Comodato de Internet Fibra Óptica: Regras da Anatel para Provedores (ONU e Roteadores)
Por que os provedores de internet utilizam o comodato?
Para garantir a entrega da velocidade contratada via fibra óptica, o provedor precisa instalar equipamentos modernos e compatíveis com a tecnologia da rede.
Como vender esses aparelhos encareceria a contratação para o consumidor:
• O provedor cede os equipamentos em comodato gratuito durante a vigência do plano de internet.
• O cliente se compromete a devolver os equipamentos em perfeito estado no caso de cancelamento do serviço.
• Os aparelhos permanecem no patrimônio contábil do provedor, podendo ser reutilizados em novos clientes após higienização e testes.
O que diz a Anatel sobre a devolução e cobrança de equipamentos?
A regulamentação da Anatel (Resolução nº 632/2014) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definem:
• Obrigação de Devolução: Cancelado o plano de banda larga, o cliente é obrigado a devolver a ONU e o roteador ou disponibilizar o acesso para recolhimento pela equipe técnica.
• Cobrança por Extravio: Se o cliente não devolver os aparelhos ou danificá-los por mau uso, o provedor tem o direito de emitir fatura de cobrança pelo valor venal de reposição.
• Negativação no SPC/Serasa: O não pagamento da fatura de equipamento não devolvido autoriza a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, desde que haja contrato assinado e notificação prévia.
Atenção provedores: O STJ considera abusiva a cobrança de multas desproporcionais ou 'venda casada' disfarçada de comodato. O contrato deve ser transparente e fixar valores razoáveis de reposição.
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Cláusulas fundamentais para contratos de provedores de internet
Nosso modelo para ISPs inclui: especificação do código MAC e número de série da ONU e roteador; prazo de devolução de até 15 dias após o cancelamento; opção de envio pelos Correios com logística reversa ou recolhimento domiciliar; isenção do provedor por danos causados por picos de energia sem aterramento do cliente.
Perguntas Frequentes sobre Direito das Telecomunicações & Consumidor
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