolução nº 632/2014) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definem:

• Obrigação de Devolução: Cancelado o plano de banda larga, o cliente é obrigado a devolver a ONU e o roteador ou disponibilizar o acesso para recolhimento pela equipe técnica.

• Cobrança por Extravio: Se o cliente não devolver os aparelhos ou danificá-los por mau uso, o provedor tem o direito de emitir fatura de cobrança pelo valor venal de reposição.

• Negativação no SPC/Serasa: O não pagamento da fatura de equipamento não devolvido autoriza a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, desde que haja contrato assinado e notificação prévia.

Atenção provedores: O STJ considera abusiva a cobrança de multas desproporcionais ou 'venda casada' disfarçada de comodato. O contrato deve ser transparente e fixar valores razoáveis de reposição.

Elaborado conforme o Código Civil

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Cláusulas fundamentais para contratos de provedores de internet

Nosso modelo para ISPs inclui: especificação do código MAC e número de série da ONU e roteador; prazo de devolução de até 15 dias após o cancelamento; opção de envio pelos Correios com logística reversa ou recolhimento domiciliar; isenção do provedor por danos causados por picos de energia sem aterramento do cliente.

Perguntas Frequentes sobre Direito das Telecomunicações & Consumidor

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